A recente decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – OEA – obrigando a nossa Justiça a acionar as Forças Armadas para localizar os despojos dos subversivos mortos, punir os militares responsáveis pelas suas mortes e, ainda, indenizar as famílias dos desaparecidos na guerrilha do Araguaia, além de irresponsável fere os princípios legais da soberania brasileira.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a matéria considerando a Lei da Anistia n° 6683/79, promulgada pelo Governo João Figueiredo, como legal e justa para os dois lados da questão, os sublevados e as forças legalistas. Quando tudo parece terminado vem a eterna ladainha dos perdedores.
Podemos levantar duas premissas que envolvem aspectos de procedimentos de campanha dos militares e outros referentes à defesa interna. Os militares das Forças Armadas são treinados e adestrados para “cumprir ordens”. Este é um princípio basilar do funcionamento dessas forças. Nada é feito aleatoriamente. Nesse cumprimento de ordens estão inclusos a disciplina e a hierarquia. Um combatente quando vai para a guerra só pensa em defender e morrer pela pátria, até a família é relegada a 2° plano. Quando o militar morre em combate não se culpa ninguém. Quase sempre é promovido post mortem ao posto superior e a família recebe a Pensão Militar, que é dinheiro descontado do próprio soldo do falecido para um Fundo administrado pelo governo. É assim que a coisa funciona. Os combates do Araguaia foram guerra de defesa interna, até que se prove o contrário. O resto é lengalenga de revanchistas.