Situação atual da Ideia Legislativa de Reestruturação dos Soldos dos Militares
Exmos Srs. Oficiais Generais e Ilmos Sr. Oficiais.
Para conhecimento transmito o e-mail que encaminhei ao Exmº Sr. Senador José Antonio Medeiros
Atenciosamente
José Carlos Lusitano
Contra – Almirante (REF)
Exmº Sr. Senador José Antonio Medeiros.
Acuso o conhecimento da vossa decisão de sugerir o “ARQUIVAMENTO DA PROPOSTA” de Reestruturação dos Soldos dos Militares ao consultar o Portal e-Cidadania atinente à Ideia Legislativa acima citada, ora denominada SUGESTÃO nº 9, de 2015, Último estado: 12/09/2016 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO; incluindo a pesquisa a seguir efetuada, ora em andamento: Opine sobre esta matéria, tendo sido recolhidos 279 (SIM) de Apoio e 6 (NÂO) de Rejeição, em 285 Votos, sendo este Resultado apurado em 16/09/2016 às 22:04. Abaixo, tecemos uma série de considerações sobre a nossa Ideia Legislativa:
É claro que Vexa poderá julgar que este e-mail está muito extenso; entretanto, peço-lhe a atenção para o tempo que esta Proposta de Ideia Legislativa está tramitando no Senado Federal, ou seja: mais de Hum (1) ano, tendo tido dois Relatores!
É claro que o elevado tempo de uma proposta de Lei ou PEC nos causou estranheza, principalmente por se tratar de uma iniciativa popular, de um Cidadão, que cumpriu todas os Requisitos impostos pelo Senado Federal!
É claro que, tanto eu como a Família Militar, nos sentimos decepcionados, principalmente pelas repercussões junto às Praças e, nelas aquelas que percebem as remunerações mais baixas na Hierarquia Militar! Vexa sabe e lhe informamos por inúmeras vezes esse Nível Salarial humilhante e injusto, tal como aquele de R$39,00 que está percebendo um “CABO NÃO ENGAJADO”, além de verificarmos que este tipo de iniciativa poderá ser questionada como infrutífera para ser tentada por um simples Cidadão! Acresce a esta nossa estranheza os votos “SIM” (279) e “NÃO (6) recolhidos pelo Senado Federal e a solução dada a nossa Ideia Legislativa, isso sem contar com os +20440 Apoios recebidos e interrompidos pelo e-Cidadania pois certamente teríamos um aumento considerável desse número de Apoios!
É claro, também que já era esperado por uma maioria, que dizia “NÃO ACREDITAR EM UMA DECISÃO FAVORÁVEL AO NOSSO PLEITO”, decisão, esta, qual seja a de ARQUIVAR nossa JUSTA E LEGÍTIMA pretensão, que nos é apresentada como o resultado como o fim de um Inverno, aguardando que nossa Família (Militar) possa vir a ter rapidamente os benefícios de uma Primavera mais justa.
É claro que, desculpe a falta de modéstia, tendo sido um bom Chefe de Departamento de Ensino e Instrutor de nossa querida Escola de Guerra Naval e como Oficial Superior e Almirante em que assumi diversos Comandos e Direção, no Mar e em Terra, não poderia nunca deixar de observar um requisito vital e extremamente importante para adotar uma Linha de Ação a ser assumida, tal como a de propor a Reestruturação dos Soldos dos Militares, pois sabíamos que teríamos de avaliar e estudar as diversas “Possibilidades Adversas” que, no caso de confrontarmos adversários inimigos, o que julgamos não ser o caso, se denominaria “POSSIBILIDADES DO INIMIGO”.
É claro, também que não podemos deixar de reviver um “MOTE” que temos apresentado aos Políticos de uma maneira geral, mas que, sinceramente, jamais passou por nossa cabeça apresentar diretamente a Vexa, tal como o representado pelos “FATOS IRREFRUTÁVEIS”, a seguir mencionados:
FATOS IRREFUTÁVEIS:
- A PF não quer ir pra fronteira porque a diária é pouca? Chamem os Militares, que vão ao preço de uma tabela que está defasada desde 1992;
- A PM faz greve porque o salário é baixo? Chamem os Militares;
- A Anvisa não quer inspecionar gado no campo? Chamem os Militares;
- Os corruptos ganham milhões e não constroem as estradas? Chamem os Militares;
- As chuvas destroem cidades? Chamem os Militares;
- Desabrigados? Chamem os Militares;
- A Dengue, A Zica e o Chikungunya atacam? Chamem os Militares:
- O COB precisa treinar e pagar atletas e ganharem Medalhas? Chamem os militares;
- Ações humanitárias no Brasil e no exterior, transporte de donativos em tragédias? Chamem os Militares!;
- Investigação e remoção de corpos em acidentes aéreos de grande porte? Chamem os Militares;
- Transporte de órgãos, presos, corpos de autoridades, ministros, etc.? Chamem os Militares;
- O Carnaval, o Ano-Novo, ou qualquer festa tem pouca segurança? Chamem os Militares;
- Copa do Mundo, Olimpíada e Paralimpíada necessitam de segurança? Chamem os Militares;
- Certeza de eleições livres e distribuição de Urnas Eletrônicas nos mais remotos locais do País? Chamem os Militares;
- Presidentes, Primeiros-Ministros e visitantes importantes de outros países vão chegar? Chamem os Militares;
- Estado incompetente e uma Polícia mal paga e despreparada? Chamem os Militares;
- Força de Pacificação do Complexo do Alemão, do Complexo da Maré, etc., já que a Polícia não tem capacidade para dar a segurança necessária à população! Chamem os Militares;
- Quer conhecer alguém que ama o Brasil acima de tudo e faz de tudo por ele? Chamem um Militar;
- Certeza de descanso no fim de semana! NÃO CHAMEM OS MILITARES; e
- Fixação de um Reajuste Salarial DIGNO E JUSTO! NÃO CHAMEM OS MILITARES.
Além disso: (Não temos direito a nenhum dos itens abaixo):
- Adicional noturno? Não temos;
- Periculosidade? Não temos;
- Escalas de 24 por 72 horas? Não temos;
- Hora extra? Não temos;
- FGTS? Não temos;
- Reconhecimento? Não temos, exceto da Opinião Pública;
- Residência fixa? Não temos;
- Certeza de descanso no fim de semana? Não temos e somos mal alimentados, pois fazemos jus a somente R$8,25 / dia / Militar como Etapa de Alimentação;
- Licença-Especial? Perdemos! Não temos;
- Salário adequado? Nunca tivemos e ainda agora nos foi negado. Vejam os Reajustes de outras Categorias e comparem com a dos Militares!
- Reajustes com base na inflação? Não temos!
- As Forças Armadas são um dos últimos pilares de patriotismo, seriedade, integridade e idealismo deste País. Elas homenageiam os Símbolos Nacionais e não se “envergonham” de cumprimentá-los com seu cumprimento (continência) regulamentar, apoiadas na Constituição Federal e no Estatuto dos Militares); e
- O salário de um General, já na Inatividade, é, no mínimo, igual ao salário de um Agente de Segurança de Portaria do Congresso Nacional.
Nos resta repetir a fala de um Veterano Norte Americano da Guerra do Vietnam, repetida pelo atual Presidente dos EEUU, Barack Obama no “Memorial Day”:
"... É graças aos soldados, e não aos sacerdotes, que podemos ter a religião que desejamos . É graças aos soldados, e não aos jornalistas, que temos liberdade de imprensa . É graças aos soldados, e não poetas, que podemos falar em público. É graças aos soldados, e não aos professores, que existe liberdade de ensino. É graças aos soldados, e não aos advogados, que existe o direito a um julgamento justo. É graças aos soldados, e não aos políticos, que podemos votar ..."
(Veterano da Guerra do Vietnam)
E ainda:
"Quando se houverem acabado os soldados no mundo - quando reinar a paz absoluta - que fiquem pelo menos os Fuzileiros como exemplo de tudo de belo e fascinante que eles foram!"
(Rachel de Queiroz)
É claro que não poderíamos deixar de apresentar trechos importantes e atuais do Discurso de Despedida, a pedido, do ex-Chefe da Junta de Chefes de Estado-Maior, Gen. Joseph F. Dunford Jr., Corpo de Fuzileiros Navais dos EEUU, abaixo transcritos:
- Os líderes militares da nação têm o dever moral de informar nossos representantes eleitos quando as políticas que eles apoiam e implementam são destrutivas para a nação em si. O silêncio não é de ouro. É pura e real covardia moral.
- o Congresso tem permanecido silencioso porque a maioria do Congresso nunca serviu [às Forças Armadas] e é, em sua maioria, ignorante sobre o assunto em si.
- Os militares têm uma única missão. Ela é conduzir a guerra e vencer os inimigos desta nação, em terra, nos oceanos e no ar. Eles não devem ser usados como um projeto de engenharia social por políticos e lobistas ingênuos e desinformados.
- À medida que os militares se preparam para esta mudança cataclísmica, os inimigos desta nação estão se alinhando contra nós. Eles sabem que esta é uma situação perde-perde, para nós e ganha-ganha para eles. Eles sabem que nós vamos conduzir uma guerra com uma força muito mais fraca e que a nossa prontidão está decaindo a cada hora que passa.
- O destino da república está em risco mortal. Eu rezo para que meu sucessor e um novo Presidente, eleito em 2016, tenham a coragem e a sabedoria para corrigir as políticas que podem muito bem destruir esta grande nação a que eu servi por quase quatro décadas
(Chefe da Junta de Chefes de Estado-Maior, Gen. Joseph F. Dunford Jr., Corpo de Fuzileiros Navais dos EEUU).
É claro que não poderíamos também deixar de retransmitir parte de nosso e-mail de 29/04/16, encaminhado a Vexa, fruto de um artigo publicado no Jornal O´Globo, Caderno Principal, Página 8, do qual destacamos os seguintes:
- A Camara dos Deputados poderá votar já na próxima semana o projeto que reajusta o salário dos servidores do Poder Judiciário, informando, ainda, que por 277 votos a 4 os Deputados aprovaram ontem a URGÊMCIA do projeto que aumenta o salário da categoria entre 16,5% e 41,7% de forma escalonada.
- É relevante apontar que com a aprovação da URGÊNCIA esse projeto poderá ser pautado a qualquer momento diretamente no Plenário da Camara, sem ter que passar pelas diversas Comissões;
- O aumento ou reajuste a ser concedido será escalonado e pago em oito parcelas, de janeiro de 2016 a julho de 2019;
- Consta também da notícia que Líderes de diversos Partidos se reuniram recentemente com o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowisk, e deram apoio à proposta;
- Informa, ainda, que o STF, no ano passado, afirmava que as carreiras de nível superior dos Poderes Legislativo e Executivo têm remuneração variando entre R$14,2 mil e R$26 mil para os níveis inicial e final (exceto para os Militares, digo eu!!!);
- Que a remuneração de um analista judiciário está defasada (a dos Militares também e talvez muito mais, digo eu) atualmente entre R$8,8 mil e R$ 13, 2 mil (Esse teto percebe líquido um Contra – Almirante com cerca de 50 anos de serviço); e
- No ano passado, informa a notícia, após um Veto Presidencial ao aumento nas diversas faixas de 53% a 78% destinado a várias carreiras do Judiciário um acordo entre Executivo e Judiciário, após esse Veto, fixou essas faixas em 16,5% a 41,7%. Finalmente, a notícia informa que o Presidente da Câmara disse que ainda não há um acordo para votar o projeto.
Considerando os fatos acima relatados, solicitamos, a época, a Vexa que ao apreciar nossa Ideia Legislativa de Reestruturação dos Soldos dos Militares levasse em consideração, dentre outros pontos já apresentados a Vexa, via nossa contribuição efetuada em diversos e-mails e seus anexos, os seguintes aspectos, quando não seja, por ISONOMIA E JUSTIÇA para com a Família Militar:
1) Por isonomia, propor o caráter de URGÊNCIA ao nosso Projeto, permitindo que ele seja apresentado diretamente ao Plenário dessa Casa Legislativa, sem que precise tramitar pelas diversas Comissões até ser apreciado pelo Plenário, dando, assim, a mesma isonomia de procedimento a temas iguais; e
2) Tanto quanto possível considerar os subsídios por nós apresentados nos inúmeros e-mails encaminhados a Vexa e à CDH , principalmente quanto a forma do reajuste por nós sugerido.
CONCLUSÃO:
Nada nos foi respondido, parecendo ter sido ignorada nossa solicitação, o que demonstra a importância que nos tem sido dada pelo Poder Legislativo. Para tal, basta Vexa verificar a forma com que foi tratado o assunto do Poder Judiciário junto aos Líderes na Câmara dos Deputados.
É claro que não poderíamos deixar de apontar os GASTOS DESENFREADOS efetuados pelo Poder Executivo segundo artigo publicado pelo Jornalista Claudio Humberto no DIÁRIO DO PODER, em 25/03/2016 14:37:01, as quais não foram efetuadas com e pela Família Militar, dentre as quais ressaltamos:
- Mais da metade dos gastos com cartões é mantida sob sigilo;
- Os gastos do governo Dilma com cartões corporativos em 2016, o ano da gravíssima crise econômica do Brasil, superaram os R$ 5,8 milhões em menos de dois meses (quem e que Órgãos tomaram providências sobre o assunto?);
- Mais da metade dos gastos, entretanto, não serão conhecidos pelo contribuinte, pois são mantidos no mais absoluto sigilo, sob desculpa de que a transparência das informações sobre as compras poderia “comprometer a segurança da sociedade e do Estado”; e
- Em 2015, o Governo Dilma conseguiu torrar mais de R$ 56,2 milhões com os cartões corporativos, quase tudo sigiloso, sem explicações.
CONCLUSÃO:
A pergunta que não quer calar: “que providências tomaram os Órgãos que têm a obrigação Constitucional de fiscalizar o Executivo? E se não fizeram, por que não atuaram? Dentre os Contribuintes, a Família Militar tem que pagar? Aí vem o nosso “MOTE”: Querem pagar os gastos exorbitante dos outros? CHAMEM OS MILITARES!
É claro que não poderíamos deixar de comentar o e-mail, datado de 30 de março de 2016 17:03, sobre o Índice IGP-M e o Salário dos Militares encaminhado a Vexa, dentre os quais ressaltamos os seguintes pontos:
- Ser ILEGAL o reajuste de aproximadamente 5,5% ao ano proposto pelo Governo Federal que reduz o SOLDO dos Militares contrariando o estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF) e no Estatuto dos Militares, documento que regulamenta a CF para os Militares, seja quanto a uma reposição salarial referente ao ano de 2015, seja quanto a um reajuste futuro do mesmo (2916, ....), o qual só será implementado a partir do 2º dia útil de setembro de 2016, diferente da afirmativa do Executivo que tal reajuste ocorrerá a partir de agosto de 2016!;
- Contrariar frontalmente o exposto na Art. 28 do Estatuto dos Militares que impõe aos Militares deveres, pundonor militar e decoro da Classe Militar, sendo relevante ressaltar os Itens III, XV e XIX que abordam a obrigação dos Militares de garantirem, respeitarem e zelarem pela “dignidade da pessoa humana”, “assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar” e “pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética militar”.
OBS: Este Artigo é, para nós Militares, de suma importância, pois traça, em linhas simples e gerais, nossa visão de como devemos nos comportar perante à Nação, incluindo nosso Lar / Casa, julgando, assim, bem representar, de forma resumida, nosso pensamento quanto ao exposto na nossa Ideia Legislativa, ora sob vossa apreciação na CDH e nas nossas observações sobre a Proposta de Reajuste Salarial recentemente divulgadas pelo executivo federal;
- Em 2015, o IGP-M acumulou alta de aproximadamente 11,56%, segundo informou nesta quarta-feira, dia 30, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), portanto muito superior ao índice proposto de 5,5% como reajuste para recomposição do valor do SOLDO dos Militares, fruto de suas perdas nesse ano;
- Em 2016, de janeiro a março, o IGP-M já acumula alta de 2,97%, cerca da metade do Reajuste Salarial previsto para o ano (5,5%), o que demonstra ser o índice de reajuste proposto pelo Executivo para o ano de 2016, insuficiente, portanto ILEGAL, segundo o Estatuto dos Militares ao reduzir o SOLDO dos Militares;
CONCLUSÕES:
1) Esses fatos acima apontados demonstram cabalmente porque os Militares, principalmente aqueles de menor Nível Salarial, vivem e convivem em Comunidades (antigas Favelas) muitos deles sob as “ordens” de traficantes com as consequências comportamentais desses Militares e seus familiares já citadas a Vexa em outro e-mail, o que não só contraria alguns dos preceitos de Ética acima citados, além de outras questões já discutidas anteriormente; e
2) A consequente busca pela solução financeira que obriga aos Militares, principalmente os de menor poder aquisitivo procurarem a interveniência dos agentes de organizações financeiras que orbitam perante às Organizações Militares e tornam inúmeros Militares subservientes a esse nefasto empréstimo financeiro.
É claro que sempre tentamos contribuir para com vosso Relatório sobre o assunto em pauta tendo como propósito único o de bem assessorar Vexa no estudo e decisões referentes à Ideia Legislativa em questão, tamanha é a importância para os Militares das Três Forças Singulares, seus Dependentes e Pensionistas. Desse modo, destacamos os seguintes pontos:
- TÍTULO I: Dos Princípios Fundamentais da Constituição Federal:
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- II - a cidadania; e
OBS: foi baseado neste Princípio, adotado pelo Senado Federal, via o Portal e-Cidadania, que elaboramos e enviamos nossa Ideia Legislativa
- III - a dignidade da pessoa humana.
OBS: procuramos resgatar a dignidade da Família Militar ao assumir esse Princípio tão valoroso para o Ser Humano e para uma Sociedade Democrática e Livre.
- TÍTULO V: Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas / CAPÍTULO II: DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são Instituições Nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
- § 3º: Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando – se - lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998).
OBS: neste Parágrafo, a Constituição define que os Membros das Forças Armadas são denominados MILITARES desconhecendo ou não classificando os Militares como Servidores Públicos, Funcionários Públicos ou de Estado. Antes da Emenda Constitucional nº. 18 de 1998, os militares eram denominados como “Servidores Militares” e os civis como “Servidores Civis”, expressões que foram abolidas. Atualmente os Servidores Civis são denominados apenas como “Servidores Públicos” (Título II, Capítulo VII, Seção II, Artigos 39 a 41 da Constituição Federal de 1988); os Militares são denominados como: “Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” (Título II, Capitulo VII, Seção III, Artigo 42 da Constituição Federal de 1988) e os Militares Federais foram incluídos no Capítulo das Forças Armadas (Título IV, Capitulo II, artigos 142 e 143 da Constituição Federal de 1988).
- Título IV, Capitulo II, artigos 142 e 143 da Constituição Federal de 1988- Capítulo das Forças Armadas
A partir dessa Emenda [Emenda Constitucional nº. 18 de 1998], excluiu-se, em relação aos Militares, a denominação de Servidores, o que significa ter de incluir, na Classificação apresentada, mais uma Categoria de Agente Público, ou seja, a dos Militares, ou melhor, dos Servidores da Pátria.
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
OBS: conforme Vexa pode observar, ao contrário das demais Categorias de Agentes Públicos, os Militares não podem se utilizar de artifícios de força, do tipo greves ou via sindicatos, visando obterem suas justas reivindicações salariais, dependendo, na maioria das vezes, do poder autocrático do Executivo da ocasião!
É claro que não poderíamos deixar de abordar aspectos da Lei nº 6880, de 9 de Dezembro de 1980, ESTATUTO DOS MILITARES que regulamenta o contido na Constituição Federal naquilo que se refere ao que nela está exposto com relação aos Militares das Forças Armadas, sendo que julgamos relevante apontar os seguintes pontos:
- TÍTULO I: Generalidades / CAPÍTULO I: Disposições Preliminares:
- Art. 1º - O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas.
OBS: Este Artigo confirma o que está explicitado na Constituição, a qual afirma que os Membros das Forças Armadas são denominados Militares, perfazendo uma Categoria a parte, não sujeita aos documentos que regulam a Carreira dos Servidores Públicos, de Estado ou não.
- Art. 3° - Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.
OBS: este Artigo é definitivo em suas claras e insofismáveis afirmativas: “os membros das Forças Armadas, fruto do explicitado na Constituição são, por ela, considerados uma Categoria Especial de Servidores da Pátria e devem ser tratados e regidos como Militares”. Há que se observar que nenhuma outra Categoria é tratada e considerada dessa forma na Constituição nem em Lei que a regulamente. Há, portanto, que ao tratarmos assuntos ligados A Categoria de Militares, assumamos uma visão diferenciada e particular, em consonância com o tratamento que lhes impõe a Constituição Federal de 1998.
- Art. 27 - São manifestações essenciais do valor militar:
I- o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida;
II - o civismo e o culto das tradições históricas;
III - a fé na missão elevada das Forças Armadas;
IV - o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve;
V - o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e
VI - o aprimoramento técnico-profissional
OBS: Esses valores mesmo quando observados com relação a outras Categorias não estão expressas nas Leis que regulamentam suas Carreiras, principalmente o Item I deste Artigo, o que torna, mais uma vez, a categoria de Militares diferenciada de todas as outras Carreiras de Agentes Públicos. Nem os Cargos de Presidentes dos Três Poderes da República fazem qualquer menção a esse quesito!
- Art. 28 - O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:
III - respeitar a dignidade da pessoa humana;
VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço
XII - cumprir seus deveres de cidadão;
XIX - zelar pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética militar.
XV - garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar
XIX - zelar pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética militar.
OBS: Este Artigo é, para nós Militares, de suma importância, pois traça, em linhas simples e gerais, nossa visão de como devemos nos comportar perante à Nação, incluindo nosso Lar / Casa. De qualquer forma, realçamos os Itens III, XII e XV por julgarmos bem representarem, de forma resumida, nosso pensamento quanto ao constante na Ideia Legislativa, ora sob vossa apreciação na CDH.
- SEÇÃO III - Do Comando e da Subordinação
Art. 36 - O oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de funções de comando, de chefia e de direção.
OBS: O Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ementa já transmitida a Vexa, faz Jurisprudência ao informar o que o STF considera “CARREIRA VERDADEIRA” fixando, entre outros fatores, que para existir esse Tipo de Carreira, ela deve capacitar e possibilitar um integrante dessa Carreira a possibilidade de atingir, por Promoção, o Topo da Carreira. A Carreira Militar, tal como já transmitido a Vexa em outro e-mail, permite o atingimento dos Postos e Graduações mais elevadas da Carreira, tal como preconiza o Artigo 36 acima citado.
- CAPÍTULO III - Da Violação das Obrigações e dos Deveres Militares
a) SEÇÃO I - Conceituação
- Art. 42 - A violação das obrigações ou dos deveres militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específicas.
- § 1º - A violação dos preceitos da ética militar será tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
OBS: O Parágrafo 1º deste Artigo tipifica o conceito que interliga a AUTORIDADE COM RESPONSABILIDADE o que em outras palavras engrandece o significado do conceito COMANDO, separando-o do hodierno “mando". Assim, o chefe se torna livre e respeitado por assumir a responsabilidade de tudo o que se passa sob o seu Comando do menor ao seu maior nível, seja ele de Corpo ou de Força. Dessa forma, em síntese, este Artigo 42 e seu Parágrafo 1º não permitem, ou admitem, que a Autoridade Formal deixe de informar e de apresentar possíveis soluções para atender aspectos mencionados no Artigo 28 deste Estatuto sob pena de estar passível de ter infringido Itens desse Artigo 28. Dessa Forma, o Comandante, Diretor ou O Oficial mais Antigo responsável por uma Organização, Missão ou Tarefa não pode dizer que não sabia o que acontecia em sua área de responsabilidade e segundo Princípio de Administração não pode transferir sua responsabilidade pois, ela é INTRANSFERÍVEL!
b) SEÇÃO II - Da Remuneração
- Art. 54 - O soldo é irredutível e não está sujeito à penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos previstos em lei.
- Art. 55 - O valor do soldo é igual para o militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no item II, do caput , do artigo 50 (II - o provento calculado com base no soldo integral do posto ou graduação que possuía quando da transferência para a inatividade remunerada, se contar com mais de trinta anos de serviço - Redação dada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
- Art. 58 - Os proventos de inatividade serão revistos sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos militares em serviço ativo
OBS: Esses Artigos (54, 55 e 58) afirmam serem ILEGAIS os reajustes/aumentos dos Soldos dos Militares que, na realidade, não recompõem (passado) ou não contemplam (futuro) perdas salariais provocadas por índices inferiores, por ex. a percentuais de inflação menores que aqueles já ocorridos ou daqueles que já são previstos ocorrerem no futuro contemplado pelo reajuste/aumento.
c) SEÇÃO III - Da Promoção
- Art. 59 - O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de Oficiais e de Praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os Militares.
- Art. 61 - A fim de manter a renovação, o equilíbrio e a regularidade de acesso nos diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços, haverá anual e obrigatoriamente um número fixado de vagas à promoção, nas proporções abaixo indicadas:
I - Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros - 1/4 (um quarto) dos respectivos Corpos ou Quadros;
II - Vice-Almirantes, Generais-de-Divisão e Majores-Brigadeiros - 1/4 (um quarto) dos respectivos Corpos ou Quadros;
III - Contra-Almirantes, Generais-de-Brigada e Brigadeiros - 1/4 (um quarto) dos respectivos Corpos ou Quadros;
IV - Capitães-de-Mar-e-Guerra e Coronéis - no mínimo 1/8 (um oitavo) dos respectivos Corpos, Quadros, Armas ou Serviços;
V - Capitães-de-Fragata e Tenentes-Coronéis - no mínimo 1/15 (um quinze avos) dos respectivos Corpos, Quadros, Armas ou Serviços; e
VI - Capitães-de-Corveta e Majores - no mínimo 1/20 (um vinte avos) dos respectivos Corpos, Quadros, Armas ou Serviços.
OBS: Os Artigos 59 e 61 acima corroboram o mencionado na OBS do Art. 36 acima citado ao divulgar a jurisprudência do STF referente ao Conceito de “CARREIRA VERDADEIRA”, permitindo que afirmemos ser a Carreira Militar uma CARREIRA VERDADEIRA, talvez a única a merecer esta classificação efetuada pelo STF.
- CAPÍTULO V - Do Casamento
- Art. 144 - O militar da ativa pode contrair matrimônio, desde que observada a legislação civil específica.
- § 1º - Os Guardas-Marinha e os Aspirantes-a-Oficial não podem contrair matrimônio, salvo em casos excepcionais, a critério do Ministro da respectiva Força.
- § 2º - É vedado o casamento às Praças Especiais, com qualquer idade, enquanto estiverem sujeitas aos regulamentos dos órgãos de formação de oficiais, de graduados e de praças, cujos requisitos para admissão exijam a condição de solteiro, salvo em casos excepcionais, a critério do Ministro da respectiva Força Armada.
- § 3º - O casamento com mulher estrangeira somente poderá ser realizado após a autorização do Ministro da Força Armada a que pertencer o militar.
- Art. – 145 - As Praças Especiais que contraírem matrimônio em desacordo com os §§ 1º e 2° do artigo anterior serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização.
OBS: Apenas para melhor entendimento, Praça Especial é a designação dada a um Membro das Forças Armadas antes de serem promovidos ao Posto Inicial de Oficial Subalterno ou antes do acesso ao Oficialato (Segundo- Tenente). É relevante apontar que essas restrições só existem na Carreira Militar, fato que mais uma vez aponta a singularidade dessa Carreira.
Poderia e talvez até devesse apresentar outras e mais considerações e sugestões a Vexa sobre o assunto; entretanto, decidi encerrar este meu longo e-mail, solicitando as devidas desculpas por esse fato, mas estou consciente e ciente da importância de apresentar em um só documento essas minhas modestas considerações, motivado, em grande parte pelas palavras do ex - Chefe da Junta de Chefes de Estado-Maior, Gen. Joseph F. Dunford Jr., Corpo de Fuzileiros Navais dos EEUU), anteriormente citadas e, na esperança de que algum dia as nossas Forças Armadas sejam reconhecidas por nossas Autoridades, pelo menos de uma forma próxima a aquela que o nosso querido Povo a estima e admira. Participo a Vexa que estou dando amplo conhecimento dessa sua decisão.
Respeitosamente
José Carlos Lusitano
Contra – Almirante (REF).