Usina de Letras
Usina de Letras
139 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 


Artigos ( 62750 )
Cartas ( 21341)
Contos (13287)
Cordel (10462)
Crônicas (22563)
Discursos (3245)
Ensaios - (10531)
Erótico (13585)
Frases (51134)
Humor (20114)
Infantil (5540)
Infanto Juvenil (4863)
Letras de Música (5465)
Peça de Teatro (1379)
Poesias (141062)
Redação (3339)
Roteiro de Filme ou Novela (1064)
Teses / Monologos (2439)
Textos Jurídicos (1964)
Textos Religiosos/Sermões (6296)

 

LEGENDAS
( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )
( ! )- Texto com Comentários

 

Nossa Proposta
Nota Legal
Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Cartas-->VOCÊ TEM SUAS RAZÕES, LUMONÊ -- 30/04/2003 - 13:50 (JOÃO DE FREITAS) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Caro Lumonê,

Li o seu comentário, e acho que alguma razão lhe assiste no caso.

Você disse:

“É perfeitamente legal que um funcionário público se aposente com o último salário, mesmo que durante a carreira tenha exercido cargo inferiores e só no final desta tenha ocupado (por apadrinhamento pessoal ou político e raramente por competência) um cargo melhor remunerado”.

Eu também acharia justo que se exigisse um maior tempo no cargo para a aposentadoria integral com o salário respectivo.

Quanto ao apadrinhamento, é realidade: os cargos que são permitidos por apadrinhamento são sempre os mais bem remunerados, com a agravante de que em lugar de pessoas competentes quase sempre entram pessoas de pouca capacidade. São aqueles que têm apenas um forte QI (quem indica). Essa foi a maior mácula da nossa Constituição. Deveria ser eliminada, mas o desejo dos governantes é amplia-la. Ao invés de tirar essa porta para o apadrinhamento, têm tentado é acabar com o concurso público.

Outro ponto muito falado, que o próprio Lula considerava “um crime”, conforme manifesto por ele assinado e apresentado ontem no Jornal Nacional, mas que eu não acho coisa tão grave, é o desconto dos inativos. Se quando estamos trabalhando, naturalmente tendo mais despesas decorrentes do trabalho, temos um desconto de 11% sobre nossa remuneração, que dificuldade há em continuar tal desconto após pararmos de trabalhar?

As pensões vitalícias para filhos e filhas de militares, essas sim, podem ser classificadas de privilégio. Imagine a pessoa ter direito a uma remuneração a vida toda só por ter nascido filha de um militar! Agora pense se cada militar tiver três ou quatro filhos. Quanto de dinheiro público deve estar sendo pago a um monte de gente que não contribuiu nem trabalhou para adquirir tal direito? Uma pensão a ser dividida com filhos menores é outra coisa bem diferente.

Agora, o que não podemos admitir é a Rede Globo ficar colocando na cabeça do povo que o sistema é injusto, que o sistema tira do pobre para dar ao rico, que é uma vergonha uns aposentarem com um teto e outros não terem limite, e enquanto isso omitir que os que não têm limite para a aposentadoria também não têm limite para a contribuição. Se em contribuo sem limite, acho que tenho direito de receber na mesma medida, e isso não pode ser chamado de privilégio. Se pagamos mais, injusto seria não receber mais.

Veja MAIS


Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui