Nosso país é refém de uma extorsão tributária onde os fins – sustentar um poder público, corrupto, prevaricador e corporativista sórdido – justificam os meios, uma malha de impostos escorchantes associados a uma perversa prática tributária conduzindo os agentes econômicos a repassarem os custos fiscais para os contribuintes, que em breve estarão trabalhando seis meses por ano para sustentar essa canalhice de estrutura de poder público que virou um cabide de emprego para todos os matizes de gente mau caráter, desonesta, hipócrita e leviana, do tipo que faz fila para receber horas extras sem ter trabalhado.
Tributos de um estado capitalista moderno
Um estado capitalista moderno é aquele que somente cuida de suas funções sociais – saúde, educação, cultura, segurança, justiça, e saneamento - e de administração fiscal e monetária através dos Poderes Servidores da Sociedade.
Produção e comercialização de mercadorias são funções da iniciativa privada – a geradora preferencial de empregos - com controle do Poder Público que não poderá permitir que monopólios ou oligopólios comprometam a livre concorrência.
O Sistema Financeiro não poderá ter mais limites da participação de Instituições Financeiras nacionais e internacionais que exerçam legalmente o papel de transferência remunerada dos recursos financeiros dos poupadores para os tomadores desses recursos.
O grau de concentração do Sistema Financeiro não poderá limitar a livre concorrência entre as Instituições Financeiras.
Quando falamos de poder público estamos nos referenciando a outro modelo, e não este que esta aí que é inimigo da sociedade e transformou-se em um covil de bandidos.
O modelo social praticado pelo socialismo-defunto com estatização parcial ou total da economia é uma perversidade contra a sociedade e que está sendo rezado pelos canalhas da corrupção, da prevaricação e do corporativismo mais sórdido, que querem que novas covas coletivas sejam cavadas para enterrar os inimigos dos arautos da prática de genocídios e do descarado roubo dos contribuintes.
Nosso modelo de encargos fiscais sobre empresas e pessoas físicas pode ser resumido aos seguintes tributos:
- Impostos de produtos industrializados.
- Impostos de exploração de recursos naturais.
- Impostos de produção agrária.
- Impostos de circulação de mercadorias.
- Impostos de serviços prestados pelos contribuintes.
- Impostos de serviços prestados pelo poder público.
- Impostos de importação (apenas para equivalência dos impostos nacionais).
- Imposto de Riqueza limitador de formação de fortunas.
- Imposto de Renda limitador de formação de rendas líquidas dissociadas da realidade social do país.
- Imposto sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas.
- Contribuição para a previdência social cujos recursos não poderão ser utilizados para qualquer outra finalidade.
As importações de livros não poderão ser tributadas acima da tributação nacional e poderão ser feitas sem limite de valor por pessoas físicas ou jurídicas.
Financiamentos para moradia serão de responsabilidade dos governos estaduais.
Não existirão impostos federais e sim todos serão estaduais e das suas arrecadações será tirado proporcionalmente ao tamanho de sua economia o montante necessário para o custeio da máquina federal do poder público. Nesse valor está incluído o necessário para bancar os projetos financiados pelo poder público federal para o incentivo a novas indústrias e projetos de caráter nacional que objetivem dotar o país de uma estrutura econômica que beneficie todos os estados para exercerem suas atividades econômicas regionais, inter-regionais, nacionais e internacionais.
Os estados serão considerados unidades individuais que terão o direito de promover seu próprio desenvolvimento social e econômico sem dependência das oligarquias políticas prostituídas que se instalarem no poder público federal.
No caso de um estado não cumprir adequadamente seu papel econômico e social poderá ser decretada sua intervenção pelo Conselho Guardião da Constituição Federal a pedido dos Poderes Servidores da Sociedade. Essa intervenção será efetuada Pelo Sistema de Defesa Federal do qual fazem parte as Forças Armadas.
O Imposto sobre a Riqueza somente será cobrado dos contribuintes que superarem um teto de renda líquida ou montante patrimonial considerado por levantamentos estatísticos como a fronteira do início de uma riqueza pessoal e familiar acima dos padrões éticos que a sociedade pode conviver.
Nesse cenário apenas salários superiores ao salário médio pago no poder público poderá ser taxado com o Imposto de Renda obrigando que o próprio poder público passe a ter uma consciência social da remuneração que oferece aos seus servidores. A desordem salarial do poder público resultará necessariamente em benefício do contribuinte.
Ficam extintos todos os impostos de caráter trabalhista à exceção daquele que irá remunerar o trabalhador que foi demitido sem justa causa e que terá direito ao pagamento de mais um ano de seu salário integral desde que tenha mais de dois anos de serviço na mesma empresa, valor esse pago pelo Poder Público e cobrado das empresas através de ajustes automáticos no seu Imposto sobre o lucro líquido que aumentará na proporção das demissões que ocasionar.
Ficam extintos todos os outros impostos não citados acima que serão renomeados em um ou mais dos grupos definidos desde que sejam condizentes com a nova filosofia tributária do país.
Somente poderão ser tributados os patrimônios residenciais no caso de excederem o valor fixado como delimitador de formação de fortunas patrimoniais.
Nenhum bem adquirido em condições legais poderá ser tomado pelo Estado à exceção de sua compra por valores de mercado no caso de desapropriação com finalidades econômicas e sociais, mas sem ocupação por outros proprietários.
Nenhum movimento social poderá se apropriar de qualquer bem legalmente constituído.
A invasão ou destruição de propriedades privadas está sujeita a pena de no mínimo cinco anos e inafiançável, podendo ser aumentada até que as perdas dos proprietários sejam ressarcidas pelos criminosos.
No Estado Moderno é o mérito, a educação, a cultura, e o esforço pessoal o único garantidor de estabilidade de ganhos de renda de salário.
Todos os impostos terão alíquota única em todos os estados.
Os Estados poderão negociar empréstimos entre si com sua arrecadação líquida sem a participação do poder público federal.
Uma lista de remédios fundamentais ou básicos - para a preservação da saúde de crianças e idosos, e para a cura de doenças graves - será isenta de impostos e de fornecimento obrigatório pelo Poder Público para os cidadãos considerados de baixa renda insuficiente para a compra dos remédios necessários.
Todas as atividades relativas à educação no ciclo fundamental-médio exercidos pela iniciativa privada terão isenção ou tratamento tributário diferenciado.
A sonegação voluntária feita por pessoas físicas e jurídicas passa a ser um crime federal hediondo contra a sociedade e sujeita a uma pena mínima de cinco anos inafiançável e sem direitos a redução de pena podendo ser estendida até 30 anos até que o pagamento dos recursos desviados do poder público seja devidamente efetuado.
Qualquer cidadão ou empresa que enviar ilegalmente dinheiro para o exterior será preso sem direito à fiança e sujeito a pena máxima prevista nos códigos legais do país até que o dinheiro enviado retorne, ou, então, seja feito o pagamento dos tributos legalmente instituídos.
É obrigatório que todos os cidadãos guardem por cinco anos os comprovantes das compras de bens duráveis novos ou usados para apresentarem ao poder público estadual ou federal quando solicitado.
No Estado Moderno é o tributo o único delimitador de crescimento da riqueza individual ou coletiva que respeite os códigos legais, e o direito de propriedade não poderá ser desrespeitado.
CONTINUA NA SEGUNDA PARTE DA PLATAFORMA VI
Geraldo Almendra
Professor e Economista
Candidato a Presidente da República em 2014 para fazer a lavagem no poder público e evitar que o demônio volte ao poder no nosso país.