Publicado no jornal O POVO, dia 3, de setembro de 2006
As instituições sociais e políticas estão, atualmente, sofrendo profundas transformações, objetivando adaptar-se à sociedade globalizada. E,como parte integrante dessas transformações, realça o poder Judiciário, em cuja autoridade moral reside sua força, o qual não pode nem deve jamais cair no descrédito popular, em virtude de ser o último dos poderes a resistir, a servir de trincheira para o cidadão, enfim, o guardião da Constituição. Em tal condição, realiza julgamentos, com o fito de preservar e garantir os direitos nela estabelecidos.
Considero indispensável esclarecer, a propósito, que emergiram, como realidade, os juizados especiais, não como resposta para a solução da crise inerente à prestação jurisdicional, mas como o único meio capaz de se proceder à aproximação do Judiciário ao povo. Daí, pois, a assertiva segundo a qual, as partes passam a ver o juiz como alguém que está ali, com o escopo de resolver seus problemas, de dar ao cidadão o elementar direito de efetivo acesso àquela Instituição, independentemente de seu poder social e econômico.
Sucede, porém, que da perspectiva de morosidade do Judiciário, nasceu a idéia da instalação e incremento desses juizados, visando a tornar mais ágil a prestação jurisdicional. Eis a razão por que uma larga faixa da população, carente de meios econômicos, de informação, educação etc, está tendo fácil acesso ao poder em comento, oportunidade em que obtém, a ansiada solução dos seus diversos problemas.
Afinal, são contribuições positivas como estas que justificam plena confiança no advento de uma justiça independente, forte, realista, adequada às condições e interesses nacionais. Justiça que proteja também o cidadão do poder público e dos poderosos, ao contrário do Legislativo que abdicou do seu poder legiferante, passando a mero homologador de medidas provisórias editadas pelo Executivo, que não deixa de ser, neste País, o principal inadimplente ou descumpridor das leis e da Constituição.