Blog do Coronel Paúl
Prezados leitores, comunico que em face do contido no artigo 'RIO: MANIFESTANTE COSPE NO ROSTO DE OFICIAL DO EXÉRCITO E GABEIRA DESMACARA A LUTA ARMADA (Link), sobretudo considerando a foto exibida na reportagem do jornal O Estado de São Paulo e a possível identificação do autor feita pelo autor do vídeo, assim como, considerando o contido no Estatuto do Idoso (comentário postado), protocolei junto à Ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro uma solicitação de avaliação dos fatos, a qual recebeu o número 181315.
ESTATUTO DO IDOSO
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. 
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
Oportunamente, a Ouvidoria informará para que promotoria o fato foi encaminhado, informação que postarei no blog para que todos possam acompanhar a evolução.
Juntos Somos Fortes!
Paulo Ricardo Paúl
Professor e Coronel
Ex-Corregedor Interno
PS - Quem tiver maiores detalhes, encaminhe também para a ouvidoria. |