Votação relâmpago
Deputado diz que tempo para aprovar PEC foi desrespeita
O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) impetrou no Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança contra ato do presidente da Câmara, Aécio Neves (PSDB/MG), que aprovou matéria legislativa sem observar exigências normativas do Regimento Interno. Segundo Faria de Sá, o presidente da Câmara dispensou o intervalo de cinco sessões necessário para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 559/02.
A proposta "acrescenta o artigo 149-A na Constituição Federal instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos municípios e no Distrito Federal".
O deputado argumentou que houve violação da Constituição Federal quando se permitiu a aprovação da PEC "com apenas um breve intervalo de menos de meia hora após sua aprovação em primeiro turno". Na ação, ele afirmou que o artigo 202 do Regimento Interno da Câmara estabelece: "A proposta de emenda à Constituição será despachada pelo Presidente da Câmara à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer".
Faria de Sá disse que o parágrafo 6º daquele artigo do regimento é claro ao determinar que "a proposta será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício de cinco sessões".
MS 24.440
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2002.