Como sabem, sou o responsável pela área tributária do escritório em que trabalho, a Silva e Castro Advogados.
Após muito trabalho, conseguimos, nesta terça 25.09.07, que o Conselho Especial do Tribunal de Justiça declarasse a "taxa de fiscalização pelouso de área pública" como ilegal e inconstitucional. A matéria é de interesse de praticamente todos, pois o tributo é normalmente pago por inúmeras entidades; escolas, faculdades, clubes,restaurantes, hotéis, hospitais etc. Isto decorre do fato de que muitosocupam áreas públicas, de uma forma ou de outra. O exemplo clássico é o dos bares, sem falar em estacionamentos, bancas de revista etc. Muitos condomínios residenciais também pagam a taxa indevidamente.
A vitória foi conseguida não em favor de simples invasores que nãodesejam pagar nada e sim contra uma cobrança feita em duplicidade, semfalar em outros vícios. O correto é que os ocupantes regulares continuempagando o atual "preço público de ocupação" (Decreto 17.079/95 do DF)mas que não sejam cobrados pela repetida taxa de fiscalização, quesempre foi um imposto disfarçado.
Como a matéria é de interesse de todos, envio esta mensagem com um informativo anexo, que fiz para meus outros clientes.
Caso haja interesse, meus serviços estão à disposição, mas creio que o importante é que todos lutemos pelo caso como contribuintes contra a sanha arrecadadora do Estado.
Um abraço
Henrique de Mello Franco
Chefe do Núcleo de Direito Tributário da Silva e Castro Advogados
Pós-graduado em Direito Tributário pelo IDP
OAB-DF 23.016
Tels. 3346-5008 e 7813-6896
www.silvaecastro.adv.br