Há algum tempo, uma deputada federal, do Rio de Janeiro, encaminhou, ao então Presidente FHC, INDICAÇÃO LEGISLATIVA visando a promover, na inatividade, todos os militares das Forças Armadas.
Imediatamente, vários militares inativos passaram a afirmar que, por iniciativa da parlamentar, todos iriam ser promovidos e que eu estava contra. Tal acusação, provavelmente, deve ter sido feita por que alertei para a realidade da proposta.
Situação semelhante ocorre nos dias atuais em decorrência da apresentação da PEC 245, que propõe transformar em subsídios os vencimentos dos militares.
Novamente, muitos militares, sem ler detalhadamente a proposta e interpretá-la corretamente, já a defendem e a apresentam como solução para a situação remuneratória da classe e, paralelamente, me acusam de estar contra a proposição.
A proposta apresentada (PEC 245), se aprovada, fixará, tão somente, o subsídio dos generais do último posto (Alte-Esqd, Gen-Ex e Ten-Brig), que passará a corresponder a 95% do atribuído aos Ministros do STM. O texto nela proposto deixa a critério do Presidente da República a fixação, por lei ordinária, dos demais valores (do Vice-Almirante ao Soldado), apenas estabelecendo que a diferença entre cada posto/graduação não poderá ser inferior a 5% (o que seria ótimo!) nem superior a 30% (o que seria um desastre). Vide Tabela referentes às PEC 245 e 249, essa última, de autoria do Deputado Laerte Bessa.
O próprio autor da PEC 245, em seu artigo 2º, ao inserir que os demais subsídios serão definidos em Lei Ordinária a ser proposta pelo Executivo, enseja a que questionemos sobre o motivo pelo qual ele não se empenha para colocar em votação a MP 2215-10, recuperando os proventos do grau hierárquico superior, o auxílio-moradia, a LE, o anuênio, etc., o que seria muito mais simples e benéfico para todos os integrantes das Forças Armadas.
Assim, permito-me afirmar que, aprovada a PEC 245, com o texto proposto, as remunerações de Vice-Almirante a Soldado poderão, até, ser reduzidas por ato do Presidente Lula ou de seu sucessor, que poderá ser a Ministra Dilma. É evidente que, num primeiro momento, em face do direito constitucional da irredutibilidade dos vencimentos, teriam que ser complementados com vantagem pessoal, a serem absorvidas em decorrência de futuros reajustes.
E afirmo mais, se qualquer militar, de grau hierárquico inferior a Almirante-de-Esquadra, me disser de quanto será o seu subsídio em caso de promulgação da PEC 245, bem como me apontar uma só garantia, em seu texto, de que seu futuro subsídio será reajustado toda vez que subirem os ganhos dos Ministros do STM, renuncio ao meu mandato e me afasto da política.
Do que não posso me afastar é da obrigação de alertar a todos, independente de serem ou não simpáticos à minha pessoa, sobre a realidade do texto da PEC 245, lembrando que seu autor foi Secretário de Segurança do Rio de Janeiro, no Governo Rosinha Garotinho, sem nunca ter se preocupado com a remuneração dos policiais civis e militares, um dos mais baixos do Brasil, onde um soldado da PMERJ, recebe, atualmente, R$ 850,00.
AUXÍLIO-INVALIDEZ:
Com a Exposição de Motivos Interministerial nº 393/MD/MP, de 16 de outubro de 2008. o Ministro da Defesa encaminhou proposta de Reajuste do Auxílio-Invalidez, fixando em R$ 1.280,00 o seu valor, retroativo a Janeiro de 2008. Já estamos fazendo gestões junto ao MPOG no sentido de agilizar sua ida para a Casa Civil.
Atenciosamente,
JAIR BOLSONARO – Cap / R1 – Deputado Federal
Tel: (61) 3215-5482