A fala do Ministro Tarso Genro a respeito da Ação Declaratória de Nulidade movida pelo Clube Naval, Clube Militar e Clube de Aeronáutica contra a esdrúxula e imoral promoção do Ex Capitão Carlos Lamarca para ter honras e vencimentos de General-de-Brigada, é pouco menos que um devaneio poético. Pois sem a leveza da arte apenas se respalda nas frases ocas e convencionais que não possuem qualquer respaldo jurídico. Afinal, já era tempo de um Ministro de Pasta Especializada soubesse da existência das Leis. Elas afinal existem para o bem dos cidadãos como diria Cícero e, não podem ser ignoradas ou invocadas na sofreguidão de um momento de conveniência política. A Lei não é marionete das chamadas por eufemismo de Decisões Técnicas, como fez o Presidente da Comissão de Anistia, simplesmente porque o Organismo que preside é meramente de assessoramento do Sr. Ministro da Justiça e, na sua feição consultiva não tem poderes para promover ninguém. Outros, mais rancorosos falaram em "Filhotes da Ditadura", querendo se referir aos Autores da mencionada Ação, como que olvidando a pior das Ditaduras, exatamente preconizada por Lamarca e seus asseclas que nunca fizeram segredo disso e que pegaram em armas para implantar no Brasil uma Ditadura Bolchevista, onde poderiam dar vazão a todos os seus instintos malévolos, sob a inspiração e o suporte de Fidel Castro. Afinal, entendemos bem, como seguem à risca os Cadernos do Cárcere de Gramsci elegendo entre nós os anti-heróis em todos s seus matizes, conspurcando também todos os valores da chamada Civilização Brasileira, paradigma das Forças Armadas e de todos os bons Brasileiros. Defendem a promoção e preferem não ler a Súmula 674 do Supremo Tribunal Federal. Derramam uma orgia de dinheiro do contribuinte mais sacrificado do Mundo e, também, preferem ignorar a Lei 5821 de 10 de novembro de 1972, regulamentada pelo Decreto 3998, que com outros dispositivos disciplinam as promoções no Exército. Afinal não é qualquer um que pode promover ao arrepio da Lei, e, exatamente por quem não tem nenhuma competência para fazê-lo. Sobra então a hipocrisia daqueles que como Hitler maldizem as Leis como os tratados, meros farrapos de papel...
(*) O autor é membro do Instituto dos Advogados Brasileiros