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Ensaios-->As seis lições de Mises -- 22/07/2004 - 10:32 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
As Seis Lições de Mises para o Brasil

Parte I: o capitalismo

por Diogo Costa (*) em 20 de julho de 2004

Resumo: O livro de von Mises, As seis lições, serviu de inspiração para os artigos de Diogo Costa, que o MSM publica a partir de hoje.

© 2004 MidiaSemMascara.org

A transcrição das conferências proferidas por Ludwig von Mises em 1958, na Argentina, prova-nos que o autor poderia utilizar as mesmas palavras que empregou para criticar as políticas econômicas então correntes, se as palestras ocorressem centenas de quilômetros a nordeste e dezenas de anos depois. Claro que o momento histórico em que o Brasil encontra-se difere muito da Argentina pós-Perón, mas as idéias que nos dirigem insistem em permanecer nos mesmos erros. Principalmente no que diz respeito ao mais potente dínamo de crescimento econômico conhecido.

Von Mises inicia sua série de discursos contra-atacando as imposturas anticapitalistas propagadas com a respeitabilidade dos ensinamentos mais sagrados. Mises explica que a antipatia ao capitalismo não nasceu dentre o povo e nem foi por ele teorizado. Pelo contrário, o capitalismo é um prodígio das massas. Foram os interesses feridos da aristocracia européia que germinaram uma hostilidade ao sistema que iniciara uma das mais significantes transformações sociais que a história já testemunhou. Coincidência ou não, ainda hoje no Brasil, o ódio ao capitalismo recebe seu impulso diretamente dos históricos substitutos das funções antes delegadas à aristocracia: os burocratas. E se a aristocracia enxergou o fim de seus dias, os burocratas prosperam como os maiores beneficiados da hipertrofia estatal sobre o mercado. A cada revolução que passa, a cada costela do capitalismo quebrada, é a burocracia a classe que mais tira proveito, aumenta e absorve o poder a um grau jamais alcançado pela aristocracia. Só nesse ano de 2004, o PT pretende contratar 41.380 funcionários públicos através de concurso público, um número 250% maior do que os contratados no último ano da gestão de Fernando Henrique.1 Esse progressivo aumento na demanda por burocratas, consentiu formar-se no Brasil, ao longo do tempo, um enorme conjunto de pessoas capacitadas e ansiosas para participar da máquina estatal. A expectativa desse grupo a engrossar o caldo anticapitalista, forma o conceito defendido pelo professor Olavo de Carvalho de Burocracia Virtual. A classe que originou os líderes de todas as revoluções e que mais aproveitou suas vantagens. A verdadeira classe revolucionária.

O paralelo entre a aristocracia da revolução industrial e a burocracia do Brasil contemporâneo ainda apresenta mais pontos em comum. Os privilégios da pequena nobreza da Inglaterra conflitavam, nos séculos XVIII e XIX, com um sistema de trocas livres que germinara no meio de párias. Vítima de políticas mercantis dedicadas a beneficiar um seleto grupo, a situação encontrada pelo proletariado inglês era de uma aflitiva exclusão. O desespero da situação foi satirizado pelo irlandês Jonathan Swift em Uma Modesta Proposta, que recomendou o canibalismo de infantes como solução para a superpopulação. Essa massa miserável, encurralada no beco da sobrevivência, foi salva pela própria originalidade. Similar à água que descobre novos caminhos quando obstruída, parece que a genialidade humana encontra meios surpreendentes para desviar-se das adversidades. Uma tragédia não se acometeu sobre a Inglaterra porque a economia escoou para a marginalidade, e propulsou a formação de uma indústria voltada para atender as necessidades da massa. Hoje é a burocracia que, para defender um Estado todo-poderoso, persegue a marginalidade econômica dos trabalhadores que apenas conseguem encontrar sustento longe das exigências legais. No século XVIII, as barreiras criadas sobre a livre circulação do trabalho, criticadas por Adam Smith, dificultavam o trabalhador de “exercer sua indústria em qualquer paróquia, que não seja àquela a qual pertence”. A desordem gerada por tais leis foi notada por Adam Smith como “a maior talvez, de todas [as desordens], da política da Europa”.2 Nos dias de hoje o Estado possui suas modernas barreiras legais e todo o legislativo empenha-se em criar novas “Leis do Pobre” diariamente. Os encargos trabalhistas que uma empresa deve arcar por empregado contratado, por exemplo, equivalem a 102% do total de seu salário. Uma onerosidade excessiva que empurra quase metade de todos os trabalhadores a buscarem sua sobrevivência na informalidade trabalhista. Apenas 43,6% dos trabalhadores brasileiros exercem seu ofício com carteira assinada.3 A evasão informal é o caminho imposto pelo Estado brasileiro à correnteza do trabalho, mas também é o que tem escorado esse país. Se fosse repentinamente eliminada do mercado brasileiro toda a massa de trabalhadores informais, haveria motivo para temores parecidos com os de Swift. A primeira lição a ser retirada de As Seis Lições não é outra senão a própria retirada das barreiras e obstáculos jurídicos que empanturram a burocracia enquanto representam verdadeiros entraves aos empregadores e empregados brasileiros. Ambos jogados na arena, com centenas de equipamentos legais, por uma política com os antolhos voltados para a luta de classes. É justamente dessa atração pela luta de classes que passamos ao segundo tema dos pronunciamentos de Mises.

1- Dados Folha on-line 01/02/04
2- SMITH, Adam. Riqueza das Nações. Momento Atual, 2003. p. 99.
3- Pesquisa de Hélio Zylberstajn (Universidade de São Paulo).

***

As Seis Lições de Mises para o Brasil

Parte II: o socialismo

por Diogo Costa (*) em 21 de julho de 2004

Resumo: Diogo Costa prossegue em sua análise da realidade brasileira à luz das idéias do intelectual liberal Ludwig von Mises.

© 2004 MidiaSemMascara.org

Magnetizados por uma contínua fixação ao mito da luta de classes, os governantes brasileiros jamais vislumbraram a realidade da harmonia de interesses defendida por Mises. Nosso ordenamento jurídico, bem como o establishment cultural do país, parece compreender como principal função do Estado, a resolução do “conflito inconciliável de interesses”. O desdobramento universal da luta de classes marxista.

A óptica do Estado brasileiro sobre as relações entre pessoas permanece num daltonismo arrasador. Os verdadeiros conflitos litigiosos, onde a intervenção estatal é necessária, enfrentam a vergonhosa morosidade de uma burocracia processual emperrada pelo sistema jurídico brasileiro. Enquanto que todas as demais áreas, pacificamente acordáveis entre os indivíduos, recebem a tonelagem da interferência estatal.

Uma Constituição que prioriza a redução da desigualdade social entre os cidadãos, indica somente que uma outra desigualdade deva ser ampliada: a desigualdade entre cidadão e Estado. Digamos que dois indivíduos estão em uma situação desproporcional, e um é mais forte que o outro. Um terceiro, então, aproxima-se para resolver essa desigualdade. Este terceiro deve ser, necessariamente, mais forte que os outros dois se quiser solucionar a questão. E o “terceiro” que se faz presente sobre todas as relações econômicas entre pessoas no Brasil é o próprio Estado. Sua mão pesa como a mão de um pai sobre todos os seus filhos. Aliás, a noção do governo paternalista mostra-se extremamente adequada para caracterizar a tendência socialista que impera no Estado brasileiro. Assim como um pai que tenta instruir seu filho e planejar seu futuro, o Estado nacional sempre tentou educar os cidadãos, prevendo o que é bom ou ruim para eles, e organizar um planejamento que conduza a nação para a comunhão de interesses.

É sabido desde os gregos que só é capaz de educar, aquele que sabe algo mais que o aprendiz. Assim como o pai deve saber mais que o filho. Então quando um Estado, como discorre Mises, deseja educar a sociedade, faz-se mister que esse Estado deva saber mais do que seus aprendizes, ou seja, toda a sociedade. Perguntar se algum estadista, por mais instruído que seja, pode compreender melhor a vida de todos os indivíduos do que eles próprios, parecerá ridículo. Se exemplificarmos com o atual governo, então, a pergunta será interpretada pelo ouvinte como zombaria pura. Obviamente, a insistência do Estado em tutelar e traçar um plano central para a sociedade só serve para intimidar os interesses individuais que deverão curvar-se ante um suposto “interesse coletivo”. Essa noção de busca planejada por um bem comum a todos é criticada por Mises, que explica que organizar forçadamente a sociedade apontando para uma meta única, apenas tende a desorganizar a harmonia que lhe seria natural.

Friedrich A. Hayek discorre ainda sobre as conseqüências desastrosas do planejamento central na própria estrutura do Estado de Direito. Há prejuízos de ordens econômica e moral, pois o plano central substitui a imprevisibilidade dos efeitos das ações individuais pela imprevisibilidade das ações Estatais, variantes ao humor do governo. De acordo com o Professor Hayek “Pode parecer paradoxal que consideremos uma virtude o fato de, em dado sistema, conhecermos menos acerca do efeito particular das medidas tomadas pelo Estado do que seria o caso na maioria dos outros sistemas, e que um método de controle social seja considerado superior justamente por desconhecermos seus resultados precisos. Entretanto, essa consideração é o fundamento lógico do grande princípio liberal do Estado de Direito. (...) As normas gerais, as verdadeiras leis, em contraposição às determinações específicas, devem portanto ser configuradas de modo a atuar em circunstâncias que não podem ser previstas em detalhe (...) Só neste sentido o legislador será imparcial.”4 Esse grande princípio liberal da imparcialidade vem sendo vilipendiado pelos preconceitos socialistas que, no Brasil, não compõem a ideologia de uma parcela da sociedade, mas formam uma tradição permanentemente impregnada no próprio significado da política. Mercado livre para o brasileiro continua cheirando à selvageria. Podemos nunca ter embarcado num socialismo explícito, mas não há expectativa tangível de que algum dia sairemos de sua influência teórica sobre nosso eterno gerúndio.

4- HAYEK, Friedrich A. O Caminho da Servidão. 5. ed. Rio de Janeiro: Instituto Liberal, 1990. p. 88-89.

(*) O autor é articulista do blog Oito Colunas.

Obs.: Aguardem a continuação, das outras 4 lições.



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