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Textos_Juridicos-->Registro Civil Tardio de Nhá Chica -- 19/06/2006 - 07:48 () Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Com preito de reconhecimento ao trabalho do advogado WAINER CARVALHO ÁVILA, que elaborou e assinou esta petição, faço publicá-la "ad perpetuam rei memoriam":


Exmo. Sr. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de S. João del-Rei, MG.







Os requerentes INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE SÃO JOÃO DEL-REI, sociedade civil com finalidades cientificas e culturais, sem fins lucrativos, CNPJ 18 994 319/0001-45, com endereço na Rua Santa Tereza nº 127-Centro (Casa mais antiga), São João del-Rei/MG, representado por seu presidente JOSÉ ANTÔNIO DE ÁVILA SACRAMENTO.; o ROTARY CLUBE DE SÃO JOÃO DEL-REI (DISTRITO 4580), entidade civil de direito privado, CNPJ 02 599 941/0001-70, com endereço na Rua Antônio Tirado Lopes, 51, Villa Marchetti, São João del-Rei/MG, representado pelo seu presidente AGNELO ALENCAR DIAS.; a ASSOCIAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO AO CARENTE DO DISTRITO DO RIO DAS MORTES, CNPJ 21 274 063/0001-06, com endereço na Rua Antônio Luiz Carvalho, 67, distrito do Rio das Mortes/São João del-Rei, representado pelo seu presidente SÉRGIO WILLIAM DE OLIVEIRA, pela presente ação, com fundamento nos mais elevados e altruísticos interesses de São João del-Rei e região de sua influência, particularmente a comunidade de fé católica, por intermédio do advogado in fine assinado, inscrito na OABMG sob o número 11544 e constituído em virtude dos inclusos mandatos que passam a integrar esta peça vestibular, sustentado pelo Código Civil e disposições adjetivas civis pertinentes à espécie, vêm à presença de V. Exa. para, após a exposição constante dos itens abaixo, requerer a prestação jurisdicional pelos motivos de relevante valor moral, religioso, social e legal do presente feito.
Demandam os jurisdicionados signatários desta peça inaugural de justificação destituída de caráter contencioso, o REGISTRO CIVIL TARDIO da conterrânea FRANCISCA PAULA DE JESUS - NHÁ CHICA, cujos procedimentos canônicos, com trâmites na Santa Sé, encontram-se em fase avançada, o que culminará com a sua ascensão à dignidade de PRIMEIRA SANTA BRASILEIRA da Igreja Católica Apostólica Romana, para gáudio e orgulho da maior nação católica do planeta.
O que se pretende, MM. Juiz, com este procedimento regimental, com supedâneo nos artigos 50, parágrafos 4º e 52 em seu § 2º, todos da lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, que versam sobre registros públicos, é o REGISTRO CIVIL, QUAE SERA TAMEN, da nacionalmente conhecida e venerada Senhora FRANCISCA PAULA DE JESUS, a qual está nos compêndios religiosos com a sublime e carinhosa alcunha de NHÁ CHICA, nascida no distrito são-joanense de RIO DAS MORTES PEQUENO (topônimo que poderá ser reabilitado, dependendo da representação política e da vontade do povo daquela comunidade).
O tema ora protocolizado e submetido à justiça encontra amparo legal nos artigos 75, 76 e 76 em seu parágrafo único do Código Civil e 3º e 4º do Diploma Processual Civil e estão evidentes a legitimatio ad causam, a legitimatio ad processum e o jus postulandi.
Esta causa, embutida nas razões expostas no presente petitório, transcende os limites do rigorismo legal e a rijeza e formalismos jurídicos, pois se uma causa for limitada ou sofrer efeitos de limitação por qualquer forma de imposição humana, produzirá, por conseqüência, efeito também limitado “limitata causa limitatum effectum producit.”
A veneranda e venerada senhora foi levada à pia batismal em Rio das Mortes, no dia 26 de abril de 1810 e assim está escrito ao receber o primeiro e mais importante sacramento da Igreja Católica (doc. junto):

FRANCISCA – aos vinte e seis dias de abril de mil e oitocentos e dez na capela de Santo Antônio do Rio das Mortes Pequeno, filial desta Matriz de São João del Re, de licença do Reverendo Joaquim José Alves batizou e pôs os Santos Óleos a Francisca, filha natural de Isabel Maria, e foram padrinhos Ângelo Alves e Francisca Maria Rodrigues todos daquela Aplicação. O Coadjutor Manoel Ant. de Castro.

É, portanto, este o único documento de que dispôs a imaculada Serva de Deus que semeou tanto sobre a terra que pisou, particularmente a nobre terra de Baependi-MG, onde foi reconhecida e continua merecendo o respeito e a admiração daquela gente sábia e culta, de princípios sólidos e decisões inabaláveis, conforme se extrai das obras ali existentes, de altíssimo cunho social e caritativo e onde se afirma terem ocorrido fatos considerados milagres pelas súplicas à Santa Nhá Chica.
Ainda com respeito à inabalável fé nela depositada, pede-se a especial atenção de todos que vierem a ter oportunidade de manifestação nestes autos, para os dois grandes e suntuosos Congressos ou Encontro de Estudos sobre Nhá Chica, Mulher de Deus e do Povo no Contexto da História. O Primeiro Encontro ocorreu nos dias 21 e 22 de maio de 2004.; o segundo terá início em 16 de junho do corrente ano de 2006, A FIM DE DAR PROSSEGUIMENTO AOS TRABALHOS JÁ DESENVOLVIDOS E COMO PREPARAÇÃO PARA A BEATIFICAÇÃO DA SANTA DE BAEPENDI, (documento anexo que passa a ser parte integrante deste feito para posteridade e para que a História faça justiça aos eminentes promotores de tão altruísta iniciativa, que deveria ser, por nós, imitada).
O primeiro Encontro ou Congresso teve a participação de eminentes e cultuados professores, teólogos e filósofos, a exemplo dos estudiosos e pensadores José Nicoliello Viotti, Maria José Turri Nicoliello e Maria do Carmo Nicoliello Pinho.; houve participação de conferencistas de destaque no cenário nacional, com a presença do Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Frei Diamantino Prata de Carvalho e Presidente de Honra o Arcebispo de Mariana Dom Luciano Mendes de Almeida. O segundo vem com acréscimo do cardeal Emérito Dom Serafim Fernandes de Araújo, na Presidência de Honra, e estará lembrando os 111 anos do falecimento da Serva de Deus.
Para nos situarmos no contexto histórico da época, era São João del-Rei a mais promissora das vilas, ao lado de Vila Rica do Ouro Preto, e foi escolhida como capital de uma das grandes comarcas da capitania mineira: a Comarca do Rio das Mortes. Em 1714 a Capitania das Minas Gerais sediava três importantes comarcas: a de Vila Rica, com sede na hoje Ouro Preto, a do Rio das Velhas, cuja sede era Vila Real, hoje Sabará e a terceira e talvez mais importante, a nossa de Rio das Mortes, que tinha seu fórum em São João del-Rei. A Comarca de Rio das Mortes, para a cobrança do quinto do ouro, teve dilatado o trecho da capitania que se estende do Ribeirão das Congonhas, nas divisas da Comarca de Vila Rica até à Vila de Guaratinguetá, pela serra da Mantiqueira ao sul, não lhe assinalando a linha do oeste, por se tratar, como explica Diogo de Vasconcelos, de sertão desconhecido. Modificações tiveram lugar em 1823, data da sedição de Ouro Preto, quando São João del-Rei sediou o governo da capitania durante todo o período de comoção, até que fosse restaurada a ordem. A importância política deste foro foi de tal ordem na colônia e de tal expressão para a coroa lusa que pouca atenção de dá, entre nós, ao estudo e à pesquisa histórica dessa “quadra” da história pátria.
As localidades de São Miguel do Cajuru e Santo Antônio do Rio das Mortes Pequeno tiveram presença sólida nesse período e na capela onde recebeu o sacramento do batismo, na pia de pedra-sabão ainda prestando seus sagrados serviços, FRANCISCA iniciou sua profícua vida religiosa e de muitos sofrimentos e perseguições, na sua condição de filha natural de mãe escrava. Na mesma capela, cujas pedras de alicerce ainda estão vivas e a cobrar sua reconstrução, foram feitas peregrinações memoráveis. Ali celebrou-se o casamento de Diogo Garcia da Cruz com a ilhoa Júlia Maria da Caridade, em 29 de junho de 1724, e em dois de janeiro de 1722 instalou se o Compromisso da Irmandade de Santo Antônio do Rio das Mortes Pequeno, sendo Juiz o Cap. Pedro da Silva e manda que a “treze do mês de junho se celebre a festa do Bem-aventurado Santo Antônio, padroeiro desta nossa Irmandade com a maior devoção que e puder ser, a saber: Missa cantada ou rezada, sermão com sua procissão e será dada de esmola ao reverendo Vigário seis oitavas de ouro, e ao diácono e subdiácono duas oitavas de ouro a cada um”.
Auguste de Saint Hilaire fornece dois textos de real valia para elucidação do que deve ter acontecido e transcrevemos dois excertos, o primeiro com a seguinte redação:

Depois de me ter despedido de meu velho hospedeiro, o sr. Anjo, de sua filha D. Rita e de sua companheira D. Isabel, eu me pus a caminho. O velho Anjo chorou ao me abraçar e todos exprimiram o seu pesar com a minha partida. Anjo devia ter uns setenta anos, mas era muito ativo, ria e resmungava muito. Contudo, a todo instante dava provas da bondade de seu coração.”

Em 1822, voltando a São João del-Rei, o sábio pesquisador e explorador escreveu:

O Anjo e suas duas mulatas parecem rever-me comovidos (...) não foi sem emoção que deixei os bons habitantes do Rio das Mortes, que também tinham lágrimas nos olhos quando nos separamos... separamo-nos para sempre. Há nestas palavras algo de solene que sempre me causou profunda impressão quando necessitei dizê-las a quem tanto estimava”.

O conferencista do Primeiro Encontro, representando a Universidade Federal de São João del-Rei, Antônio Gaio Sobrinho, realizado em Baependi, em 2004, levanta considerações de que muito provavelmente NHÁ CHICA e sua mãe Isabel tenham sido escravas de seu padrinho Ângelo (nome que está na certidão de batismo) e se mudaram para Baependi após a sua morte, em 1823. Levanta ainda a hipótese que não pode ser desprezada de que Ângelo, o mesmo citado por Saint Hilaire como Anjo, seja o pai da menina, pois Ange, do francês, tanto pode ser Anjo como Ângelo. Levanta também, com propriedade, a devoção de Nhá Chica a Nossa Senhora da Conceição, quando a padroeira dos negros era Nossa Senhora do Rosário e, ainda, o fato de que NHÁ CHICA, mulher, analfabeta, negra e pobre, no terrível sistema discriminatório da sua época, se tornou mulher conhecida pela História. Realmente a História não guardou muitos nomes de mulheres e quando o fez retratou rainhas e princesas. Para ilustrar esta petição, e não dissertar interminavelmente, anexamos aos autos a conferência proferida por Gaio no Primeiro Congresso para Beatificação da senhora do Rio das Mortes (doc. acostado).
Contribuição valiosa vem do escultor sacro Osni Geraldo de Paiva que vasculhou baús e alfarrábios até encontrar a certidão de batismo da mãe de FRANCISCA, chamada Isabel:


Paróquia da Catedral Basílica de Nossa Senhora do Pilar
Diocese de São João del-rei

CERTIDÃO
Certifico que, às folhas 190 (cento e noventa”do Livro de Registro de batismos de 1780 a 1784, Tomo II, desta Paróquia encontra-se e do teor seguinte: IZABEL – Aos treze de outubro de mil e sete centos, e oitenta e dois na Capella do Cajurú filial desta Matriz o reverendo Capelão Gonçalo Ribeiro Britto batizou e pos os Santos Óleos a = Izabel filha de Roza Banquela solteira escrava de Costodio Ferreira Braga: forão padrinhos Victorino e Faustina pardos solteiros escravos de Dona Quitéria Correa de Almeida todos desta frequezia. / O Coad.tr Joaquim Pinto da Silveira.
Nada mais continha o dito assentamento, que foi fielmente copiado do original a que me reporto.

Ita in fide Parochi.
São João del-rei, 22 de abril de 2006.

Assinado: Mons. Sebastião Raimundo de Paiva
Pároco

O fato é validado pelos senhores Mons. Luiz Gutierrez, Frei Paolo Lombardo e Irmã Célia Cadorim in “Nhá Chica –A Pérola de Baependi”, pág. 27, trecho aqui transcrito:

Portanto, Francisca era filha de Izabel Maria, que era filha de Roza Banguela ou Benguela, (era comum designar os escravos pelo nome da região africana de onde provinham), solteira, escrava de Costódeo Ferreira Braga. No batistério de Francisca – como em quase todos relativos aos escravos – não consta o nome do pai, que terá sido um outro escravo ou alguém proprietário daquelas terras.

O advogado in fine firmado escreveu em outro processo do mesmo teor (Registro Civil Tardio do Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes – pela 3ª Vara desta Comarca) que a memória brasileira não é muito deificada e inquestionável é o misoneísmo mineiro, culminando com algum descaso que os pesquisadores e historiadores são-joanenses dedicam às personagens de nosso culto histórico. Partindo-se desta premissa não é raro encontrarem-se manuscritos ou qualquer forma de documento antigo jogado às traças, goteiras ou cupins, sem mencionar, por vergonha ou pejo, o que serve de pasto a roedores e de divertimento para vandalismo de não poucos. Mas há os que, por abnegação e a duros sacrifícios, tornam-se credores de nossa gratidão e perseguem os tesouros históricos a feros padecimentos, tesouros que revelam apenas o que sobrou da nossa História.
Lamentável é que há pouco interesse de nossas instituições, autoridades, pesquisadores a respeito desta mulher valorosa. Não é preciso ser religioso ou mesmo ter fé profunda para avaliar e aceitar o valor dela. Não é só pelo lado espiritual que ela tem importância para a comunidade são-joanense.; sua obra representa muito e sua ascensão será boa para São João del-Rei. Não devemos permitir que ocorra com ele o que aconteceu com o Tiradentes e a Fazenda do Pombal, aqui pertinho e onde 90 por cento (talvez 99%) de nosso povo nunca foi e nem pretende ir. O Tiradentes, que nasceu em São João del-Rei e foi executado no Rio de Janeiro, tem o Governo Mineiro em Ouro Preto na data de sua imolação em holocausto. Não somos uma comunidade de reações conscientes.; quase não temos voz e portamos subdesenvolvimento mental bastante conhecido, é excusado dizer mais.
Apenas com o fim de ilustrar, ouvi de Monsenhor Sebastião Raimundo de Paiva que um desconhecido apresentou-se portando um embrulho rústico e pedindo alguns vinténs pelo objeto. Aberto o estranho pacote, verificou o sacerdote que se tratava de um livro antigo de registro de batizados e que em seu bojo estava o assento de FRANCISCA PAULA DE JESUS.
Não há dúvida de que se persistirmos em descurar da reconstituição das verdades estaremos cometendo o pecado, ou o crime, de omissão, muito mais prejudicial que o da ação, como dizia o Padre Vieira:

Sabeis cristãos, sabeis príncipes. Sabei Ministros, que se vos há de pedir estreita conta do que fizeste.; mas muito mais estreita do que deixaste de fazer. Pelo que fizeram se hão de condenar muitos.; pelo que não fizeram, todos.

O filho ilustre desta terra, o mais ilustre de todos, Joaquim José da Silva Xavier, o Alferes Tiradentes, da mesma forma que FRANCISCA, não tinha documento conhecido. Por morte do religioso Alberto Bastos seus papéis velhos não encontrariam outra destinação senão a fogueira. Hoje estão nos autos da ação de Registro Civil Tardio do Tiradentes, sob o número 0625 05 048873-7, distribuída por sorteio para o juiz da 3ª Vara Cível. Do Fórum Carvalho Mourão, para gáudio e proveito das próximas gerações e desta urbe, terra-mater do Patrono Cívico da Nação Brasileira.
FRANCISCA, DÁDIVA DE DEUS AOS POBRES E AFLITOS é focalizada em sua individualidade de Serva de Deus nos contextos sócio-políticos e histórico-religiosos de sua época, bem como sua atualidade no século XXI, com reverências à sra. Anália Vilas Boas Sales Moreira, Notária do Tribunal pela Causa de Beatificação de NHÁ CHICA. Tudo nos leva a crer que chega a hora de a Santa Sé se pronunciar pela Beatificação, tais os documentos e provas no Vaticano, pois

Praticar o bem é a mais prática forma de devolver ao mundo os benefícios que dele recebemos e não há partida, quando as pessoas que partem deixam pegadas na terra em que pisaram (...) pois há os que levam muito e nunca há os que não levam nada.

Para nós a História foi pródiga em personagens e feitos, mas em favor dela, FRANCISCA, mulher ou santa ou mulher e santa, o que podemos dizer se formos perguntados? Estamos assistindo ao sublime trabalho desenvolvido pela sua ascensão ao altar dos Santos, onde reuniões e congressos se sucedem. O Segundo encontro será este mês no sul do Estado, pois no dia 14, 111 anos terão transcorrido de sua morte. E nós, são-joanenses, conterrâneos e irmãos de NHÁ CHICA de Rio das Mortes Pequeno, o que estamos fazendo?
É vasta já a literatura sobre a conterrânea e vai a citação de alguns autores e obras publicadas: “Virtudes e Devoção de Francisca Paula de Jesus – Nhá Chica”, de Monsenhor Geraldo Junqueira.; “Francisca Paula de Jesus Isabel – Nhá Chica” de Monsenhor José do patrocínio Lefort.; “Anais, Primeiro Encontro de Estudos sobre Nhá Chica – Mulher e Deus e do Povo no Contexto da História”, compêndio de vários autores.; “Nhá Chica, a Pérola de Baependi”, de Monsenhor Gutierrez, Irmã Cadorim e Frei Lombardo. De nossa cidade há publicações literárias sobre Nhá Chica, do professor Antônio Gaio Sobrinho e do pesquisador José Antônio de Ávila Sacramento. O Instituto Histórico e Geográfico local vem se empenhando na causa de Nhá Chica, com visíveis resultados (textos acostados).
Francisca poderá, sem dúvida, ser beatificada na visita do Papa Bento XVI ao Santuário de Aparecida. O Papa Sixto V criou a Sagrada Congregação dos Ritos com a Constituição Immensa Aeterni Dei, em 1588. Paulo VI, em 1969, fez a Constituição Apostólica Sacra Rituum Congregatio, com uma Congregação para o Culto Divino e outra para a Causa dos Santos com Departamento Judicial, do promotor Geral da Fé e o Histórico-Jurídico, conforme queria Pio XI em 1930. A Constituição apostólica Divinus Perfeccionis Magister, de 25 de janeiro de 1983 e as Normae Servandae in Inquisitonibus as Episcopis Faciendis in Causis Sanctorum criou o colégio de relatores para preparação das Positiones Supervita et Virtutibus (ou super martyrio) dos Servos de Deus, mudado para Congregação para Causas dos Santos, na Pastou Bonus, de João Paulo II, em 1988 e o Studium que tem a tarefa de cuidar da atualização do INDEX AC STATUS CAUSARUM. Pelos exemplos de santidade (pródigos em Nhá Chica), pelo martírio e virtudes heróicas o Santo Padre procede às canonizações e delega a celebração das Beatificações. É precisamente o que poderá estar em curso até a vinda de Bento XVI ao Brasil.
Ex positis, estabelecida a pretensão do registro civil, vem em nosso socorro o veredito do juiz Cândido José Martins de Oliveira, da Comarca de Montes Altos, Maranhão, e professor da Universidade Federal daquele Estado, in “Janelas Para a Cidadania”:

O registro civil tardio, com dificuldades de provas, com os pais do interessado já falecidos ou desconhecido o seu paradeiro, obtido mediante sofrida e dificultosa justificação, é muito mais uma facilidade ou um mero documento.; significa um grau de libertação da exclusão pessoal em que se encontrava, resgatando a dignidade que já tinha direito como ser, mas também mediante consagração constitucional, dado que a Carta de 1988 lança a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito no artigo 1º, Inciso III”.

Para ilustrar, sem outro motivo, apenas com o escopo de fundamentar a legitimidade do pleito e da prestação jurisdicional, chama-se aos autos fato jurídico ocorrido em 1998. Não tendo sido localizado nenhum registro de Ana Maria de Jesus Ribeiro, divergiu-se, aqui e no estrangeiro, sobre a data e o local de nascimento da heroína ANITA GARIBALDI. Disputavam tal direito os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e as cidades de Viamão, São Gabriel, Mostardas, laguna e até montevidéu, no Uruguai, pois foi ali que contraiu núpcias com o carbonário italiano Giuseppe Garibaldi. A sentença do magistrado, ouvido o Ministério Público, reconheceu a nacionalidade brasileira e a naturalidade lagunense e determinou o registro tardio da “heroína de dois mundos”, conforme atestam documentos anexos, ilustrativos da argumentação em favor do pedido anteriormente exposto. Saliente-se que a combatente sulista não dispunha de registro de batizado, mas apenas de uma declaração constante de seu consórcio com um piemontês, no Uruguai.
Com FRANCISCA não estamos fazendo nenhum favor ao reparar u erro histórico e resgatar sua cidadania, visto que, sob aspecto legal rigorista, ela não existe. É a História que está a exigir que sua vida civil e jurídica esteja de acordo com as exigências legis modernas e civilizadas.; que a sua genealogia seja restabelecida.; que o liame seja posto e legitimado, com força de lei, quales principes, tales populi.
Devidamente instruído o pleito e cumpridas as formalidades legais e de estilo é o presente para que se proceda a averbação, por mandado a ser expedido ao Cartório do Registro Civil de Rio das Mortes, do assentamento de NHÁ CHICA,, constando ali o seu nome próprio – Francisca Paula de Jesus – e o que consta no documento batismal, ouvido o digno representante do Ministério Público, ou seja, como está no livro de 1808/18, verso, pág. 300, na Catedral do Pilar:

Aos vinte e seis de abril de mil oitocentos e dez, na capela de Santo Antônio do Rio das Mortes Pequeno, filial desta Matriz de São João del-Rei, de licença, o reverendo Joaquim José Alves batizou e pôs sos Santos Óleos a Francisca, filha natural de Isabel Maria. Foram Padrinhos Angelo Alves e Francisca Maria Rodrigues. O Coadjutor Manoel Antonio Castro.

Informam os peticionários que este registro casa-se perfeitamente com o que se encontra em seu inventário em Baependi e documentos ecumênicos do Bispado de Campanha, que poderão ser consultados ou ouvidos em Juízo, podendo o mandado adotar a forma prescrita em lei para o registro, que deverá ser cumprido no distrito de Rio das Mortes, comunidade que tem nos céus uma poderosa advogada, constando, inclusive, se necessário o nome da avó materna.
A partida de Izabel para o sul de Minas, com duas crianças, não encontra explicação lógica. Há registros de cativos forros, no Museu Regional do IPHAN, a exemplo de José da Nação Africana, “como se de ventre livre tivesse nascido” (Fazenda Jaguara – Nazareth), ou de Mariana Parda, da Fazenda do Pega-Bem, “por haver dela recebido cem mil réis”, em 1809 (o córrego do Pega-Bem fica em Rio das Mortes). Izabel de Benguela (Angola), se não amealhou recursos para sua manumissão ou o houve de alguma Irmandade Religiosa Parda, pode ter sido escorraçada por indesejada. É caso a merecer estudo e por este edital peço ajuda.
O alegado encontra guarida em arestos de nossos tribunais e pode ser provado por todos os meios admissíveis em direito, notadamente requisição de informes, juntada de documentos, pareceres de mestres versados na questão, provas testemunhais qualificadas e outros meios a critério de Vossa Excelência e seu honrado Juízo – magistratum legem esse loquentem. Anexando documentos que atestam a veracidade do exposto, dá-se à causa, para efeitos meramente de alçada, o valor simbólico de um mil reais.
Requer, finalmente, seja concedido aos autores o pálio da gratuidade judicial em vista de serem entidades filantrópicas e sem qualquer fim lucrativo, e, também, por tratar-se a questão de causa nobre e de elevado interesse público.
P. e E. deferimento.


São João d’El-Rey, MG, 14 de junho de 2006
(Data do 111º aniversário de falecimento de Nhá Chica)


WAINER CARVALHO ÁVILA
OAB MG 11544

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