SE ALGUM DIA VOCÊS FOREM SURPREENDIDOS PELA INJUSTIÇA OU PELA INGRATIDÃO, NÃO DEIXEM DE CRER NA VIDA, DE ENGRANDECÊ-LA PELA DECÊNCIA, DE CONSTRUÍ-LA PELO TRABALHO." ( Edson Queiroz).
A honra - sentenciou antigo Ministro do Supremo Tribunal Federal - está acima da vida. "um bem imortal: a vida, por larga que seja, tem
os dias contados; a fama, por mais que conte anos e séculos, nunca lhe há de achar conto, nem fim, porque os seus são eternos: a vida conserva-se em um só corpo, que é o próprio, o qual, por mais forte e robusto que seja, por fim se há de resolver em poucas cinzas: a fama vive nas almas, nos olhos, na boca de todos, lembrada na memória,
falada nas línguas, escrita nos anais, esculpida nos mármores e repetida sonoramente sempre nos ecos e trombetas da mesma fama. Em suma, a morte mata, ou apressa o fim do que necessariamente há de morrer; a infâmia, afronta, afeia, escurece e faz abominável um ser imortal, menos cruel e mais piedosa se o puder matar".
A ausência de prejuízo material, nesses casos, não constitui exceção, sabido que o dano se reflete muito mais uma situação de dor
moral do que física, tornando, realmente, difícil o arbitramento de indenização, sabido que a moral, a honra, a dignidade não podem ter
um preço correspondente a mera avaliação material. E, muitas vezes, a reparação maior do dano moral não se reflete no preço indenizatório
ou calunioso.
Na lição do preclaro AUGUSTO ZENUN, apud, ( DANO MORAL E SUA REPARAÇÃO), Editora Forense, p.68, dano é: " que se origina do dever genérico, do qual é gerada a obrigação de reparar, donde o princípio segundo o qual o que faz o que não deveria fazer ( dammum facere decitur quis facit quod sib non est permissum).
A soma em dinheiro que deve ser convertida a reparação do dano moral tem que ter limite da capacidade pelo mal causado.
SEQÜELAS:
A dor moral constitui emoção deprimente. E é sabido que as emoções, fortes e prolongadas, são maléficas para os mecanismos
afetivos. Veja-se, sobre o assunto, a lição de dois mestres, em psicologia, aupied de letre:
" como efeito, toda emoção é acompanhada, na ordem motora, por uma modificação brusca do tônus muscular habitual. Sabe-se que, de uma forma contínua, todo o nosso sistema muscular é mantido num certo estado de contração ou tônus normal, que não há relaxamento muscular completo como é o caso nas paralisias totais ou no período que se
segue imediatamente à morte. Toda emoção se caracteriza por uma ruptura súbita do tônus normal; essa ruptura parece efetuar-se,
algumas vezes, no sentido de uma diminuição ou até de uma supressão do tônus (inibição, relaxamento dos esfíncteres, fraqueza das pernas,
etc.) e constitui o ictus emotivo (Dupré), mas, a regra é um aumento do tônus, uma hipertonia muscular explica todos os reflexos emotivos;
ela "difunde-se" para grupos musculares diversos: para os músculos dos vasos sangüíneos ( músculos vaso-motores) ou das glândulas ( músculos secretórios).
Definindo a dor moral assim se expressa Alberto Pimentel Filho:
" No caso de descarga nervosa ( conseqüentemente da representação mental) incidir sobre os nervos vaso-dilatadores, a circulação sangüinea ativa-se, o vigor físico aumenta, os músculos se contraem com mais energia.
Dentre o repositório de seus bens ideais que lhe tem impulsionado à criatividade e a sua atuação funcional, a preservação de sua imagem, de seu nome, da sua honradez. As ofensas a esses bens
imateriais, redundam em dano extrapatrimonial, certamente susceptível de reparação. Afinal, as ofensas a esses bens causam sempre na pessoa
do lesado, no caso do autor, grandes aflições, desgostos e mágoas que interferem grandemente no comportamento curial, e destrói mesmo a sua
criação profissional, porquanto, intranqüilo como homem.
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