Desde 1980, o Projeto Tamar protege a vida das tartarugas marinhas. É um esforço louvável em prol da vida. Nas áreas de desova, são monitorados 1.100 km de praias todas as noites durante os meses de setembro a março, no litoral, e de janeiro a junho, nas ilhas oceânicas, por pescadores contratados pelo TAMAR. São chamados tartarugueiros, estagiários e executores de bases. São feitas a marcação e a biometria das fêmeas, a contagem de ninhos e ovos. A cada temporada, são protegidos cerca de catorze mil ninhos e 650.000 filhotes.
Se alguém destruir algum desses ninhos ou apenas um único ovo de tartaruga, sim, unzinho só, comete crime contra a fauna, espécie de crime contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/93).
Já, na Câmara dos Deputados, tramita o importante Projeto de lei nº 1.135/91 que pretende legalizar o aborto do nascituro, em qualquer fase, até o nascimento. Sim, até o nascimento, porque apesar de o substitutivo falar em direito ao aborto até a 12ª semana, o seu último artigo revoga os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal, ou seja, é um verdadeiro Projeto Matar. A decretação da morte sem culpa do ser humano em um momento de maior fragilidade, sem que se lhe dê o direito à defesa, é um dos maiores absurdos que esta “civilização” pode perpetrar.
Digo absurdo, mas poderia dizer burrice cavalar, má-fé assassina, egoísmo desenfreado, hedonismo perverso, eugenia imperial e vai por aí.
Não será preciso estudar embriologia para saber que, desde 1827, graças a Karl Ernest von Baer, ficou assentado que, a partir da concepção, existe uma nova vida. Uma criança em sua simplicidade e pureza encanta-se com as novas vidas que estão nos ovos das tartarugas tão protegidos nos ninhos pelo Projeto Tamar, encanta-se ao saber que em breve virá à luz seu irmãozinho ou irmãzinha, ainda no ventre materno.
Mas não importa a ciência, não importa o direito, não importa o encanto de uma nova vida. Importa a frustração, o medo do sofrimento, em geral, futuro, os traumas, a perfeição eugenista, a liberdade de matar o próprio filho ainda no ventre.
Quando uma “civilização”, em nome da liberdade e do puro positivismo jurídico, sobrepõe a liberdade ao direito à vida, tem início um perigoso processo. A esse filme nós já assistimos no século XX. A maioria decidindo quando, como e em que circunstância uma minoria pode morrer. É a liberdade para o holocausto. Se o seu país não quiser, não o faça, mas não impeça que outros o façam. Em Nuremberg, todos se defenderam escudados no direito positivo. É por isso que o Papa João Paulo II sentenciou, em seu último livro, que o direito à vida é um limite da democracia.
O Projeto nº 1.135/91, que legaliza o aborto, é inconstitucional, pois, atropela o princípio da inviolabilidade da vida, prescrito pelo artigo 5º da Constituição Federal, ao legalizar o assassinato de crianças no ventre da mãe. É, reitero, um verdadeiro Projeto Matar. Mas, dirão os defensores do aborto: a ciência não sabe quando começa a vida. Respondo: é imprescindível comunicar o Projeto Tamar desse fato, assim, não será preciso gastar tanto dinheiro do contribuinte à toa, defendendo ovos de tartaruga. Será necessário descriminalizar o aborto de ovos de tartaruga. Será que alguém terá, ainda, a coragem de me objetar que, no caso das tartarugas, é diferente porque elas não têm liberdade de escolha? Então, viva a liberdade!
(*) Procurador do Estado de São Paulo; conselheiro e presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB SP
Cronologia do debate
1) “O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto” - http://tamarmatar.wordpress.com/o-debate/o-projeto-matar-e-o-projeto-tamar-o-aborto/
2) Réplica da Dra. Heleieth Saffioti - http://tamarmatar.wordpress.com/o-debate/manifestacao-de-heleieth-saffioti/
3) Tréplica de Cícero Harada - http://tamarmatar.wordpress.com/o-debate/treplica-de-cicero-harada-nos-nao-somos-tartarugas/
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Nós, cidadãos dos Estados membros da Organização das Nações Unidas, neste ano do 60.° aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948,
Recordando que:
A Declaração Universal é um estandarte comum para todas as pessoas e todas as nações,
Tendo em conta que:
Os direitos humanos, a dignidade, a liberdade, a igualdade, a solidariedade e a justiça, constituem o patrimônio espiritual e moral sobre o qual se baseia a união das Nações,
Indicamos que:
Deve-se dar a devida consideração a:
1. O direito à vida de cada ser humano, da concepção até a morte natural, tendo cada criança o direito de ser concebida, nascida e educada no seio de uma família, baseada no matrimônio entre um homem e uma mulher, sendo a família o grupo de unidade natural e fundamental da sociedade,
2. O direito de cada criança de ser educada por seus pais, que têm a prioridade e o direito fundamental de escolher o tipo de educação que deve ser dada a seus filhos.
Por isso solicitamos:
A todos os governos interpretar de maneira apropriada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, dado que:
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. (Artigo 3)
Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. (Artigo 16)
A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e têm o direito à proteção da sociedade e do Estado. (Artigo 16)
A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais.
(Artigo 25)
Os pais têm o prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. (Artigo 26)
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