O Decreto 59023, que trata da afixação de preços em mercadorias, conhecido como a “lei das etiquetas”, bem que poderia ser aplicável aos nobres deputados; excetuando-se, claro, os que não têm o dom para este tipo de comércio. Só assim, os eleitores (consumidores de esperanças) ficariam sabendo do preço de cada deputado, juros e demais encargos embutidos, qualidade dos serviços prestados e, ao final, comprovado o defeito, e ouvido o Procon, decidir pela compra, à vista ou parcelada, ou devolver o produto, no caso de defeito grave, substituindo-o por um novo, já nas próximas compras, vale dizer: eleições.