A PREPOTÊNCIA DESMACARADA. Viagem a Coreia do Sul
L. C. Vinholes
23.05.2024
Intróito
Na papelada que tenho reunida, por motivos vários, alguns já perderam sua razão de ser, sua validade, mas outros, por incrível que possa parecer, tem um valor que não se pode aquilatar a não ser conhecendo a história do ambiente no qual se fizeram presentes e no qual desempenharam um papel de importância restrita, de conciliação ou de rejeição de prepotências.
Embora não fale muito do período na qual dediquei minha vida ao serviço público no Ministério das Relações Exteriores, preso sempre, e muito, a companhia de alguns parceiros contemporâneos, as vezes em posições a eles subordinado em outras, mais independente, com algum poder de chefia.
Dependendo da fase da minha carreira, formalmente fui contratado local, escrevente datilógrafo e oficial de chancelaria, mas sempre com responsabilidades decorrentes da confiança que minhas chefias em mim depositavam. E a meu contragosto, inúmeras vezes, tratado como diplomata em reconhecimento da importância e da seriedade dos assuntos que me eram dados tratar e resolver.
Tirei proveito das oportunidades que me foram oferecidas, andei pelos cinco continentes e, em nenhum momento esqueci dos meus compromissos, das minhas raízes, da minha formação e dos valores que me fizeram crescer sempre preservando a força e a razão de ser dos exemplos de vida modelo.
Embora tenham sido raras, enfrentei situações difíceis, mas com elas aprendi, em cada caso, melhor lidar em meu proveito, sempre não esquecendo que os adversários não devem ser diminuídos em suas contendas.
Infelizmente, no caso tratado neste artigo, não me foi possível obter exemplar do expediente endereçado à Secretaria de Estado das Relações Exteriores em Brasília que justificou minha veemente e tranquila reação, justamente a que está registrada no memorando que ocupa os parágrafos abaixo, pois gostaria que os termos, as inverdades, as elucubrações e, diria hoje, as fake news que nele proliferam e me tiveram por alvo pudessem chegar, ipsis litera, ao conhecimento de todos que lerem esta minha resposta, datada de 17 de agosto de 1964, intitulada Atividades e declarações atribuídas ao auxiliar- contratado Luiz Carlos Lessa Vinholes.
Para facilitar o endereçamento da minha resposta a então chefia da Embaixada do Brasil em Tokyo, esclareço que, há época desses expedientes, ela, cumulativamente, tinha jurisdição sobre a República da Coreia e que a representação diplomática, no período da ocorrência deste desagradável evento, estava sob a chefia de um diplomata Ministro Conselheiro, como Encarregado de Negócios.
Vejamos.
MEMORANDO PARA O SENHOR
ENCARREGADO DE NEGÓCIOS DO BRASIL EM TOKYO
Apenas hoje tomei conhecimento do ofício nº 101, de 3 de agosto corrente, dirigido pelo Cônsul do Brasil em Iocoama à Secretaria de Estado das Relações Exteriores, no qual se denunciam pretensas atividades e declarações que teria desenvolvido e feito durante minha recente estada em Seoul.
2. Com relação ao que declara o cônsul Moacyr Moreira Martins Ferreira no primeiro parágrafo do mencionado ofício desejaria lembrar que parti para a Coreia no dia 4 de julho e regressei a Tokyo no dia 7 do mesmo mês, tendo lá permanecido, por conseguinte, apenas 3 dias – e não quatro como, erroneamente, indica o Senhor Cônsul. Os carimbos de saída e entrada apostos no meu passaporte pelas autoridades de emigração do Japão e da Coréia constituem prova irrefutável do que aqui vai dito.
3. Parti para a Coréia devidamente autorizado por Vossa Senhoria. Ao que estou informado, apenas os funcionários da carreira de diplomata dependem de autorização expressa da Secretaria de Estado das Relações Exteriores para ausentarem-se do posto. Como não sou, (e nisso o Cônsul de Iocoama tem inteira razão) funcionário diplomático, quer-me parecer que é Vossa Senhoria, na sua qualidade de Chefe da Missão, a autoridade competente para decidir sobre se podia ou não me ausentar do posto.
4. Fui a Seoul a pedido e por conta do senhor Aloysio Gosling Sande, diretor administrativo da Colonizadora Agrícola e Urbanizadora S.A., para atuar, pura e simplesmente, como intérprete nos contatos que o referido senhor Sande teria de manter com particulares e autoridades coreanas. Vossa Senhoria acedeu à solicitação do senhor Sande, tendo em vista não somente a um dos deveres mais comezinhos inerentes à função diplomática – qual seja o de prestar a necessária assistência aos nacionais –, mas também em atenção às cartas de apresentação pelas quais o ministro Milton Faria encareceu ao secretário Mario Cesar de Moraes Pitão e ao próprio Cônsul em Iocoama o seu desejo de que ao mesmo senhor Sande fossem prestados auxílio e assistência para o desempenho da missão que o trouxe ao Japão e à Coreia, missão considerada de importância para o Brasil e em sintonia com os interesses nacionais.
5. Parti, por conseguinte, para a Coreia, sem ônus para a Embaixada e sem prejuízo de minhas funções, posto que o fiz num fim de semana. O único dia útil foi a segunda-feira, dia 6 de julho, assim mesmo porque o senhor Sande desejava avistar-se com alguns funcionários coreanos e não poderia fazê-lo senão num dia útil. Segui como intérprete e, como tal, agi durante toda minha permanência naquele país. Assim, quaisquer palavras a mim atribuídas fora, na realidade palavras do senhor Sande, por mim traduzidas.
6. Não solicitei, nem muito menos obtive, entrevistas com altas autoridades coreanas. Se entrevistas houve - e nenhuma delas foi com altas autoridades – a parte brasileira foi o senhor Sande. A elas compareci, volto a insistir, como intérprete e não como participante.
7. Não se avistou o senhor Sande com o senhor Won Son Oh, Ministro da Saúde e Assuntos Sociais da Coreia, ao que eu saiba. Quanto a mim, jamais tive a honra de avistar-me com o Ministro da Saúde e Assuntos Sociais da Coreia.
8. Lamento dizer que perdi a oportunidade de conhecer não o Ministro da Saúde, mas o Ministro das Relações Exteriores da Coreia, justamente porque declarei, na entrevista que o senhor Sande manteve com o secretário Kim Chung Kouk, Chefe da Seção de Residentes Coreanos Estrangeiros – citado pelo Cônsul em Iocoama no parágrafo 3 do ofício de referência e que dificilmente pede ser considerado como alta autoridade – justamente porque declarei, di\ia eu, não ser funcionário diplomático e ali estar apenas na qualidade de intérprete. Por informação do próprio senhor Sande fiquei sabedor de que haviam sugerido que ele voltasse mais tarde, não em minha companha, como não tinha eu categoria diplomática, para me avistar com o Ministro. A isso se recusou o senhor Sande, alegando que tinha vindo a Seoul em minha companhia e não desejava participar de entrevista alguma à qual não pudesse eu estar presente. A comprovação do que aqui vai dito pode a Secretaria de Estado obter diretamente do senhor Sande, no Rio de Janeiro.
9. Quanto ao parágrafo 2 do ofício de referência, permita-me Vossa Senhoria discordar, novamente, do que declara o Cônsul em Iocoama. Da leitura do texto da entrevista anexa ao ofício não se pode depreender nem que eu me tenha feito passar por Adido Cultural junto à Embaixada em Tokyo, nem que tenha procurado pressionar as autoridades coreanas para liberar os passaportes dos emigrantes. Que o jornal Don A Ilbo me dá como Adido Cultural, parece não haver a menor dúvida. Daí a que tenha eu me apresentado como tal, vai um mundo de diferença.
10. A esse respeito, peço vênia para lembrar que de 10 de janeiro a 3 de fevereiro do corrente ano, por instrução do então Encarregado de Negócios, Primento Secretário Murillo Gurgel Valente, e autorizado pela Secretaria de Estado (Despacho-telegráfico 48, de 22 de outubro de 1963, em resposta à CT 168, de 9 do mesmo mês), estive em missão oficial na Coreia, a fim de organizar as exposições de gravuras brasileiras em Seoul e Pusan (vide ofício 10, de 4 de março de 1964).
11. O co-patrocinador dessas exposições foi exatamente o jornal Dong A Ilbo. Tendo em vista que se tratava do primeiro certame artístico promovido pelo Brasil na Coreia, é muito natural que a imprensa daquele país procurasse realçar, por todos os modos, o interesse que o nosso país estava dispensando àquele país. De pouco serviria a esse trabalho de exaltação da importância do certame que se declarasse haver a Embaixada do Brasil, despachado, para organizá-la, um funcionário administrativo, muito menos explicar que assim o fez porque a Embaixada se achava desfalcada de pessoal diplomático. Nada mais natural, portanto, que o jornal co-patrocinador me atribuísse o título de Adido Cultural, apesar das minhas rotundas declarações de que não tinha categoria diplomática. Dispensar a um sargento o tratamento de capitão, nem ofende ao sargento, nem menospreza os capitães: esse raciocínio de qualquer espírito desprevenido, mormente quando se trata de um oriental, educado no culto da cortesia, desejoso de agradar.
12. Nem se pode esperar de um jornalista coreano que conheça e compreenda as minúcias da organização do serviço diplomático brasileiro. Conforme Vossa Senhoria não ignora, a expressão auxiliar contratado é de difícil tradução para qualquer outro idioma. A prova é que o próprio Cônsul Moacyr Moreira Martins Ferreira, a introduzi, gratuita e, a meu ver, indevidamente, essa expressão em documento que apresentei, como simples cidadã brasileiro, para reconhecimento de assinatura, deixou de traduzi-la, utilizando tão só e simplesmente o vernáculo, enquanto que usou da língua inglesa na observação que, a meu juízo arbitrariamente, e, com certeza, impropriamente, também inseriu no documento vide parágrafo 27 abaixo).
13. Explica-se, por conseguinte, e compreende-se, com alguma dose de boa vontade, o erro em que incorreu o jornalista. Credite-se o erro, entretanto, à cortesia do jornalista, à sua ignorância dos usos e costumes diplomáticos brasileiros, ao se desejo de exaltar a primeira manifestação de arte brasileira feita na Coreia. Poupe-se ao exaltado, quando não a demoção, pelo menos a imputação de co-autoria.
14. Desejaria, talvez, o Cônsul Moacyr Moreira Martins Ferreira, conforma insinua no ofício nº 45, de 14 de agosto corrente, à Embaixada, que me dirigisse eu ao jornal Dong A Ilbo retificando o título que me foi indevidamente atribuído. Devo confessar que não o fiz, pela simples razão de que só agora tenho conhecimento do texto da entrevista. Mas, ainda que tivesse feito, de pouco adiantaria, posto que o jornal Dong A Ilbo está mais do que ciente de que não sou Adido Cultural – tantas e tantas vezes já o declarei – seria exigir muito de um oriental que se desdiga e perca a face. Para tranquilidade, entretanto, do Cônsul Moacyr Moreira Martins Ferreira e, desde que Vossa Senhoria assim o julgue conveniente, não tenho dúvidas em reiterar por escrito ao jornal que não sou Adido Cultural à Embaixada.
15. De qualquer modo, Senhor Ministro, não espero que estas minhas declarações bastem, por si só, para demolir as acusações contra mim feitas, no particular pelo Cônsul em Iocoama. É a minha palavra, em oposição à da autoridade consular brasileira em Iocoama. Quanto muito, acusação e defesa, neste ponto, se equilibra. Invoco, por conseguinte, o testemunho do senhor Aloysio Gosling Sande. Dele poderá a Secretaria de Estado, obter a confirmação de que não me fiz passar por Adido Cultural perante o jornal Dong A Ilbo, nem perante qualquer outra pessoa ou entidade na Coreia.
16. Quanto ao teor das declarações estampadas pelo jornal, que sugerem ao Cônsul em Iocoama estivesse eu pressionando as autoridades coreanas no sentido de concessão de passaportes aos emigrantes, emigrantes, a simples leitura do texto publicado pelo jornal é suficiente para dissipar quaisquer dúvidas. Não poderia eu, que desconheço a operações da Companhia CAUSA, suas origens e seus propósitos, citar os pormenores compreendidos no parágrafo segundo da entrevista, nem tampouco garantir que voltaria à Coreia com o Cônsul em Iocoama, mais tarde, para acompanhar a concessão dos vistos. A qualquer observador de boa-vontade, parecerá claro que se trata de declarações feitas pelo senhor Sande e, por mim, traduzidas. Nem tal observador verá, nessas declarações do senhor Sande, qualquer tentativa de pressão às autoridades coreanas.
17. Quanto ao embarque dos emigrantes em navio que tocaria o porto de Pusan no dia 18 de julho, peço vênia para lembrar que o próprio senhor Sande solicitou a Vossa Senhoria que intercedesse junto à Secretaria de Estado, no sentido de que essa determinasse ao Cônsul em Iocoama abreviar a viagem à Coreia posto que havia recebido confirmação das autoridades daquele país de que a documentação dos emigrantes, inclusive passaporte, já se concentrava pronta e que o primeiro grupo já tinha reservadas acomodações no referido navio (telegrama nº 78, da Embaixada à Secretaria de Estado). Se assim era, por que motivo iria o Senhor Sande pressionar as autoridades coreanas para obter o que já havia sido concedido? E se o fizesse, estaria agindo dentro do direito, para salvaguardar os seus interesses. Seus, do senhor Sande e da Companhia CAUSA, e não meus.
18. Do que ficou dito, parece claro que o THEY empregado pelo jornal Dong A Ilbo, se refere ao senhor Sande, entrando eu meramente como tradutor.
19. Quanto ao parágrafo do ofício de referência, permito-me apontar uma evidente contradição entre a forma cortes que teria sido adotada pelo secretário Kim Chung Keuk e o apontando-lhe a porta do seu gabinete para que se retirasse. Se o secretário Kim me considerava funcionário diplomático, se, por isso, me tratou de forma cortes, parecerá fácil acreditar que me tivesse apontado a porta da sala em que estávamos, que me tivesse intimado a retirar-me, pelo simples fato de desejar conhecer quais as procedures a que ele se referira?
20. Realmente, conforme mencionei no parágrafo 8 acima, o Senhor Sande me avistou com o secretário Kim e procurou saber quais as certain procedures, como era natural a quem estava interessado na pronta conclusão do assunto. Que tenha havido algo remotamente parecido ao que conta o Cônsul de Iocoama nessa entrevista, que o diga o próprio senhor Sande, cujo testemunho, uma vez mais invoco.
21. E como conciliar a alegação de que o senhor Kim me considerava funcionário diplomático, com o que declarei no parágrafo 8 acima, cuja comprovação, insisto, poderá ser obtida pela Secretaria de Estado do senhor Sande? Não creio que necessite prosseguir, com relação a esse ponto.
22. Quanto ao parágrafo 4 do ofício do Cônsul de Iocoama, nada tenho a declarar, além do que já declarei. A atitude que o senhor Moacyr Moreira Martins Ferreira adotaria SE fosse auxiliar-contratado do Consulado em Iokohama, não parece pertinente ao caso. O fato é que sou auxiliar-contratado da Embaixada em Tokyo e se há alguma atitude a tomar, cabe a Vossa Senhoria decidir.
23. Quanto ao parágrafo 5, tampouco tenha nada a declarar. O assunto é da alçada da Secretaria de Estado e de Vossa Senhora.
24. No que me diz respeito, reputo o parágrafo 8 do ofício do Cônsul em Iocoama o mais grave. Trata-se da calúnia comprovada pelo seu próprio autor, que anexou ao ofício um termo de responsabilidade, por mim firmado, a fim de que as autoridades coreanas pudessem expedir passaporte em favor da senhorita Young Soon Lee com a qual tenciono casar. A expressão adotada pelo Cônsul em Iocoama – a fim de trazer uma cidadã de nacionalidade coreana para viver em sua companhia – constitui ofensa séria à minha integridade moral e à da minha futura esposa, mormente tendo em vista o fato de que o Cônsul de Iocoama tinha presente minha declaração de intenção.
25. Permita-me Vossa Senhoria que examine essa expressão. Quanto à primeira parte a fim de trazer uma cidadã de nacionalidade coreana, nada teria a opor, se o Cônsul tivesse omitido as palavras DE NACIONALIDADE. Realmente, desejo trazer ao Japão uma cidadã coreana. Dizer, entretanto, uma cidadã de nacionalidade coreana, tendo em vista que, se é cidadã coreana é necessariamente de nacionalidade coreana, só se pode entender que, o Cônsul em Iocoama desconhece as mais comezinhas noções de direito público, ou desconhece o vernáculo, ou ainda, o que é muito mais sério, usou o termo cidadã na acepção popular, pejorativa, de uma pessoa Qualquer, um tipo.
26. Quanto à expressão para viver em sua companhia, isto é, para coabitar comigo, como companheira, sem que a união tenha consagração legal, reputo-a de suma gravidade e reservo-me o direito de processar criminalmente o Cônsul de Iocoama, exigindo-lhe reparação pelos danos morais que me ocasionou e à minha futura esposa.
27. Quanto ao documento que constitui o Anexo II do ofício de referência, lamento informar Vossa Senhoria de que se trata, realmente, do documento que apresentei ao Consulado em Iocoama para reconhecimento de firma, mas não do documento que me foi restituído pela repartição consular (vide parágrafo 12 acima). O documento que me foi restituído anexo-o ao presente, por fotocópia. Conforme verificará Vossa Senhoria, o Consulado em Iocoama alterou arbitrariamente, o documento, laçando, por baixo de minha assinatura, a expressão AUXILIAR CONTRATADO DA EMBAIXADA DO BRASIL EM TÓQUIO. Além disso, quero crer também indevidamente, incluiu nele uma observação errada. Diz o Consulado, nessa observação, que According to the Brazilian Law (Prática Consular, Art. 938) the acknowledgment of the above signature by the Brazilian Consul is to produce effects in Brazil, not being the Consul responsible for te contentes of the said Declaration. Embora todos reconheçamos na obra do ministro Milton Faria um valiosíssimo subsídio para o perfeito entendimento da legislação consular brasileira, um compêndio imprescindível a quantos se dedicam à atividade consular, não poderá ela ser considerada como texto legal brasileiro. Assim num mesmo documento, o Cônsul em Iocoama parece demonstrar seu desconhecimento do direito público e do direito administrativo.
28. Devo lembrar, ainda, Senhor Ministro, que o Cônsul em Iocoama, a princípio, negou-se a legalizar o mencionado documento, alegando que a Coreia estava sob a jurisdição do Consulado Geral em Kobe. Fiz-lhe ver que o importante para decidir da competência da autoridade consular, no caso, não era saber o lugar onde estava o documento destinado a surtir efeito, senão a residência da pessoa que o assinava. Sou residente em Tokyo e assim, por conseguinte, submetido à jurisdição do Consulado em Iocoama. Por outro lado, é naquela repartição consular e não na de Kobe que tenho registrada minha firma. Insistiu, entretanto, o Cônsul em Iocoama na sua negativa.
29. Em vista dessa posição assumida pelo Cônsul de Iocoama, apelei para Vossa Senhoria no sentido de que intercedesse junto ao senhor Moacyr Moreira Martins Ferreira, já que o documento era de caráter urgente e qualquer demora maior na legalização, do mesmo significaria o adiamento do meu matrimônio. Foi graças à intervenção de Vossa Senhoria que o Cônsul em Iocoama se dispôs, por fim, a legalizar o documento – na forma, entretanto, acima mencionada.
30. Essas, Senhor Ministro, as declarações que me cabe fazer.
Respeitosamente,
Luiz Carlos Lessa Vinholes
Auxiliar-Contratado da Embaixada do
Brasil em Tokyo
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