FAM - Fundo de Apoio à Moradia
Senhor (a) Segurado (a),
O FAM foi concebido com a premissa de garantir segurança à família do participante, aliando dois
produtos, ou seja, a formação de poupança e um seguro de vida, sem onerar em demasia o orçamento
familiar. Por isso, tornou-se um produto consagrado pelo público da FHE.
Nesses 25 anos, manteve-se estável, inclusive nos períodos de inflação elevada e dos diversos planos
econômicos, quando a FHE, como estipulante das apólices e mediante negociação com as seguradoras
participantes, preservou, nas melhores condições, o interesse do grupo segurado.
Ao longo desses anos, por meio do FAM, mais de 32.000 beneficiários foram indenizados. Só no último
período de vigência, foram pagos mais de R$ 200.000.000,00 em indenizações.
Conforme explicitado no Manual do Participante, que segue os normativos emanados pelo Conselho
Nacional de Seguros Privados - CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, há
previsão de revisão anual, em setembro, das condições das apólices estipuladas pela FHE.
Em análises realizadas quando da expectativa de renovação das apólices, constatou-se a necessidade
da correção do prêmio para assegurar o equilíbrio financeiro-atuarial do seguro e, por conseguinte, a
sustentabilidade do Seguro de Vida em Grupo vinculado ao FAM.
Após sucessivas reuniões de trabalho, a FHE recebeu, da seguradora líder (Bradesco Vida e
Previdência), comunicado informando que, caso não fosse aplicado reajuste no prêmio, o equilíbrio
financeiro-atuarial das apólices estaria comprometido e, consequentemente, elas não seriam renovadas
por novo período nas mesmas condições anteriores.
Com a preocupante perspectiva da não renovação do seguro, a FHE envidou todos os esforços na
busca de opções que permitissem a continuidade do programa de seguros, com medidas que fossem o
menos impactante possível para o grupo segurado.
Nesse contexto, é muito importante que o segurado compreenda a imperiosa necessidade de que
sejam revistos os valores dos prêmios desse seguro, tudo de forma a preservar a manutenção das
garantias vigentes.
Isto posto, comunicamos que, a partir de 25 de setembro próximo, as atuais apólices de seguro de
pessoas vinculadas ao FAM não serão renovadas pela seguradora líder e as respectivas coberturas serão
encerradas, o que não significará contudo prejuízo para V.Exa./V.Sa.
Para que não haja interrupção das coberturas, será constituída nova apólice de seguro, com vigência de
dez anos, nas seguintes condições:
a) a nova apólice será garantida por um pool de seguradoras composto pelas seguintes
cosseguradoras: Allianz Seguros S.A., Bradesco Vida e Previdência S.A., Companhia de Seguros
Aliança do Brasil e como Seguradora Líder a MAPFRE, pertencente ao Grupo Segurador Banco do
Brasil e MAPFRE;
b) as coberturas atuais serão mantidas;
c) o valor nominal do capital segurado será mantido, desde que observados os reajustes do valor do
prêmio previstos na nova apólice;
d) a nova apólice passará a vigorar a partir de 25 de setembro de 2012, com os mesmos valores de
prêmio e de capital segurado;
e) há previsão de reajuste dos prêmios de 10 % (dez por cento) em março de 2013 e de 10% (dez por
cento) em setembro de 2013, de forma a manter seu equilíbrio financeiro-atuarial;
f) as condições da apólice serão avaliadas anualmente, procedendo-se aos reajustes, desde que
necessários, sempre em setembro e nunca superiores a 10% (dez por cento), de forma a mantê-la
saudável ;
g) não haverá necessidade de preenchimento de nova declaração pessoal de saúde, sendo
considerada a anterior para todos os efeitos; e
h) o período de participação na apólice anterior será considerado para todos os fins legais.
Para que V.Exa./V.Sa. seja incluído na nova apólice estipulada pela FHE, deverá se manifestar
formalmente, até o dia 31/12/2012, por meio do preenchimento e da assinatura do Termo de Adesão
Individual Simplificado anexo, também disponível na internet e nos Pontos de Atendimento
da Instituição. Após o recebimento do Termo de Adesão, até 31/12/2012, a MAPFRE emitirá certificado
individual do seguro, comprovando a sua inclusão na nova apólice.
Para possibilitar ao segurado tempo hábil de resposta, não haverá interrupção da cobertura até
31/12/2012, desde que V.Exa./V.Sa. se manifeste, até a referida data, pela inclusão na apólice, motivo
pelo qual os descontos dos prêmios serão mantidos.
Caso até 31/12/2012 não haja manifestação ou se essa for negativa, fica V.Exa./V.Sa. cientificada
de que a sua inclusão não será efetivada, sendo conveniente lembrar o encerramento das atuais
apólices em 24/09/2012.
Na hipótese da não adesão à nova apólice, o valor dos prêmios descontados entre setembro e
dezembro 2012 serão prontamente devolvidos, com as atualizações legais.
Não será demasiado lembrar que o FAM continuará a ter a melhor relação Prêmio/Capital Segurado do
mercado e a contar com a segurança da FHE.
Contamos com a compreensão e a colaboração de todos para que a segurança e a tranquilidade
proporcionadas aos nossos familiares continuem pelo período de vigência da apólice. A FHE está à
disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio de seus canais de atendimento, no 0800
613040, pelo endereço eletrônico e nos Pontos de Atendimento.
www.fhe.org.br
Gen Ex R/1 Eron Carlos Marques
PRESIDENTE DA FHE