Fw: Perdas Salariais de militares
De: ojbr
Enviada: quinta-feira, 13 de setembro de 2007 4:11:03
Para: "Undisclosed-Recipient
REPASSO POR SER DE INTERESSE DE TODOS OS MILITARES
Date: Mon, 27 Aug 2007
O Cel Inf Carlos Montteiro de Carvalho telefonou-me do Rio dizendo que havia entrado com uma ação judicial contra a União por perdas salariais, referentes a um aumento de 81% concedido aos civis no início da década de 90e não repassados integralmente aos militares.
Com base no mesmo critério, o Governo foi obrigado a estender aos civis os 28,93% concedidos aos militares pelo Presidente Itamar Franco e não repassados aos civis.
Outro problema se refere a uma fraude contra os militares cometida por ocasião da desvinculação dos proventos de General de Exército dos de Ministro do STM.
A ação interposta pelo Cel Carvalho já está transitada em julgado e e le recebeu agora em agosto mais de R$300.000,00.
Quem quiser ver a ação basta entrar no site do STJ e procurar pelo nome de Carlos Montteiro de
Carvalho ou procurar pelo Nº 2006/0121945-6. A ordem de pagamento do PRC 269-STJ
referente a essa ação é datada de 25-06-2007.
A verdade é que o Governo praticou duas ilegalidades e injustiças contra os militares e pagou para ver. Só agora os militares estão se dando conta de que foram ludibriados pelo Governo. Mantive contato com o escritório de advocacia em Brasília(Cassel e Carneiro Advogados) que tem parceria com o do Rio de Janeiro e me informou que o direito não prescreve. O ressarcimento se limita aos últimos 5 anos. No próximo dia 12 de setembro (4ª Feira) às 16h30 na sede dos ex-combatentes, localizada na 912 Norte, haverá uma reunião com o advogado que está cuidando deste caso em Brasília para maiores informações e orientações.
Peço aos companheiros que transmitam esse convite aos demais militares e pensionistas com quem mantêm contatos ou laços de amizade.
Gen R1 José Batista de Queiroz
PROCESSO: Prc 269 UF: DF REGISTRO: 2006/0121945-6
PRECATÓRIO
AUTUAÇÃO: 14/06/2006
REQUERENTE: CARLOS MONTTEIRO DE CARVALHO
REQUERIDO: UNIÃO
RELATOR(A): Min. PRESIDENTE DO STJ -
ASSUNTO: Administrativo - Precatório - Execução
LOCALIZAÇÃO: Entrada em COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL em 06/08/2007
NÚMEROS DE ORIGEM
PARTES E ADVOGADOS
PETIÇÕES
FASES
DECISÕES
NÚMEROS DE ORIGEM
198900074938
200101940235
PARTES E ADVOGADOS
REQUERENTE: CARLOS MONTTEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO: JAIRO NOGUEIRA GUIMARÃES E OUTRO(S) - RJ024612
REQUERIDO: UNIÃO
REQSTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FASES
06/08/2007 - 16:05 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
10/07/2007 - 15:28 - PROCESSO REMETIDO SECRETARIA DE ÓRGÃOS JULGADORES.
28/06/2007 - 08:58 - DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE PUBLICADA NO DJ DE 28/06/2007
26/06/2007 - 13:02 - DESPACHO DO MINISTRO PRESIDENTE DETERMINANDO PAGAMENTO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 28/06/2007)
26/06/2007 - 12:34 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL
20/06/2007 - 18:07 - CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (VIA SECRETARIA JUDICIÁRIA)
19/06/2007 - 10:45 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL
06/06/2007 - 13:30 - PROCESSO RETIRADO POR EMPRÉSTIMO PELO REPRESENTANTE DA ADVOCADIA-GERAL DA UNIÃO.
06/06/2007 - 08:18 - DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE PUBLICADA NO DJ DE 06/06/2007
04/06/2007 - 07:47 - DESPACHO DO MINISTRO PRESIDENTE DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO (ACOLHENDO MANIFESTAÇÃO DA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL) AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 06/06/2007)
01/06/2007 - 15:39 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
18/05/2007 - 16:42 - CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (VIA SECRETARIA JUDICIÁRIA)
07/02/2007 - 15:47 - VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
05/02/2007 - 16:02 - PETIÇÃO 11988/2007 (PETIÇÃO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
05/02/2007 - 11:26 - PETIÇÃO Nº 11988/2007 PET - PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 02/02/2007.
05/02/2007 - 10:39 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL
12/12/2006 - 17:30 - PROCESSO RETIRADO PELA PARTE UNIÃO (REPRESENTANTE: DAVID FELIX XAVIER SILVA)
12/12/2006 - 14:00 - MANDADO DE INTIMAÇÃO N. 40/2006-CEJ JUNTADO.
05/12/2006 - 18:09 - MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO
04/10/2006 - 13:55 - DESPACHO DO MINISTRO PRESIDENTE PUBLICADO NO DJ DE 04/10/2006
29/09/2006 - 11:59 - DESPACHO DO MINISTRO PRESIDENTE DETERMINANDO INTIMAÇÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 04/10/2006)
27/09/2006 - 18:03 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
18/09/2006 - 14:55 - CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE VIA SECRETARIA JUDICIÁRIA
07/08/2006 - 12:50 - ATUALIZADO MONETARIAMENTE RELACIONADO PARA O EXERCÍCIO DE 2007 (DADOS PUBLICADOS NO "DJ" DE 07/08/2006).
05/07/2006 - 15:55 - VALOR DO PRECATÓRIO ATUALIZADO EM 1º DE JULHO
16/06/2006 - 16:27 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
16/06/2006 - 15:21 - PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL
14/06/2006 - 18:15 - PROCESSO REGISTRADO EM 14/06/2006
Superior Tribunal de Justiça
PRECATÓRIO Nº 269 - DF (2006/0121945-6)
REQUERENTE : CARLOS MONTTEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO : JAIRO NOGUEIRA GUIMARÃES E OUTRO(S)
REQUERIDO : UNIÃO
REQSTE : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante da concordância da União com o valor consignado na proposta orçamentária, bem como do seu silêncio diante da manifestação deste Tribunal a respeito da expedição desta
requisição e, ainda, considerando a disponibilidade de verba, pague-se o valor deste
precatório, atualizado monetariamente nos termos do art. 100, § 1º, da Constituição Federal,
abrindo-se conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor do requerente.