Dr. Juvenal, mais algumas considerações sobre o PDI.
Nesta síntese, acrescentei o item 6.
1. Se fizermos contas (aritméticas, econômicas, financeiras e até administrativas), chegaremos, sem muito esforço, à conclusão de que não devemos aceitar a proposta (até vantajosa do PDI).
1.1 Basta considerar as variáveis:
a) contribuição de assistido;
b) contribuição extraordinária;
c) imposto de renda.
1.2 Representam 41,78% do BPS.
2. Se não as fizermos, o aceite é pleno.
3. O que receberemos:
BPS + Postal Prev + simulado (R$ x por 96 meses).
Poderemos chamar isso tudo de y.
Depois de 96 meses, o y diminuirá, no mínimo, de 37,41%, ou seja, o benefício será de 62,59% do BPS.
4. Dependerá da análise de cada um de nós, que tem elencadas as suas variáveis.
4.1 O particular sobrepõe-se ao global.
5. Independetemente de qualquer exame, continuo defendendo o meu artigo PDIs e congêneres, basicamente a letra” d” (bem-estar) do 3º §.
6. Há necessidade de exame, criterioso, das alternativas 1ª a 5ª a respeito do saldo remanescente.
6.1 Cada um de nós terá seu entender e possibilidade de decisão.
6.2 O Posto do Postalis, no térreo, fornece-as, explica uma por uma e tira quaisquer dúvida que permanecer.