Com a modernidade, ele chegou. E veio para permanecer. Facilita, sobremaneira, as transações humanas, comerciais, industriais, políticas, jurídicas, sociais, religiosas e quaisquer outras de que o homem necessiste.
No início, há quase duas décadas, era difícil obtê-lo no Brasil. A procura muito maior do que oferta (embrionária!) ditava o preço: altíssimo e sem muitas alternativas para o pagamento.
Transcorrem-se os tempos. As coisas mudam. A concorrência livre (um benefício dos países desenvolvidos e graça das inteligências que pensam no povo) permite, hoje, varidedade grande de aparelhos e valores económicos quase irrisórios.
Entretanto, "motoristas teimam em falar ao celular." Não vejo, salvo melhor juízo, erro ou omissão, nenhum mal nisso. Que os DETRANS têm de ver com essa explosão de sentimento? Não seria invadir a privacidade, sem apoio da Justiça? O que não podem nem devem fazer é falar no celular quando estiverem dirigindo.
Falar ao celular é questão de gosto. Cada um se dirige a quem quiser ou ao que pretender.
Parece, mantida a insistência, que esses indivíduos precisariam consultar um analista e, em último caso, se o desejo for muito forte, procurar um psiquiatra.
Enfim, falar ao celular pode ser esquisito; porém, dificilmente será infração de trànsito. No caso, ter-se-á de examinar as consequências do ato não muito ortodoxo. Por exemplo, se há:
a) prejuízo para terceiros;
b) risco de congestionamento de atividades;
c) perturbação da ordem social;
d) congestionamento do fluxo de conduções nas vias públicas;
e) reclamações (com justificativas plausíveis) quanto ao proceder do paradoxal condutor de veículos;
f) outros, que as autoridades sabem perfeitamente identificar.