Tribos, etnias, religiões e grupos nacionais são os ingredientes da moderna intolerância, perseguição e matança em massa.
Ou, ainda, o racismo, na sua expressão cultural; a existência das diversas raças decorre de mera concepção histórica, política e social, “e é ela que deve ser considerada na aplicação do direito”, segundo o voto vencedor do Ministro Maurício Corrêa, no histórico julgamento do STF.Entende, assim, que o anti-semitismo constitui forma de racismo e, como tal, o crime é imprescritível, visto que o conceito de raça não pode ser reduzido a meras características físicas, devendo a questão ser encarada, sob a vertente social e política.
O genocídio de outrora substitui-se ao feroz morticínio de agora.
Passa-se de um holocausto para outro.