"EMBARGOS INFRINGENTES"
A tradução da expressão acima, segundo o dicionário: embargo quer dizer impedimento, empecilho; infringir quer dizer transgredir, desrespeitar. Analisando o significado acima, ao pé da letra, achamos que se trata de impedir a transgressão, ou melhor, desestimular o criminoso da prática do crime. Todavia, na linguagem forense embargos infringentes são mais uma oportunidade que o criminoso tem para recorrer da sentença condenatória que o atingiu.
Os juristas ficam retirando do fundo dos baús essas confusas citações casuísticas com a finalidade de complicar e prorrogar indefinidamente processos condenatórios, líquidos e certos, de quem cometeu crime, foi julgado e condenado, e terá que ser preso. O criminoso condenado, sendo pobre, porque roubou um pacote de feijão do supermercado já sai do tribunal acorrentado direto para a cadeia. Já o criminoso rico, que roubou importâncias astronômicas contrata um advogado famoso e, mesmo condenado, prolonga a execução da sentença até cair no esquecimento ou perder o efeito por decurso de prazo.
Quando esses conceitos transitam na mais Alta Corte do país e se transformam em manchetes na imprensa ficam muito incompreensíveis e provocam um descrédito na justiça e um estímulo à criminalidade. Soa como um grande painel numa estrada movimentada: "cidadão! pode roubar à vontade que a Justiça garantirá a sua impunidade".
José Batista Pinheiro - Coronel Reformado do Exército Brasileiro
Leia o último livro de Olavo de Carvalho
"O mínimo que você precisa saber para não ser um idiota"
Leia as últimas postagens de Félix Maier em Usina de Letras clicando em
http://www.usinadeletras.com.br/exibelotextoautor.php?user=FSFVIGHM
Leia os textos de Félix Maier acessando
Mídia Sem Máscara
PIRACEMA - Nadando contra a corrente
|