"O novo Código Civil admite a alteração do regime de bens entre o casal desde que o pedido seja formulado por ambos e referendado por decisão judicial. Certo? Certo. Mas um caso deixou os juízes cariocas de boca aberta: os cônjuges, até então casados com separação de bens, pediram para converter o regime em comunhão total. Eles alegaram que estavam casados havia mais de cinco anos, trabalhavam na mesma empresa e tinham uma relação sólida. Inconformados, os pais da mulher mandaram um dossiê detonando o genro. Resultado: tudo ficou como era antes" (Boletim ÉPOCA, 02/11/2004).
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