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Ensaios-->Lei Anistia deturpada pelas esquerdas -- 01/03/2004 - 15:55 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
'Pela anistia se elimina não somente a punibilidade da ação, mas a sua própria existência como crime, isto é, as conseqüências penais que dele podem decorrer” (Mirador, Tomo 2, pg. 600 - Encyclopaedia Britannica).

Essa máxima, que normalmente é respeitada em qualquer país que tenha conseguido pacificar sua população, não se aplica ao Brasil, embora nosso País tenha aprovado a Lei 6.683/79, mais conhecida como “Lei da Anistia”. Ou melhor: ela é aplicada sim, mas somente em benefício de antigos terroristas e “perseguidos políticos” de esquerda, nunca dos bravos cidadãos brasileiros que em passado recente defenderam o Brasil contra a sanha totalitária da hidra vermelha.

Criada pelo presidente Figueiredo, a Lei da Anistia cobre o período de 2 de setembro de 1961, data da renúncia de Jânio Quadros, a 15 de agosto de 1979, data da promulgação da referida Lei. Uma lei que era para ser a base de uma confraternização da sociedade brasileira, hoje está inteiramente rota e suja, pisoteada por revanchistas marxistas raivosos, que a empunham apenas em proveito próprio, negando seu alcance aos adversários de ontem.

A mais nova vítima da safadeza esquerdista, que se prolonga há mais de uma década, foi o delegado aposentado da Polícia Federal, João Batista Campelo, proibido de ocupar o cargo de assessor jurídico da Procuradoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, 24 horas após ter sido nomeado. Motivo alegado: Campelo é acusado de tortura durante a ditadura militar contra o ex-padre José Antonio Monteiro.

É certo que o Brasil tipificou a tortura como crime hediondo, com a criação da Lei 9.455/97, aprovada após o episódio ocorrido na Favela Naval, em São Paulo, quando policiais foram filmados batendo em pessoas paradas em uma “blitz”, ocasião em que o policial “Rambo” matou com um tiro um cidadão após este ser liberado. Inocente ou culpado, Campelo não pode ser enquadrado pela lei recente da tortura, pois a Lei da Anistia, publicada há quase 25 anos, “elimina não somente a punibilidade da ação, mas a sua própria existência como crime”. Além do mais, uma lei só pode retroagir para beneficiar um indivíduo, nunca para prejudicá-lo.

“Grupos como Tortura Nunca Mais e o projeto Brasil Nunca Mais da Arquidiocese de São Paulo estão esquecendo que a anistia não é um ato unilateral, é geral – cobre os dois lados. Repudio atos de ódio e revanchismo político de grupos como o Tortura Nunca Mais porque, quando o Congresso votou a anistia, virou a página autoritária no pressuposto de que não voltaria atrás senão como referência histórica” (Senador Jefferson Peres, in “Jornal do Senado”, abril de 1998).

Muitos brasileiros de bem – e seus familiares - já foram prejudicados pela onda revanchista que ainda impera no Brasil. O coronel Ustra não foi promovido a general porque a então deputada petista Bete “Rosa” Mendes, outrora pertencente a um grupo terrorista, a VAR-Palmares, sem nenhuma prova, acusou o militar de torturador, quando este era adido militar no Uruguai, durante o Governo Sarney. O coronel Avólio foi exonerado do cargo de adido militar em Londres durante o Governo FHC devido ao mesmo tipo de acusação, também sem nenhuma prova. O general Fayad foi impedido de assumir cargo de direção no Exército e de exercer sua profissão como médico devido ao mesmo tipo de revanchismo. Durante a última campanha para eleições presidenciais, o Ministro Costa Couto, candidato a vice na chapa de Ciro Gomes, foi covardemente afastado. Crime alegado: havia trabalhado como assessor do SNI.

Afinal, temos no Governo Lula antigos guerrilheiros, a exemplo do cubano-brasileiro José “Daniel” Dirceu, que no passado foi integrante do grupo terrorista Movimento de Libertação Popular (Molipo), criado pelo serviço secreto de Cuba. Por que a Lei da Anistia beneficia apenas terroristas, verdadeiros traidores da Pátria, que estiveram a soldo de uma ideologia criminosa estrangeira, totalmente estranha à cultura, à tradição e à religiosidade dos brasileiros?

Não pára aqui a safadeza cometida pelas esquerdas que sonhavam ontem implantar no Brasil um regime do tipo soviético ou cubano. Após muito conchavo político e muita pressão sobre os congressistas, a malta conseguiu aprovar a Lei 9.140/95, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período abrangido pela Lei da Anistia. Com base nessa Lei dos “desaparecidos políticos”, foram concedidas polpudas indenizações a “perseguidos políticos” e a parentes de terroristas mortos durante a ditadura militar. Além do terrorista Carlos Marighela, autor do “Minimanual do guerrilheiro urbano”, bíblia de cabeceira de grupos terroristas como as Brigadas Vermelhas e o grupo Baader-Meinhoff, o sanguinário Carlos Lamarca, torturador (mandou matar o capitão da PM de São Paulo, Alberto Mendes Júnior, a coronhadas), ladrão de armamentos do Exército que jurou honrar com a própria vida, também foi enquadrado na elástica interpretação da “Comissão dos desaparecidos políticos”, recebendo as respectivas famílias gorda indenização paga pelo erário – vale dizer, por você, contribuinte. Isso prova, categoricamente, o grau de imoralidade que norteia a Comissão inicialmente presidida por “Numerário” Miranda, em assaltos cada vez mais freqüentes aos cofres públicos. Calcula-se que o total das indenizações já ultrapassa R$ 1 bilhão.

O mais recente beneficiado pela “piñata” brasileira foi Luiz Carlos Natal, chefe do gabinete do deputado Luiz Eduardo Greenhalg (PT/SP). Irá embolsar R$ 1.015.384,42 e terá pensão mensal de R$ 10.931,51.

Quem foi o idiota que disse que o crime não compensa?





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