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Cartas-->ORIENTAÇÃO A BARES E RESTAURANTES E BOATES SOBRE O TABACO -- 03/05/2006 - 20:29 (JOÃO DE FREITAS) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
JULIANA BRITO


Os proprietários de restaurantes, boates e shoppings serão orientados pela Gerência de Vigilância Sanitária do Município (GVS) e Agência Estadual de Vigilância Sanitária a cumprir as leis antitabagistas e proibir o fumo dentro dos seus estabelecimentos. A campanha estadual para deixar os ambientes fechados livres do tabaco será lançada na próxima terça-feira, às 19h, no Teatro Armando Monteiro Neto, no Centro, com as presenças do ministro da Saúde, Agenor Álvares, Franklin Rubinstein, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e Tânia Maria Cavalcante, presidente do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

A chefe de Inspeção e Fiscalização da GVS, Jailma Porto, informou que a iniciativa tem por objetivo conscientizar o público e proprietários de estabelecimentos sobre os perigos do fumo, resguardando o direito dos não-fumantes a estarem em ambientes livres de tabaco. Ela disse que estudos comprovam a não eficácia de sistemas de exaustão para a fumaça do cigarro, que prejudica a saúde do público, daí a necessidade da aplicação das leis antitabagistas.

Os bares, restaurantes e shoppings serão visitados pelos agentes da GVS e Agevisa durante a semana que vão explicar a importância de proprietários e clientes cumprirem as leis antitabagistas. Cartazes e adesivos serão fixados nos estabelecimentos. A Lei Federal 9294/96, em seu artigo 2º, proíbe que as pessoas fumem em ambientes fechados e delega que as vigilâncias municipais serão responsáveis pela fiscalização. A mesma lei, em seu artigo 6º, diz que o proprietário do estabelecimento deve advertir o fumante e se o mesmo continuar fumando deve convidá-lo a sair do estabelecimento.

PRIMEIRA ETAPA

Nesta primeira etapa da campanha os proprietários dos estabelecimentos serão orientados a cumprir as leis tabagistas, caso contrário, num segundo momento serão notificados e até multados. As multas leves são de R$ 300 a 2 mil, graves são de R$ 2 mil a R$ 10 mil e gravíssima de R$ 10 a R$ 50 mil para o dono do estabelecimento.

“A fumaça de derivados do tabaco que polui ambientes fechados é cancerígena e genotóxica para seres humanos. Mesmo os não-fumantes expostos a essa fumaça inalam os mesmos elementos tóxicos inalados por fumantes ativos. Portanto, não existem níveis seguros para o consumo voluntário ou involuntário. Mesmo níveis pequenos de exposição à fumaça duplicam as chances de infarto e aumentam em seis vezes a possibilidade de câncer no pulmão”, alertou..

Jailma Porto falou que a chamada poluição tabagista ambiental (PTA), que é formada pela chamada ‘corrente secundária’ - a fumaça que se origina e sai da ponta do cigarro somada ao fumo exalado pelo fumante - é a maior responsável pela poluição dos ambientes fechados. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) revelam que 95% dos elementos cancerígenos transportados pelo ar em pontos de encontros sociais estão centrados na fumaça advinda do tabaco.

Fonte : Jornal Da Paraiba
INCA

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