Não se deve recusar a interpretação, segundo a razão e a lógica, para que o dispositivo não caia no vazio e o comando da norma não seja inócuo. O entrelaçamento de um princípio com outros é de fundamental importância, pois o Direito é uno, como uma árvore frondosa, com incontáveis ramos e galhos, que se devem conciliar harmonicamente, vedada a contradição lógica.