A pena de morte enfocada pelo leitor Francisco J. Araújo é acadêmica, deixando transparecer seus princípios religiosos como “arrependimento e socialização” do criminoso. Infelizmente o tema não está inserido em nenhum plebiscito e o espaço é curto para um debate, mas tal penalidade extrema haveria que ser enfocada por dois ângulos que, de praxe, são confundidos em tais polêmicas – de um lado, a justa punição ao criminoso hediondo comprovado e do outro, uma justiça frouxa, capenga, tendenciosa e não confiável. Acreditar em recuperação de monstros como esse de Goiás, do caso Isabela, do Elias Maluco e milhares outros, é querer enfeitar a vida com confetes prateados e sonhar com anjos. É errada sua alegação de que todos seríamos coniventes, como hoje o seríamos, então, com as atitudes do governo em relação aos ditadores-assassinos de Cuba & Cia, ou à corrupção desenfreada dos políticos. Para mim, tudo que é prejudicial à uma sociedade, em geral, é crime hediondo e a pena capital seria uma proteção ao cidadão de bem por crimes de tal monta – desde a pedofilia e estupro (que mereceria a castração) como o desvio de verbas que prejudica toda uma coletividade. Corrupto, traficante, sequestradores e assassinos frios não têm recuperação.
João Roberto Gullino
Petrópolis, RJ
O BRASIL PODE MAIS COM QUEM SABE O QUE FAZ
AO ABRIL-VERMELHO VAMOS CONTRAPOR UM OUTUBRO AZULE AMARELO.