e façam imediatamente sua assinatura, em defesa da vida. Eu já fiz a minha, conforme dados abaixo:
"We endorse the MANIFESTO PELO RESPEITO À VIDA E DIGNIDADE DO SER HUMANO EM TODAS AS FASES DE SEU DESENVOLVIMENTO Petition to Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Read the MANIFESTO PELO RESPEITO À VIDA E DIGNIDADE DO SER HUMANO EM TODAS AS FASES DE SEU DESENVOLVIMENTO Petition
Name Área de Atuação Cidade Estado
38. Félix Maier Militar da Reserva (Exército) Brasília DF"
ABORTO: ABORTE ESSA IDÉIA ASSASSINA!
Félix Maier
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To: Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
EMBRIÃO HUMANO: PESSOA OU COISA?
O Supremo Tribunal Federal decidirá a questão em 05 de março de 2008.
(julgamento da ADI 3510, contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança, que permite a destruição de embriões humanos)
(assinaturas iniciam em 28 de fevereiro e terminam na véspera da sentença final)
Em março de 2005 foi publicada a Lei de Biossegurança (Lei 11.105 de 24 de março de 2005), que no art. 5°, permite a destruição de embriões humanos para serem usados em pesquisa. Trata-se de uma lei que regula o uso de organismos genticamente modificados, e o ser humano na fase embrionária foi nela misturado à soja e ao milho transgênicos.
No dia 30 de maio de 2005, o então Procurador Geral da República Dr. Cláudio Fontelles ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3510 (ADI 3510) contra o art. 5° da Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) que protege o direito à vida e indica a igualdade de todos perante a lei.
No dia 20 de abril de 2007, o Supremo Tribunal Federal, pela primeira vez na história, abriu suas portas para uma audiência pública. O objetivo era instruir os Ministros sobre "quando começa a vida humana". A discussão se dividiu entre os que afirmaram o óbvio (qualquer aluno da 7ª. Série sabe que a vida começa na concepção) e aqueles que tentaram negar o óbvio.
Nenhum dos oradores favoráveis à destruição de embriões ousou dizer que eles não eram indivíduos humanos. Quando muito, disseram que "não sabiam". De um modo geral, tentaram dizer que essa questão não tem importância, diante da perspectiva de cura de doenças degenerativas mediante o uso de células-tronco embrionárias.
Como, porém, estavam debatendo com cientistas pró-vida de alto gabarito, não puderam fazer no Supremo a propaganda enganosa que fizeram na Câmara e no Senado. Foram constrangidos a admitir que até hoje ninguém foi curado com transplante de células-tronco embrionárias, ao passo que a pesquisa com células-tronco adultas (que não requerem a destruição de embriões) tem tido grande sucesso terapêutico.
Não queremos que ocorra no Brasil uma tragédia semelhante à ocorrida nos Estados Unidos em 1857, quando a Suprema Corte decidiu que os negros não eram pessoas (caso Dred Scott versus Sandford) ou em 1973, quando a mesma Corte decidiu que os nascituros não são pessoas (caso Roe versus Wade).
Queremos que a ciência respeite a vida do embrião humano, pois:
- o embrião é pessoa humana, tem dignidade e merece respeito.
- o embrião não pode ser manipulado, congelado ou destruído.
- o embrião não pode ser instrumentalizado para pesquisas ou terapias como se fosse mero material biológico.
Assinamos este manifesto em defesa da vida e da dignidade do ser humano, desde o seu primeiro momento na concepção até o seu termo natural.
Sincerely,
The Undersigned
Obs.: Texto recebido de Miguel Nagib, editor do site Escola Sem Partido. Aborto: aborte essa idéia assassina! (F.Maier)