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Cartas-->CARTAS DOS LEITORES (04.junho.2008) -- 04/06/2008 - 14:31 (Jeovah de Moura Nunes) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Cartas

(estas cartas representam a opinião de várias pessoas espalhadas pelo país. Têm, portanto grande importância nas tendências políticas do momento).

Devastação na Amazônia
Uma falsa visão do problema nos leva a esquecer que os grandes responsáveis por essa tragédia sem fim somos nós mesmos. Acho que o problema nem é de nacionalismo, mas de cumplicidade “patriótica”. Desde crianças convivemos com um tipo de corporativismo que está acima da lei, da ordem, da ética e da moralidade: aprendemos que na nossa família não há culpados. No caso
da Amazônia, este corporativismo nacional é usado pelos oportunistas para que o povo erga seu protesto somente contra os vigaristas internacionais e se esqueça dos grandes devastadores brasileiros, que fazem o que bem entendem com nossas florestas. A maioria desses criminosos anda solta por aí, ocupa espaços na mídia, tem emprego público de primeiro escalão, é eleita pelo povo para todo tipo de cargo e anda a tiracolo com as principais autoridades de Brasília. A grande verdade é que não existe nenhum grupo de brasileiros realmente interessado em descobrir e pesquisar as riquezas nas nossas florestas. Muita gente se pergunta: se há tanta terra espalhada pelo Brasil esperando que nossos agronegocistas plantem sua soja e criem seus bois, por que eles querem logo a Amazônia? Simples: porque lá a maioria da terra não tem dono e é quase de graça. Basta derrubar e ir queimando tudo. Além do mais, a mão-de-obra é praticamente escravizada. Não devemos, contudo, esquecer que na Amazônia também existem milhares de vigaristas e piratas internacionais que se fazem de santinhos.
WILSON GORDON PARKER
wgparker@oi.com.br
Nova Friburgo (RJ)

Segundo o ministro Carlos Minc, o gado e a soja são os responsáveis pelo desmatamento criminoso da Amazônia. Na linha do perguntar não ofende, desde quando incompetência de fiscalização e resolução mudou de nome?
LUIZ NUSBAUM
lnusbaum@uol.com.br
São Paulo

Bom augúrio
Até que foi animador o “noticiário policial” do Estado de ontem: o cerco começa a se fechar sobre o promotor Thales Schoedl e os deputados Paulinho da Força e Álvaro Lins. Também de bom augúrio a nota sobre o enfraquecimento da tentativa de recriar a CPMF. Isso ameniza um pouco a frustração com a manchete da primeira página que dá conta de que continuam devastando a floresta amazônica, enquanto o ministro do Meio Ambiente deita falação recheada de frases de efeito.
JOAQUIM QUINTINO FILHO
jqf@terra.com.br
Pirassununga

Paulinho
Diante das palavras do sr. Paulo Pereira da Silva, dizendo que não renuncia, dois pensamentos me vêm à mente: ou ele é muito corajoso (macho) ou tem trunfos sobre seus colegas na manga, que não sabemos. Vamos esperar.
TANIA TAVARES
taniatma@hotmail.com
São Paulo

Joio e trigo
As recentes alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal aprovadas na Câmara dos Deputados demonstram mais uma vez quão falha é nossa representação parlamentar. É preciso, no entanto, separar o joio do trigo, ainda que haja muito joio e pouco trigo. Por isso, meus parabéns ao deputado federal Arnaldo Madeira (PSDB-SP) por seu voto contrário solitário e ao Estado por ter reconhecido seu voto no editorial Golpe de morte na Lei Fiscal (1.º/6, A3).
JOÃO MANOEL PINHO DE MELLO,
professor assistente do Departamento de Economia da PUC-Rio
jmpm@econ.puc-rio.br
Rio de Janeiro

Cartórios
A propósito do editorial O CNJ e os cartórios (2/6, A3), assoberbado de processos, em número que não consegue julgar em tempo razoável, óbvio que o Judiciário deveria concentrar todos os seus esforços em realizar sua atividade principal, que é a de fazer justiça, decidindo os processos que lhe são encaminhados a exame. Daí
a evidente incongruência de assumir atividades que nada dizem respeito àquela (de julgar), como é, por exemplo, a de realizar concursos para investidura em cartórios extrajudiciais. Especialmente quando a Constituição lhe confere apenas a atividade de fiscalizar a atividade desses cartórios, que, embora prestem um serviço público, o fazem em regime de concessão do Executivo (cf. artigo 236).
VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE,
juiz de Direito
valentinoandrade@uol.com.br
São Paulo

Na verdade, sob a pressão que o CNJ, alguns Tribunais de Justiça (TJs) e as associações de magistrados têm feito contra os cartórios, em busca do veto do PLC 007/05, se escondem os seguintes interesses: 1) A ampliação da participação na receita dos cartórios, exercidos em caráter privado, pelos TJs, a título de taxa de fiscalização; 2) a legitimação de atos baixados pelos TJs, que, sem lei, a pretexto de promover a reorganização dos serviços, promoveram a distribuição de serviços sem aprovação em concurso público para a respectiva especialidade distribuída; 3) a legitimação de atos que promoveram concursos e outorgas de delegação, especialmente no Estado de São Paulo, sem a observância da legislação estadual e federal sobre a matéria (artigo 68, § único, da Constituição paulista, Lei Complementar Estadual n.º 539/88 e Lei Federal n.º 10.506/02); e 4) proteção dos beneficiados diretamente pela referida distribuição de serviços, sem concurso, bem como pelas outorgas de delegação, cujas regras e formas como foram realizados os concursos, ditadas sem lei, estão pendentes de apreciação pelos tribunais superiores. O PLC 007-05, que tramitou mais de
cinco anos e foi aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional, corrige todas essas distorções e restabelece o equilíbrio dos Poderes sobre essa essencial atividade pública: a reorganização, criação, alteração e extinção de serventias, bem como as normas pertinentes aos concursos públicos será da competência da lei estadual, de acordo com a iniciativa estabelecida na respectiva Constituição; a outorga da delegação será da competência do Poder Executivo, que só baixará os respectivos atos se o concurso foi realizado na forma da lei; a realização dos concursos e a fiscalização dos atos praticados, na forma da lei, continuam sendo da competência do Judiciário, e nesse Poder continua a responsabilidade de sugerir à autoridade competente, no caso, o Executivo, planos para melhor prestação dos serviços, conforme disposto, respectivamente, no § 1.º da Constituição federal e nos artigos 15, 37 e 38 da Lei Federal n.º 8.935/94.
CLAUDIO MARÇAL FREIRE,
presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) e vice-presidente da Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (Anoreg-BR)
cmfreire@uol.com.br
São Paulo

Intolerância
Vivemos num Estado laico, a Constituição federal nos deu essa prerrogativa. Logo, o livre exercício de culto deve ser respeitado por todos. A intolerância de evangélicos contra todos os que não seguem a sua religião está chegando às raias do absurdo da intolerância, e este último ataque a um terreiro de umbanda no Rio tem de ser combatido por todos e obrigatoriamente pela autoridades.
MARCOS BARBOSA
micabarbosa@yahoo.com.br
Casa Branca

Esclarecimento
Sobre a reportagem Médicos pedem mais segurança em hospitais (2/6, C3), a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) esclarece que repudia qualquer ato de violência e se preocupa em estimular a defesa da paz junto à sociedade, o que inclui usuários e profissionais da rede pública de assistência. Todos os prédios da SMS contam com serviço de vigilância em regime de 24 horas, que ajuda a inibir a ação criminosa, protege o patrimônio público e auxilia na orientação dos moradores. No ano passado, só na rede de hospitais do Município foram realizadas 5,3 milhões de consultas, que garantiram o acolhimento, diagnóstico e tratamento de milhões de paulistanos sem que fossem registradas situações que pusessem em risco pacientes e profissionais. A adoção de medidas que aperfeiçoem o policiamento da capital cabe à área de segurança pública, que tem procurado solucionar os problemas identificados e sempre procura atender às demandas encaminhadas pela sociedade, por meio de seus cidadãos, de suas entidades representativas ou dos órgãos públicos.
JANUARIO MONTONE,
secretário
saudeimprensa@prefeitura.sp.gov.br
São Paulo

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