O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro encarregado de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. A 9.869, de 1999, regula o processo e julgamentos das recitadas ações, com comando no art. 6º (referente à ação direta de inconstitucionalidade) para que o relator peça informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Pode ainda, o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades. Depois, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República. O art. 7º prevê que não haverá intervenção de terceiros, mas o STF tem admitido curioso instituto para que interessados intervenham no feito processual: amicus curiae. É ela uma expressão em Latim conhecida por “amigo da corte”, que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto. Um ponto merece relevo: o STF já decidiu que pode ser declarada insconstitucionalidade de dispositivo de lei ou ato normativo distinto do especificado no pedido do autor da ADI, indo além do solicitado. Agora apresento uma sugestão: que seja criado dispositivo no site do STF oportunizando à sociedade o direito de expressar opinião sobre as petições iniciais das ADI´s, disponibilizando-as no site em setor vinculado à respectiva ação. Tal medida possibilitará que qualquer cidadão, ou advogado, ou juiz, ou professor, ou pesquisador - enfim, qualquer pessoa do povo - emita opinião sobre o tema, servindo de auxílio para que os próprios ministros do STF encontrem os argumentos adequados à confecção do voto a ser proferido no julgamento. A operacionalização é de extrema facilidade, bastando que o Ministro leia os argumentos publicados citando o autor do comentário caso decida incluir texto no acórdão respectivo. E para bom controle de mérito de cada opinião, os textos podem ser enviados por e-mail a endereço fornecido no site do STF especificamente para tal fim e controlados por corpo técnico. Dou-lhes como exemplo o mecanismo adotado pelo site www.conjur.com.br. Afinal, a todos importa que normas inconstitucionais sejam oficialmente expurgadas do ordenamento jurídico.