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Cartas-->Impunidade no Brasil, com B de Bandidagem -- 03/06/2009 - 13:59 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Senhores Senadores

É inadmissível que continuemos com uma legislação tão leniente.

Recentemente foi divulgado que o delinquente que assassinou, com requintes de crueldade e tortura, o jorn. Tim Lopes teria direito a cumprir o resto de sua pena fora das prisões.
Agora a notícia é de que a psicopata Suzane Richtofen, autora mental de um crime bárbaro, cometido contra seus próprios pais, também gozará do mesmo direito, sob alegação de bom comportamento.

Aparentemente estamos mais preocupados em evitar a superpopulação dos presídios do que em conter a violência. Porque cometer tais barbaridades e ficar apenas uns poucos anos preso é um enorme incentivo à criminalidade.

Sugiro tomarem conhecimento do Editorial publicado em Jornal de Brasília, abaixo reproduzido.

Pedro Paulo Rocha
Eng./MSc/Econ/Prof

***

EDITORIAL - Jornal de Brasília

O bizarro incidente em que se envolveu agora a presidiária Suzane von Richtofen, a jovem que participou do assassinato da mãe e do pai, chama uma vez mais a atenção para a fragilidade da legislação penal brasileira. As acusações feitas por ela ao promotor encarregado do caso surgem , por suspeita com coincidência nas proximidades da data em que se discutirá a sua libertação.

Sim, por incrível que pareça já entra em pauta a libertação de uma assassina confessa, condenada pelo Judiciário a pena extremamente elevada, por participar de um dos mais bárbaros crimes já perpetrados no Brasil. Com seu namorado e o irmão dele, Suzane imaginou, planejou e cometeu o assassinato dos pais, o que foi reconhecido pelo Judiciário. Sua responsabilidade foi confirmada por mais de um tribunal em grau de recurso.

Passados poucos anos, porém, já está em condições de reclamar o cumprimento de prisão fora das penitenciárias, por força da absurda legislação brasileira, aparentemente mais preocupada em evitar a superlotação de presídios do que em punir e ressocializar. Suzane poderá então reclamar a herança das próprias vítimas.



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