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Textos_Jurídicos-->Mais investigação -- 19/03/2003 - 09:19 (BRUNO CALIL FONSECA) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Mais investigação
OEA abre caso do massacre de Eldorado dos Carajás


Cláudio Julio Tognolli*


Um informe da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) confirma a abertura formal e a análise do caso do massacre de 19 trabalhadores rurais em Eldorado dos Carajás, no Pará, em 1996.

No relatório de admissibilidade do caso, a Comissão destaca que as investigações realizadas pela Polícia Militar viciaram o processo. Além disso, critica o fato de que as investigações sobre crimes comuns cometidos por policiais militares continuam sendo da alçada da Polícia Militar e não oferecem garantia de independência, autonomia e imparcialidade.

A denúncia contra o Estado brasileiro foi apresentada à OEA no dia 5 de setembro de 1996, pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL). O governo se defendeu com a alegação de que as responsabilidades pelo massacre vinham sendo investigadas pelas autoridades policiais e judiciais brasileiras. Argumentou também que, por ainda existirem recursos contra os julgamentos dos policiais acusados, o caso não poderia ser oficialmente admitido pela Comissão Interamericana.

Um organismo internacional só pode analisar a responsabilidade de um Estado membro por violação de tratados internacionais após esse Estado ter a oportunidade de responder às violações por meio de seus recursos internos. Isso quer dizer que o Estado tem o direito de investigar os fatos, levar a julgamento e punir os responsáveis pelas violações.

Quando a Comissão Interamericana decide admitir a análise de um caso ainda não resolvido pelos tribunais nacionais, é porque ela considera que os recursos internos estão sendo conduzidos de forma ineficaz ou há demora injustificada.

A OEA concedeu dois meses para que o governo brasileiro apresente as suas observações sobre o caso. Se o Estado for condenado, terá que pagar indenização aos familiares das vítimas e adotar medidas legislativas e administrativas para evitar violações semelhantes no futuro.

Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2003.

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