Existe (...) um direito inalienável, nato a todo o ser humano desde que este tem a capacidade de pensar e questionar o mundo à sua volta e que, a despeito de toda a incerteza da vida na qual está inserido, é-lhe dado desde o momento em que ele nasce: o direito à morte. Não digo o direito à vida pois este não é um direito nato a todo ser humano, na medida em que muitos são mortos e têm suas vidas arrancadas contra suas vontades. O que não quer dizer, porém, que todo aquele que se suicida está exercendo o seu direito livremente. Muitos são levados por circunstâncias externas a eles mesmos, como por exemplo drogas, ou alguma desilusão amorosa profunda, agravada por uma predisposição suicida. Agora a possibilidade - e somente a possibilidade e não o ato em si - de matar a si próprio, de aniquilar a própria existência, esse é um direito apenas do ser humano, ou daquele que pensa. Quem poderia ter ponderabilidade suficiente para, apoiado em argumentos concisos e em uma lógica o máximo imparcial, decidir por dispor daquele que é o único direito destituível do ser humano? Alguém poderia ser tão racional assim?