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Discursos-->Ativismo de esquerda dentro do Poder Judiciário -- 27/09/2008 - 12:22 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Alerta sobre os graves riscos do movimento organizado para manipular o Direito, como objetivo de corroer o ordenamento legal e favorecer o advento de um Estado socialista.

http://www.heitordepaola.com/publicacoes_materia.asp?id_artigo=379


Entrevista com a Doutora Arinda Fernandes, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Professora da Universidade Católica de Brasília

Como a Sra. vê o problema da politização do Poder Judiciário?

A militância ideológica dentro do Poder Judiciário é um fenômeno relativamente recente no Brasil, mas vai tomando rumos preocupantes. Nos Estados Unidos, o problema é mais antigo e vem sendo combatido por diversos setores da sociedade. Recentemente foi lançado naquele país um livro intitulado Homens de preto: como a Suprema Corte está destruindo os Estados Unidos, mostrando que a esquerda está utilizando o Poder Judiciário para colocar em prática sua agenda reformista. Aqui no Brasil, já existe uma considerável rede de profissionais do direito - especialmente na magistratura e no Ministério Público - empenhados em questões como legalização do aborto, união de homossexuais, eutanásia, enfraquecimento do direito de propriedade. A ação desses operadores do direito está pautada por sua ideologia e conseqüentemente não há por parte deles nenhum compromisso com a legalidade instituída. É bastante comum ver esses profissionais evocarem os princípios constitucionais para fundamentarem suas peças processuais como sentenças, pareceres, pedidos de arquivamento. Trata-se de um sagaz exercício de retórica: afirmam estar cumprindo a Constituição, no momento mesmo em que a desobedecem. Por exemplo, não faz muito tempo, um Juiz do Rio Grande do Sul reconheceu como união estável o relacionamento de cinco anos entre dois homossexuais. E fundamentou sua decisão na Constituição Federal. Mas a Constituição, assim como o Código Civil, é taxativa em reconhecer união somente entre homem e mulher.

A ação desses juristas é um fator de enfraquecimento da ordem legal?

Sim, e de várias formas. Uma delas é debilitando a própria organização do Estado. Nossa Constituição define claramente a existência de três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Em linhas gerais, a tarefa de exprimir a vontade popular cabe ao Legislativo, por meio da elaboração de leis. Ao Executivo, administrar e executar as leis. E, por fim ao Judiciário dirimir as controvérsias em torno das leis. Quando esses ativistas dentro do Judiciário têm a oportunidade de levar à frente alguma de suas propostas progressistas, passam por cima de toda a legalidade instituída. Afirmam que as leis são injustas, ou que estão realizando mera interpretação. Na prática, estão furtando uma tarefa que é do Poder Legislativo e colocando em xeque o próprio Estado de Direito. Mas o problema central - e muitos juristas sérios se recusam a ver essa realidade - é que boa parte desses profissionais engagés não está interessada meramente em aplicar uma agenda reformista, Isso é apenas o começo. O objetivo principal - dizem explicitamente - é corroer o ordenamento legal para, com isso, favorecer o advento de um Estado socialista. Usam o Direito como arma na pretensa luta de classes teorizada pelos socialistas.
Qual é a inspiração ideológica ou doutrinária desses magistrados?

Aqui no Brasil, esses juristas realizaram todo um trabalho teórico de adaptação da estratégia de revolução cultural do ideólogo italiano Antônio Gramsci para poder aplicá-la ao direito. Gramsci queria uma revolução cultural capaz de apagar todos os valores ocidentais e cristãos que orientaram a atual civilização. Para ele, não seria possível estabelecer o socialismo sem antes realizar essa reforma intelectual. Dentro desse esquema, é muito importante apagar nas pessoas as noções tradicionais de justiça. É o que ocorre, por exemplo, quando um proprietário tem sua terra invadida e recorre ao judiciário, exigindo reintegração de posse. Na sentença o juiz afirma que os invasores têm o direito de permanecer na terra invadida. O caso é noticiado na imprensa. Se ao longo de alguns anos houver vários casos semelhantes, a idéia que fica para a opinião pública é a de que alguma coisa mudou, e que um invasor tem mais direito sobre a terra do que o próprio dono. Gramsci chamava isso de “função pedagógica de direito”. É uma forma de educar e assimilar as massas. Outro aspecto interessante foi abordado por um aluno da Universidade Católica de Brasília, chamado Mauro Alves Corrêa, em sua monografia de conclusão de curso intitulada “Revolução Cultural no Direito: Gramsci e o Direito Alternativo”, cuja banca examinadora tive a grata satisfação de integrar: é a ação conjunta desses magistrados com os tais movimentos sociais. A inspiração disso também está em Gramsci. A idéia é tentar passar à opinião pública a impressão de que estão amparados pelo apoio popular, e ao mesmo tempo, dar a idéia de que tais grupos representam a totalidade da população.

Esse ativismo revolucionário é realizado apenas pelos adeptos do direito alternativo?

Eu diria que existe hoje um ativismo de esquerda dentro do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas que não está propriamente ligado ao direito alternativo. A grande maioria desses magistrados e representantes ministeriais engajados não quer ver seu nome associado a um movimento organizado, porque a existência de um rótulo capaz de designar toda essa rede de profissionais ativistas é algo muito incômodo para eles. Atualmente, até mesmo conhecidos líderes do alternativismo jurídico têm se esforçado para colocar em desuso expressões como “direito alternativo” ou “uso alternativo do direito”. No último congresso internacional de direito alternativo do trabalho, elas não apareciam em nenhuma das teses. Não quero dizer com isso que eles não estejam organizados. Pelo contrário, acredito que estão muito bem organizados.

A senhora julga que pode ser feita alguma coisa em sentido contrário?

Uma forma muito inteligente encontrada por esses ativistas, de camuflar seus objetivos e confundir a opinião pública, foi tomar para si bandeiras como reforma do ensino jurídico, celeridade processual, assistência aos necessitados. Seria uma coisa muito bonita, imagine, um grupo de juristas que realizasse um trabalho de apoio aos necessitados, como fazem os Católicos Vicentinos. Mas não é isso. E há muita gente pensando que é esse tipo de ideal que une esses ativistas. É preciso mostrar a realidade: esse ativismo ideológico dentro do Poder Judiciário existe é um movimento organizado tem um objetivo. É preciso apresentar essa visão de conjunto, porque a maioria das pessoas não tem a capacidade de juntar os fragmentos e ver a realidade inteira. Se realizarmos essa tarefa, a ação desses operadores do direito estará esvaziada e enfraquecida. O que pode ser feito em sentido contrário é mostrar a verdadeira face do alternativismo jurídico, em trabalhos, artigos, teses, monografias como a desse aluno da Universidade Católica de Brasília, Mauro Corrêa, que assim conclui seu brilhante trabalho: “A continuar ignota a verdadeira face do alternativismo jurídico, a penetração sutil de suas doutrinas não cessará. A substituição do senso comum jurídico realizar-se-á, sem que para isso o direito alternativo, enquanto movimento distinto do restante dos juristas, seja preponderante, afinal, militância declarada não era a preocupação de Gramsci, e os seguidores do direito alternativo sabem disso. Talvez quando nossos juristas se derem conta de que o Movimento do direito alternativo não é simplesmente um grupo de aventureiros, mas parte de uma matizada estratégia revolucionária, possa ser tarde demais”.


Arinda Fernandes é Pós-Doutorada em Crime Organizado e Criminalidade Transnacional pela Universidade de Roma - Tor Vergata, integra a Câmara de Coordenação Criminal, é professora da graduação e pós-graduação da Universidade Católica de Brasília, Pesquisadora do CNPq, membro do Conselho Pontifício do Observatório do Crime Organizado - Genebra (Suíça) e da Société Internationale de Droit Pénal - AIDP, com sede em Pau, França.

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