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Textos_Jurídicos-->ORIENTAÇÃO AO TRABALHADOR -- 22/05/2005 - 09:20 (JOÃO DE FREITAS) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Algumas procedimentos que o trabalhador deve observar e direitos que deve conhecer.

1- Jamais assinar papel em branco.;

2- Datar todo e qualquer documento que assinar.;

3- Antes de assinar qualquer documento, em caso de dúvida, pedir cópia para ser lido por alguém de sua confiança.;

4- Copiar todos os atestados médicos antes de entrega-los à empresa.;

5- Informar-se sobre as negociações coletivas.;

6-Rescisão do empregado que conta com mais de um ano de serviços, deverá ser homologada perante sindicato ou Ministério do Trabalho.;

7- As horas extras são acrescidas de adicional de 50%, no mínimo.;

8- Para receber o vale-transporte, é necessário que se manifeste ao seu empregador.

9- Se o empregador se recusar a proceder às devidas anotação ou a devolver a carteira de trabalho, dentro do prazo estabelecido (48 horas), poderá o empregado reclamar, em 10 dias, perante a Delegacia Regional do Trabalho.;

10- Todo empregado terá direito a férias após 12 meses de vigência do contrato de trabalho da mesma empresa, nas seguintes proporções:
30 dias corridos, quando houver faltado ao serviço até 5 dias.;
24 dias corridos, quando houver faltado ao serviço de 6 a 14 dias.;
18 dias corridos, quando houver faltado ao serviço de15 a 23 dias.;
12 dias corridos, quando houver faltado ao serviço de 24 a 32 dias.;
Acima de 32 faltas, nenhum direito.

11- Para receber o salário família, apresentar imediatamente ao empregador as certidões de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade (desde que seja comprovada a invalidez), contra recibo.

12- Se o empregado desejar receber o 13º salário junto com as férias, deverá se manifestar por escrito todos os meses de janeiro de cada ano. Nesta hipótese, o empregado receberá a primeira parcela do 13º salário no mês em que tirar férias.;

13 – O empregado que trabalha em contato permanente com agentes insalubres ou perigosos fará uso de equipamentos de proteção individual (EPI).;

14- Mesmo havendo contrato à parte, tais como: contrato de experiência, contrato temporário, etc., ainda assim existe a obrigatoriedade da assinatura da carteira de trabalho.;

15- Em caso de dúvidas relativas ao contrato de trabalho, consultar um advogado.

Colaboração: Dra. Lílian Evangelista Gonçalves

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