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Cartas-->A GUERRA DO TABACO CONTINUA -- 24/03/2004 - 18:18 (JOÃO DE FREITAS) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

Guerra do fumo chega à Justiça

O estudante universitário Omar Silveira Júnior, 26 anos, fuma em mesa do bar butiquim, na 210 Norte: “tem que haver áreas para fumantes”

A polêmica sobre a proibição do fumo em bares e restaurantes do Distrito Federal se transformou em uma briga jurídica. Representantes do Sindicato dos Bares (Sindhobar) entram amanhã com uma ação coletiva para derrubar a medida. Eles afirmam que a fiscalização da Vigilância Sanitária é irregular, por combinar uma lei distrital e uma federal para coibir o tabaco nos estabelecimentos. O Ministério Público, por sua vez, quer cassar liminares que permitem a três pessoas fumar em locais proibidos aos demais brasilienses. Enquanto o assunto não é decidido, empresários, funcionários e clientes tentam se adequar à restrição. Em duas semanas, 20% dos quase 10 mil bares e restaurantes do DF foram visitados pela fiscalização da Vigilância Sanitária. Cinco foram multados por descumprimento da legislação antitabaco. O fumo está proibido em todos os locais onde bebidas e comidas são servidas, mesmo em áreas abertas. A medida foi determinada no início do mês pela Promotoria de Defesa do Consumidor, baseada na Lei Distrital nº 2.611/00 e na Lei Federal nº 9294/96 (leia tira dúvidas). O principal argumento dos empresários para derrubar a proibição é de que o Ministério Público fez uma combinação das duas leis. ‘‘Há uma lei federal que estabelece lugares específicos para os fumantes e a fiscalização ignora isso’’, acusa o presidente do Sindhobar, César Gonçalves. ‘‘Usam a lei distrital que proíbe o fumo nos shoppings para atingir também os bares.’’ Os empresários querem manter locais isolados para os fumantes se alimentarem. ‘‘Podemos fazer isolamento inclusive com exaustores e ar condicionado. O que não dá é para ficar essa indefinição. Também é um contra-senso impedir que as pessoas fumem nas áreas ao ar livre’’, defende Gonçalves.

‘‘Doença’’

O promotor de Defesa do Consumidor, Guilherme Fernandes, discorda. Ele considera as legislações citadas por Gonçalves complementares. ‘‘É legítimo e constitucional combiná-las, ainda mais porque a distrital atualiza a lei federal e protege mais a sociedade brasiliense’’, afirma. Para o promotor, não há a mínima possibilidade de flexibilizar a proibição em espaços abertos ou isolados por equipamentos. ‘‘A fumaça passa e polui o ar de todos. Sem cigarro em público, preservamos a saúde dos não-fumantes e garçons, e damos um bom exemplo às crianças’’, diz. ‘‘Hoje, elas (as crianças) têm seu comportamento alterado e acham normal a prática, que é uma doença.’’

A opinião do promotor é compartilhada pelo chefe da Vigilância Sanitária, Laércio Cardoso. ‘‘Se existe uma lei distrital que proíbe o fumo em áreas de alimentação, isso pode se aplicar a qualquer área com este fim, mesmo fora dos shoppings’’, avalia. Ele espera que até o fim da semana o Ministério Público consiga derrubar as liminares obtidas por fumantes. A ação foi ajuizada na sexta-feira no Tribunal de Justiça, mas até ontem não havia sido distribuída a um desembargador. Além do argumento jurídico, empresários alegam que já estão tendo prejuízo. Segundo comerciantes, o tempo de permanência dos clientes fumantes diminuiu quase pela metade. ‘‘Eles não agüentam levantar mais de duas vezes para fumar. Em vez de ficar três horas, como de costume, vão embora depois de uma hora na casa’’, calcula Nicanor Alves Filho, gerente do restaurante Lake’s, na 403 Sul. Desde ontem, uma mesa do lado de fora do estabelecimento foi reservada para os fumantes.

"Embaraço nos bares"

Nos bares e restaurantes do DF, a lei antitabagista continua causando polêmica. Gerentes tentam se adequar. No 2º Clichê, na 107 Norte, Agostinho Soares percorre mesas, conversa com a clientela, mas admite que os resultados não têm sido satisfatórios. ‘‘É uma minoria que colabora’’, comenta o administrador, referindo-se aos poucos fumantes que se afastam da área reservada às mesas. Soares já viveu o constrangimento de ter que pedir a alguém que não fume no estabelecimento. ‘‘Tento convencê-los, mas não dá para tomar o cigarro de quem teima em manter o cigarro aceso’’, conta. Nesse caso, para não perder consumidores, o gerente prefere não insistir. ‘‘Não vou perder clientela não.’’ No 2º Clichê, foram tomadas providências para tentar inibir o hábito de fumar entre os freqüentadores. Não há cinzeiros sobre mesas e os cardápios trazem informações sobre a lei antifumo. Ainda assim, os empresários têm dúvidas. As mesas do estabelecimento estão distribuídas em área pública de um dos prédios comerciais da 107 Norte. ‘‘Posso pedir para que o cliente apague o cigarro inclusive nessas áreas? Não é pública?’’, pergunta o gerente.

"Áreas distintas"

Entre um trago e outro no cigarro, o estudante de Economia Omar Silveira Júnior, 26 anos, acha que não deveria haver restrição ao fumo para quem freqüenta o Butiquim, na 210 Norte. Para ele, o fato de as mesas do estabelecimento estarem em área ventilada — e pública — não representa incômodo a clientes não-fumantes . ‘‘Estão proibindo por proibir. O cigarro incomoda, mas que sejam criadas áreas distintas para fumantes e não-fumantes’’, defende ele. Também um tabagista contumaz, o gerente do Butiquim, José Castilho, garante que se dirige até uma área externa, onde não há mesas, toda vez que quer acender um cigarro. ‘‘Tenho que dar exemplo’’, afirma. ‘‘Os garçons orientam os clientes a procurar uma área afastada, mas nem sempre é possível convencê-los”.

"Tira-dúvidas"

1 Posso fumar em bares ou restaurantes?
Não. O Ministério Público determinou à Vigilância Sanitária do DF que fiscalize o cumprimento das leis federais e locais que restringem o fumo em ambientes onde alimentos sejam servidos — tanto comidas quando bebidas. Isso significa que nem mesmo no scotch bar (barzinho) de um restaurante o fumo está liberado.

2 Ainda existem áreas reservadas a fumantes nesses estabelecimentos?
Sim. O dono do bar ou restaurante pode fazer um fumódromo ao ar livre, totalmente independente do lugar aonde são servidos os alimentos. Também pode providenciar um espaço fechado, com ventilação específica, por meio de ar condicionado independente ou exaustor. Mas é vedado o consumo de comida e bebida nesses espaços.

3 E a divisão de mesas entre fumantes e não fumantes, permanece?
Não. Nem mesmo em mesas ao ar livre.

4 Posso fumar na área externa de bares que usam parte do terreno público?
Não. Os chamados ‘‘puxadinhos’’ são considerados área do estabelecimento, onde o fumo é proibido. Para fumar, o cliente deve deixar o espaço, indo para a rua, fumódromo do bar ou área verde fora da ocupação pública.

5 Serei punido, se flagrado fumando nesses lugares?
Sim. O cliente recebe multa entre R$ 155 e R$ 1.095. A multa para o estabelecimento onde o flagrante ocorrer varia entre R$ 2 mil e R$ 2 milhões. O bar ou restaurante também pode ser autuado se mantiver placas indicando áreas para fumantes, sem isolamento das áreas de alimentação. Nesse caso, o proprietário deve retirá-la em até 24h. A primeira abordagem dos inspetores da Vigilância Sanitária, no entanto, tem caráter educativo.

6 Quem for multado pode recorrer?
Sim. O prazo para apresentar defesa é de 15 dias. Os inspetores da Vigilância Sanitária recebem prazo de mais 15 dias para contestar essa defesa. Assim, o processo dura, em média, dois meses.

7 E quem julga o mérito da questão?
Todo o processo fica a cargo da Gerência de Instrução Processual da Vigilância Sanitária.

8 Há algum telefone para obter mais informações sobre as restrições ao fumo?
Sim. Basta ligar para a Vigilância Sanitária pelo telefone 325-4808.

Fonte: Vigilância Sanitária do DF

Argumentos

CONTRA FUMO

Vigilância Sanitária e Ministério Público Para as duas instituições, é possível combinar a lei federal 9.294/96 com a lei distrital 2.611/00. A primeira proíbe o uso de qualquer produto fumígero em ambiente fechado, exceto em local arejado e exclusivo para esse fim. A segunda proíbe o fumo nas áreas destinadas à alimentação e nos espaços de circulação interna dos centros comerciais e shoppings centers. Para os dois órgãos, as leis são complementares. Portanto, o fumo fica imediatamente vetado em qualquer espaço onde alimentos sejam servidos e que haja risco à saúde de não fumantes.

A FAVOR

Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares (Sindhobar) Para os empresários, a lei 2.611/00 é específica para áreas de alimentação e de circulação dos centros comerciais e shoppings, não podendo se aplicar a outros espaços. Além disso, o artigo 3º da lei distrital 1.162/96 permite que donos de estabelecimentos reservem locais ou salas aos fumantes, desde que tenham ventilação suficiente e obedeçam as medidas preventivas de incêndio. Assim, seria possível manter áreas separadas onde os fumantes pudessem, inclusive, beber e comer a vontade.

Ana Helena Paixão, Correio Brasiliense – DF, 23/ 03/2004, Cidades


O argumento de Omar Silveira Júnior, de que "o fato de as mesas do estabelecimento estarem em área ventilada — e pública — não representa incômodo a clientes não-fumantes" e o de César Gonçalves, que é um contra-senso impedir que as pessoas fumem nas áreas ao ar livre só cabem mesmo na cabeça de fumante.

Em 2002, eu fui fazer uma penhora em uma casa de Bingo. Entre os jogadores havia um grande número de fumantes, mas sobre toda a área havia potentes exaustores, e no local onde fiquei, bem distante dos fumantes, parecia até que o ar não estivesse poluído. Todavia, quando saímos da casa, viajando algumas quadras com o carro fechado, parecia que alguém estivesse fumando dentro do veículo. Abrimos as janelas. Ao chegar a casa, onde o ar estava puro, percebi que minhas roupas estavam extremamente fétidas; nem as deixei dentro do banheiro onde tomei um banho bem demorando, lavando a cabeça duas vezes.

Hoje, na escola onde faço dança, fiquei longo tempo conversando com uma amiga fumante que há tempo está tentando livrar-se do vício. Ela não acendeu nenhum cigarro dentro do local, onde há cartazes com proibição. Todavia, quando voltei para casa, senti que minha roupa estava fedendo a tabaco. É impressionante como a simples presença de um fumante num ambiente fechado, ainda que ele não fume no momento, já polui o ar. Sei que muitos fumantes estarão maldizendo do que escrevi aqui; mas muitos que não fumam sabem, por experiência própria, que estou dizendo a pura realidade.

Para quem nunca fumou nem se adaptou a suportar o fedor de tabaco em ambiente de trabalho, a simples proximidade de fumante em área aberta é um real incômodo, pelo que têm toda razão os agentes do Ministério Público e da Vigilância Sanitária. Nunca consegui imaginar uma coisa inventada pelo homem que fosse pior do que o tabagismo.


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