Art.1. O princípio fundamental de um cafajeste é não ter nenhum princípio.
Art.2. Homem não trai, distrai-se.
Art.3. Nunca se deve bater em uma mulher: ela pode se apaixonar.
Art.4. O que é bom a gente "cata" e mostra; o que é ruim a gente só não mostra.
Art.5. Usar sempre as velhas desculpas:
a) Mas eu te Amo;
b) Não vai doer nada;
c) Nunca vou te deixar;
d) Eu estava bêbado;
e) Eu posso explicar...
f) Vou comprar cigarro e já volto;
g) Você é a única na minha vida;
h) Você vai acreditar na sua amiga ou em mim?
Art.6. Cafajeste não mente - omite.
Art.7. Cafajeste não se arrepende - se diverte com o fatídico.
Art.8. Nunca deixar os amigos porque sua namorada está chamando.
Art.9. Mesmo se for pego em flagrante, negue tudo até ela acreditar.
Art.10. Em casos de "extrema necessidade", prometa tudo a uma mulher - elas acabam cedendo.
Art.11. Seja prevenido - leve camisinha até para velórios - mulheres são geralmente frágeis e sentimentais.
Art.12. Não perdoe: vingue-se.
Título II - Das Considerações e Desconsiderações
Art.13. Homem não tem amigas, apenas as "considera" um pouquinho mais.
Parágrafo único - A alegação de afinidades entre os dois poderá ser usada como método de convencimento para possível relacionamento sexual.
Art.14. Considera-se incluída na contagem geral a mesma mulher que, porventura, o cafajeste tenha ficado numa única noite.
Art.15. Para o disposto nesta Lei, não se considera como mulher:
a) Sua mãe;
b) Mãe de seus amigos - salvo se for do tipo "coroa enxuta";
c) Sua irmã;
Parágrafo único: Lembre-se: prima não é parente!!!!!
Título III - Das Classes e Classificações
Art.17. Os cafajestes só saem com 3 (três) tipos de mulher:
a) As nacionais;
b) As estrangeiras;
c) As extraterrestres.
Título IV - Das Cachaças e das Biritas
Art.18. Cafajeste não toma 1; quem toma uma é BICHA.
Art.19. É vedada toda e qualquer recriminação à barriga de cerveja do cafajeste.
Art. 20. Tudo é licito quando se está embriagado.
Art. 21. Nunca deixe de beber com os outros cafajestes por causa de mulher (vide art. 8º)
Título V - Das Barangas e Mocréias
Art. 22. Causas excludentes de antijuridicidade.
a) Elevado grau alcoólico;
b) Ambiente favorável;
c) Bestialidade absoluta do ser;
Art. 23. Considera-se induzimento a erro essencial aquele que, para satisfazer interesses escusos, induzir amigo a agarrar alguma dessas criaturas (barangas ou mocréias).
Parágrafo único. O agente passivo está isento de culpa ou dolo.
Título VI - Disposições finais
Art.24. Vetado (VOCÊ ACHA QUE IA TER ARTIGO 24? FALA SÉRIO !!! )