O nepotismo, termo utilizado para designar concessão de cargos públicos a parentes e amigos, tem sido objeto de muita discussão. Mas o que é mais grave é que ele tem sua raiz na própria Constituição da República, e, como as reformas constitucionais têm sido sempre para pior, ele não tende a sair dela, mas apenas são feitas leis apropriadas a enganar o povo.
Aos 13 de agosto de 2001, saiu a seguinte matéria no jornal Estado de Minas: “Os deputados mineiros não vivem apenas dos seus salários, que variam de R$60 mil a R$91 mil por mês. Eles engordam ainda mais seus rendimentos com a contratação de mulheres e filhos – os preferidos -, além do irmão, sobrinho, tio, cunhado e até do sogro... Há ainda a utilização de um subterfúgio: um parlamentar acoberta o outro, contratando familiares entre si.” (Estado de Minas, 13 de agosto de 2001).
Até parece mesmo grave a situação.; mas os deputados mineiros estão fazendo aquilo para que o legislador constitucional deixou liberdade. O constituinte determinou que “a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.” (Art. 37, II). A Constituição permitiu assim a contratação livre e não disse que parente de detentor de cargo político não pode ser nomeado. Até já se disse que, se o cargo é de confiança, ninguém de mais confiança do que o pai, a esposa, o filho, o irmão, etc. E, se há número determinado de pessoas a serem nomeadas como exercentes de cargos de confiança, eles estão preenchendo como permitido.
É bem verdade que uma família unida ocupando vários cargos no mesmo órgão tem mais facilidade para ocultar improbidade.; ninguém pode negar. Mas, editar uma lei que proíbe a contratação de parentes, como já foi feito para alguns setores do poder, é coisa fácil de se driblar, como o próprio jornal já noticiou: um contrata os parentes e amigos do outro e tem desse a reciprocidade. Se fosse feita uma lei mais rigorosa, impedindo que parentes de políticos ocupassem cargos públicos, isso já seria injusto: estar-se-ia penalizando alguém por ele ter um parente ocupando cargo político.
Mas solução bastante amenizante existe: se mesmo para os cargos de confiança fosse exigido pessoa que tenha aprovação em um concurso para algum cargo de carreira, o problema estaria quase totalmente resolvido.; pois, se um parente de político obtiver aprovação em concurso, estará provando que tem capacidade e é digno de exercer um cargo. Assim, mesmo que um contratasse parente do outro, os cargos estariam sendo ocupados por alguém com aptidão para o serviço público.
Todavia, o problema está longe de ser resolvido. Pois o que temos visto ao longo dos últimos anos é todo esforço para acabar com o concurso público e com a estabilidade no serviço público. Isso feito, a situação estaria realmente grave.; a corrupção estaria fatalmente incontrolável. Um funcionário estável, não dependente de nepotismo, mas com um cargo conseguido com seus próprios talentos, tem um pouco de força para cumprir o seu dever de “denunciar irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo”, não obstante mesmo nessa situação seja arriscado. Imagine um trabalhador sem estabilidade ou um favorecido político. Com um serviço público sem estabilidade e sem concurso, todos os funcionários estariam comprometidos, inviabilizando qualquer transparência e a moralidade pública. O nepotismo está garantido na Constituição e infelizmente continuará.
Veja também A ESTABILIDADE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
e
DA MONARQUIA À DEMOCRACIA, A PLUTOCRACIA E A DEMOSCLASTIA
Se você quiser receber um aviso cada vez que este autor publicar novo texto, basta clicar AQUI e enviar.
Não use esse link que aparece acima do texto e depois do link do currículo.;
Porque esse serviço agora está funcionando só para assinantes.
Utilizando o meu, eu lhe enviarei pessoalmente o aviso.