Aumento previsto pela Câmara terá efeito imediato nos contracheques de deputados estaduais, vereadores e integrantes do Judiciário em Minas. Medida ameaça investimentos do Estado
(Bertha Maakaroun/Estado de Minas)
A anunciada equiparação dos subsídios de deputados federais ao teto salarial de R$ 21,5 mil dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) previsto no Projeto de Lei 4651/04 desencadeará uma avalanche de reajustes nas assembléias legislativas e câmaras municipais do País. A Constituição federal prevê que os subsídios de deputados estaduais podem chegar a 75% do que ganham deputados federais. Vereadores de cidades com mais de 500 mil habitantes, podem ganhar até 75% do que recebem deputados estaduais.
Na Assembléia Legislativa de Minas e na Câmara Municipal de Belo Horizonte os parlamentares pegarão carona automática no aumento de 67% dos salários dos deputados federais, valendo-se do que chamam de vinculação constitucional que gera efeito automático. Assim, o subsídio do deputado estadual passará de R$ 9.540 para R$ 16.125. E o subsídio do vereador de Belo Horizonte passará de R$ 7.155 a R$ 12.093. Ambos terão reajuste de 69% e ganharão mais do que o governador do Estado e prefeito da capital, que têm salário de R$ 10 mil. Só nessas duas instâncias do legislativo, os custos com pagamento de parlamentares passarão de R$ 15,4 milhões por ano para R$ 26 milhões.
Cascata
A cascata de reajustes que recairá sobre o erário não se restringirá aos legislativos. Nos poderes judiciários estaduais, nos ministérios públicos estaduais e nos tribunais de contas dos estados os reajustes virão por força da vinculação constitucional com os salários dos ministros do STF. O projeto que sobe o teto de ministro de R$ 19.115,19 para R$ 21,5 mil terá repercussão nos estados nos ganhos de desembargadores, juízes, procuradores de justiça, promotores e conselheiros dos tribunais de Contas.
O subteto para o Poder Judiciário nos estados e ministérios públicos estaduais corresponde a 90,25% do subsídio do ministro do STF. Ele passará de R$ 17.251,28 para R$ 19.403,75. Esse subteto não vem sendo praticado pelos judiciários e ministérios públicos estaduais, respaldados em mandado de segurança impetrado no STF por quatro ministros aposentados, alegando violação de direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de proventos. Os procuradores de Justiça e desembargadores mineiros, ganham, em tese, R$ 13.755,00. Mas os seus vencimentos são acrescidos das vantagens pessoais, o que eleva os ganhos para em média entre R$ 20 mil a R$ 24 mil. Para estes, o aumento do teto não terá repercussão.
Mas para a base das categorias de promotores e magistrados, que iniciam carreira ganhando R$ 11,2 mil, o aumento do teto trará repercussão nos salários, que subirão para 12,5 mil. Os promotores e magistrados de entrância especial (cidades com mais de 250 mil habitantes) que ganham hoje R$ 12.413,00 (não consideradas aí vantagens pessoais) passarão a receber R$ 13.962,00. No interior, os promotores e juízes de segunda e primeira entrâncias, que em sua maioria acumulam gratificação eleitoral de R$ 2,8 mil, se aproximarão do teto previsto para desembargador. Ao incorporar a gratificação, eles recebem hoje, respectivamente, R$ 14.593 e R$ 14 mil. “O que está acontecendo é um grande aumento na base e o congelamento do topo da pirâmide”, queixa-se um desembargador.
Gastos
Os salários dos deputados respondem por cerca de 8% do orçamento da Assembléia. No ano passado, quando o orçamento do legislativo estadual foi de R$ 386,7 milhões, foram gastos R$ 29,7 milhões com parlamentares, distribuídos em salários, verbas de paletó, sessões extraordinárias, auxílios-moradia e verba indenizatória. Individualmente o deputado estadual ganha mensalmente R$ 11.790 mil, sendo R$3.577,50 de subsídio fixo, R$5.962,50 de subsídio variável e R$2.250 de auxílio moradia. O contracheque ainda recebe o reforço de R$ 3.820 em sessões extraordinárias e ajuda de custo de R$ 9.540 em fevereiro e em dezembro. Todo mês, os deputados têm ainda R$ 20 mil disponíveis para gastos com o mandato. Ao todo, os ganhos mensais chegam a R$ 37,9 mil" (Estado de Minas, 25/02/2005).
E os pobres servidores público, para quem a constituição não precisa ser cumprida, continuam com os vencimentos congelados após vários aumentos dos membros dos poderes.