PODE-SE FUMAR, ASSIM COMO SE PODE DIRIGIR EM ALTA VELOCIDADE NO DEVIDO LUGAR
Eduardo,
Não pretendo ficar perdendo o meu tempo discutindo com alguém que não entende que não que tem o direito de perturbar e danificar os outros. Mas vou dar mais esta explicação.
Se você diz:
“Comparar a opção de fumar com a opção de dirigir um veículo em alta velocidade é duplamente cretina, e revela bem o seu estado mental. Primeiro, porque a comparação é inadequada pela própria natureza das coisas, e segundo, já que efetivamente existem motoristas imprudentes e abusados que oferecem risco de vida às pessoas, seguindo a lógica da sua loucura a única coisa a fazer para resolver este problema seria proibir a circulação de veículos de uma vez. É óbvio que isto é uma imbecilidade ridícula e não foi o que você quis dizer, mas é o corolário do seu argumento” FAÇA UM BEM: DENUNCIE UM VELHACO -- 09/11/2003 - 01:25 (Eduardo Candido),
Mais uma vez, você não entendeu, e eu vou explicar pela última vez:
O fumante tem direito de fumar, assim como o piloto tem direito de correr em alta velocidade.
Um veículo pode ser dirigido em alta velocidade em um autódromo.
Uma pessoa tem direito de fumar em um fumódromo.
Um veículo não deve ser dirigido em alta velocidade no meio do público.
Igualmente, o fumante não deve fumar em recinto público.
O veículo em alta velocidade no meio do público põe as pessoas em risco.
A fumaça do cigarro no recito coletivo também as põe as pessoas em risco.
Todos têm direito de fumar ou fazer qualquer outra coisa que se prejudique. Mas ninguém tem direito de prejudicar os outros. Esse é o espírito da lei.
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