Tive o desprazer de ouvir numa emissora de televisão que o nosso companheiro Ustra foi judicialmente declarado torturador. Vejam a sequência da trama para pôr o Ustra na cadeia:
- não se mexe na Lei da Anistia por ser Lei passada como propuseram e/ou afirmaram, num alinhamento perfeito, os "ministros" Tarso, Vannuchi e Jobim.
- como a tortura é, segundo o Direito Internacional, um crime imprescritível, deixa-se para uma Corte Internacional de Justiça (?) a responsabilidade de mandar prender, recambiar, julgar e condenar nosso irmão-de-armas (não duvido de o juiz Baltasar Garzón já ter sido acionado para as devidass "providências" como fez com o general Pinochet).
- a coisa, assim, é resolvida lá fora, isentando os "bolcheniquins" de qualquer iniciativa a respeito.
Afinal, conforme declarou o peticionário de tal ação, não se trata de vingança, revanchismo; o que pretendiam, e conseguiram, foi o reconhecimento, de direito, da condição de torturador ao Ustra.
Gozado que a nossa Constituição, a "Cidadã", considera crimes inafiancaveis e insuscetiveis de graca ou anistia a pratica da tortura e o terrorismo e, bem assim, a acão de grupos armados, civis ou militares, contra a Ordem Constitucional e o Estado brasileiro. Como é que fica?
Se se quer excluir a tortura dos beneficios da Lei da Anistia o mesmo deve ser feito contra os terroristas, subversivos e guerrilheiros. Ou a Justiça brasileira trabalha num sistema de dois pesos e três medidas.