Caro Lumonê,
Li o seu comentário, e acho que alguma razão lhe assiste no caso.
Você disse:
“É perfeitamente legal que um funcionário público se aposente com o último salário, mesmo que durante a carreira tenha exercido cargo inferiores e só no final desta tenha ocupado (por apadrinhamento pessoal ou político e raramente por competência) um cargo melhor remunerado”.
Eu também acharia justo que se exigisse um maior tempo no cargo para a aposentadoria integral com o salário respectivo.
Quanto ao apadrinhamento, é realidade: os cargos que são permitidos por apadrinhamento são sempre os mais bem remunerados, com a agravante de que em lugar de pessoas competentes quase sempre entram pessoas de pouca capacidade. São aqueles que têm apenas um forte QI (quem indica). Essa foi a maior mácula da nossa Constituição. Deveria ser eliminada, mas o desejo dos governantes é amplia-la. Ao invés de tirar essa porta para o apadrinhamento, têm tentado é acabar com o concurso público.
Outro ponto muito falado, que o próprio Lula considerava “um crime”, conforme manifesto por ele assinado e apresentado ontem no Jornal Nacional, mas que eu não acho coisa tão grave, é o desconto dos inativos. Se quando estamos trabalhando, naturalmente tendo mais despesas decorrentes do trabalho, temos um desconto de 11% sobre nossa remuneração, que dificuldade há em continuar tal desconto após pararmos de trabalhar?
As pensões vitalícias para filhos e filhas de militares, essas sim, podem ser classificadas de privilégio. Imagine a pessoa ter direito a uma remuneração a vida toda só por ter nascido filha de um militar! Agora pense se cada militar tiver três ou quatro filhos. Quanto de dinheiro público deve estar sendo pago a um monte de gente que não contribuiu nem trabalhou para adquirir tal direito? Uma pensão a ser dividida com filhos menores é outra coisa bem diferente.
Agora, o que não podemos admitir é a Rede Globo ficar colocando na cabeça do povo que o sistema é injusto, que o sistema tira do pobre para dar ao rico, que é uma vergonha uns aposentarem com um teto e outros não terem limite, e enquanto isso omitir que os que não têm limite para a aposentadoria também não têm limite para a contribuição. Se em contribuo sem limite, acho que tenho direito de receber na mesma medida, e isso não pode ser chamado de privilégio. Se pagamos mais, injusto seria não receber mais.
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