A arbitragem marítima não difere da arbitragem comum. Todavia, por tratar-se de matéria altamente especializada, o árbitro deve ter experiência e conhecimentos adequados e específicos.
A ela se aplicam as regras da Lei 9307/96, as cláusulas previstas na convenção de arbitragem, os regulamentos das entidades especializadas previstas na convenção de arbitragem, bem como os tratados, as convenções internacionais, as regras internacionais de comércio e os usos e costumes.