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Textos_Jurídicos-->Votação relâmpago -- 07/03/2003 - 21:34 (BRUNO CALIL FONSECA) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Votação relâmpago
Deputado diz que tempo para aprovar PEC foi desrespeita

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) impetrou no Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança contra ato do presidente da Câmara, Aécio Neves (PSDB/MG), que aprovou matéria legislativa sem observar exigências normativas do Regimento Interno. Segundo Faria de Sá, o presidente da Câmara dispensou o intervalo de cinco sessões necessário para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 559/02.

A proposta "acrescenta o artigo 149-A na Constituição Federal instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos municípios e no Distrito Federal".

O deputado argumentou que houve violação da Constituição Federal quando se permitiu a aprovação da PEC "com apenas um breve intervalo de menos de meia hora após sua aprovação em primeiro turno". Na ação, ele afirmou que o artigo 202 do Regimento Interno da Câmara estabelece: "A proposta de emenda à Constituição será despachada pelo Presidente da Câmara à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer".

Faria de Sá disse que o parágrafo 6º daquele artigo do regimento é claro ao determinar que "a proposta será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício de cinco sessões".

MS 24.440

Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2002.
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