Publicado nos jornais O POVO e DIÁRIO DO NORDESTE, dia 17 de outubro de 2006.
Michel Pinheiro
Juiz em Tauá e membro da Associação Juízes para a Democracia
Resolução do Tribunal de Justiça do Ceará fixou critérios para promoção de juízes, assunto que representa interesse de toda a sociedade. Espera-se que somente aqueles que, de fato, merecem por mérito (no sentido mais nobre do vocábulo) é que devem ser premiados com a promoção na carreira. E dentre os requisitos que somam ponto para as promoções está a edição de livro jurídico. Sobre este tema, há um reparo a ser comentado: o livro que conta ponto é aquele de caráter jurídico-doutrinário ou aquele que abrange comentários a normas jurídicas. O equívoco - tomo a liberdade de assim dizer - está no fato de achar que o juiz deve se debruçar apenas sobre o estudo das doutrinas jurídicas. Ora, se o juiz examina atos e direitos de seres humanos, deve, necessariamente, ser eclético, procurando entender as particularidades humanas - infindáveis por natureza.
Assim, ao juiz é dado o dever de ser curioso, procurando conhecer todas as doutrinas que envolvem as angústias humanas. Então, não pode deixar de ter conhecimento sobre psicologia, filosofia, sociologia, entre outras importantes áreas de ensino. A visão mais moderna da Hermenêutica não prescinde do estudo de tudo o que está no mundo, com ênfase para a inesgotabilidade do sentido das coisas, não excluídas daí as palavras. Interpreta-se tudo, mesmo aquilo que não é jurídico. Ou seja, o juiz é um ser deve buscar sempre aprender tudo o que estiver ao seu alcance, pois sua atividade exige conhecimentos diversos. Dito isto, a sugestão não pode ser outra: que se garanta aos juízes a liberdade de escrever livros de áreas distintas da doutrina jurídica, com a possibilidade de nelas se especializarem.
E roga-se para que se conceda prêmio àqueles que demonstrem não estar ocupados somente com os ensinamentos jurídicos, pois à sociedade só interessa a diversidade.