Engº. Agrº. Paccelli M. Zahler
Seção de Sanidade Vegetal da DFAARA/DF
Ministério da Agricultura
Brasília, DF
1. Introdução
O Distrito Federal apresenta características distintas dos demais Estados da Federação uma vez que o fluxo de vegetais e suas partes, tanto para importação como para exportação, é constituído de pequenas partidas as quais, em sua maioria, destinam- se a pesquisa científica.
Um cinturão verde, formado por 14 núcleos rurais muito bem assistidos pelo serviço de extensão rural, abastece o Distrito Federal e alguns Estados vizinhos com frutas e hortaliças.
Nos últimos três anos, o Distrito Federal exportou manga para Portugal e Alemanha através do Aeroporto Internacional de Brasília; e para Holanda e Canadá através de São Paulo; no ano passado (1993) exportou sementes de pastagens para a Nicarágua e Honduras.
Há dois anos, como resultado de programa de ajardinamento da cidade de Brasília, têm sido importadas sementes de flores da França e da Dinamarca; e, nos últimos dois meses, como conseqüência da queda do dólar norte- americano, vem sendo importadas cerca de 500 kg/semana de cravos, antúrios e rosas produzidas na Colômbia.
2. Integração
A Seção de Sanidade Vegetal da DFAARA/DF possui um laboratório de apoio que há nove anos vem fazendo o diagnóstico dos problemas fitossanitários mais comuns na região. Para isso, conta com a colaboração dos técnicos da extensão rural. Quando surgem microorganismos de difícil identificação, recorre-se a especialistas da EMBRAPA ou da Universidade de Brasília.
Quando surgem problemas no campo, a SSV/DFAARA/DF é acionada pelos técnicos de extensão rural para fazer uma visita na propriedade afetada e, no caso de se contatar algum problema grave, sugerir medidas cabíveis para a sua solução. Felizmente, a maior parte dos problemas fitossanitários verificados na lavoura se deve ao manejo inadequado da água de irrigação, da adubação, do mau preparo da terra e da escolha inadequada de sementes.
Através de um convênio, a inspeção de viveiros atualmente está a cargo da Secretaria de Agricultura do Governo do Distrito Federal. Por outro lado, a Permissão de Trânsito e a Autorização para a entrada de vegetais no Distrito Federal continua a cargo da SSV/DFAARA/DF.
Tem- se procurado manter um bom relacionamento com os técnicos da Receita Federal do Aeroporto Internacional de Brasília e do “Colis Posteaux”, os quais têm colaborado com a SSV/DFAARA/DF retendo vegetais e suas partes e comunicando imediatamente o inspetor fitossanitário para as providências cabíveis. Assim, tem-se evitado a entrada de muitos vegetais ilegais no país.
3. Ações Básicas
A linha básica de trabalho da SSV/DFAARA/DF tem sido a da prevenção e a da aplicação rigorosa da legislação fitossanitária.
Nestes últimos anos não se tem mais permitido a entrada de quaisquer quantidades de vegetais e suas partes sem o acompanhamento do Certificado Fitossanitário e, se for o caso, da Permissão de Importação emitida pelo Ministério da Agricultura. Toda e qualquer quantidade do material acompanhada de referida documentação é encaminhada para a estação quarentenária credenciada no Distrito Federal, que é o CENARGEN/ EMBRAPA, de onde somente é liberada após os laudos fitossanitários negativos dos laboratórios de virologia, bacteriologia, micologia, nematologia. Caso contrário, são apreendidos e incinerados.
Como conseqüência deste trabalho ostensivo, tem-se observado:
a) Queda no movimento de vegetais no aeroporto de microorganismos exóticos:
Por exemplo, no período 1979-1990, inspecionava-se , em média, 233 volumes/ ano; de 1990 a 1994, este número caiu para cerca de 30 volumes/ano, sendo a maioria destinado a instituições de pesquisa agropecuária; o mesmo acontecendo no Aeroporto Internacional de Brasília, no qual, de 1979-1990, inspecionava-se em média 86 volumes/ano e, atualmente, cerca de 60 volumes / ano em sua maioria destinada ao intercâmbio científico.
b) Diminuição do risco de entrada de microorganismos exóticos:
A SSV/DFAARA/DF dispõe de laudos fitossanitários sobre a detecção de microorganismos de importância quarentenária para o Brasil em sementes de flores, consideradas de entrada livre no país; e de vírus em mudas de morango cultivadas “in vitro” e consideradas livres de microorganismos no Certificado Fitossanitário que as acompanhava. Tais constatações têm servido para reforçar a linha de trabalho adotada.
c) Busca de caminhos alternativos por parte dos importadores:
Alguns importadores do Distrito Federal, tomando conhecimento da aplicação rigorosa da legislação fitossanitária por parte da SSV/DFAARA/DF, têm procurado outros postos de entrada de vegetais e suas partes, como por exemplo, o Rio de Janeiro, Belo Horizonte e São Paulo, onde, possivelmente por falta de condições para a realização da quarentena e por não haver restrições legais para o vegetal em introdução, esta não é prescrita.
d) Pressões para mudar a linha de trabalho:
Tendo condições de aplicar a legislação fitossanitária e a quarentena em sua plenitude, a Seção de Sanidade Vegetal da DFAARA/DF, pelo menos umas quatro vezes por ano, sofre pressões de despachantes, empresas públicas e privadas, políticos e de alguns colegas de profissão para mudar a sua linha de trabalho.
Segundo alguns importadores, a SSV/DFAARA/DF é a única do país a prescrever a quarentena para todos os vegetais destinados à multiplicação e que isto não é justo.
No entender, da SSV/DFAARA/DF a lei é para todos e, devido a tantos laudos fitossanitários positivos, mesmo para vegetais aparentemente insuspeitos, não é possível mudar a linha de trabalho. Ou se faz uma defesa fitossanitária conscienciosa, técnica e com amparo legal ou fecham-se as portas e os olhos para atender a interesses particulares, quando não escusos.
4. Conclusões
Para que a defesa sanitária vegetal seja respeitada, faz-se necessária:
a) a aplicação rigorosa da legislação fitossanitária por parte de todos os setores de sanidade vegetal do país;
b) a uniformização dos trabalhos de todas as DFAARA’s, ou seja, ao receberem material vegetal destinado a outro Estado, prescrever a quarentena, deixando a decisão sobre a liberação ou não para o inspetor fitossanitário do local de destino;
c) desencadear uma campanha de esclarecimento sobre a importância da quarentena através dos meios de comunicação.
(Palestra apresentada no 3° Encontro Regional de Sanidade Vegetal, em Belo Horizonte, MG,23/11/1994)