A NOVA LEI DE REPRESSÃO AO TRÁFICO ILÍTICO DE DROGAS E O TRATAMENTO DISPENSADO AO USUSÁRIO
Moacir Rodrigues
Editada em 23 de agosto de 2006, a Lei 11.343 revogou não só a Lei 6.368/76 como também a Lei 10.409/2002, que até então eram utilizadas pelos operadores do direito para reprimir o tráfico de drogas ilícitas no País. A nova lei já causou entre os juristas uma grande polêmica, especialmente porque retirou qualquer punição corporal ao usuário e criou como pena, no seu art. 28, a advertência judicial, a prestação de serviços à comunidade e a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, que, por serem consideradas penas, são muito brandas. “Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atendera à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”(§ 2º do art. 28). Se o agente recusar a cumprir as medidas educativas mencionadas, para garantir o seu cumprimento o juiz verificando que deixaram de ser cumpridas injustificadamente poderá submeter o agente sucessivamente a admoestação verbal ou a multa. O juiz determinará que o Poder Público coloque à disposição do infrator , gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado. Dessa forma, não existe mais pena de prisão, reclusão ou detenção, que fundamente a colocação do usuário na cadeia. Os especialistas criticam veementemente a Nova Lei porque não concordam que sejam tidos como penas a advertência e a prestação de serviços à comunidade e o comparecimento a programas ou cursos educativos e, ainda, entendem que a multa aplicada no caso de descumprimento dessas imposições judiciais é uma medida inteiramente inócua e inútil, porque normalmente, por não terem dinheiro, furtam para comprar a droga e, por outro lado, estando devendo aos traficantes irão preferir pagar primeiro a estes para não serem executados. Por último alertam que a nova lei incentiva o “tráfico formiguinha”, porque ao invés de transportarem grandes quantidades de drogas a transporte será feito por um grande número de pessoas, conduzindo pequenas quantidades para alegarem que é para uso próprio para não serem punidos. Por fim, será difícil o Poder Público colocar ambulatórios médicos para os usuários especialmente nas cidades interioranas, já o consumo de drogas está generalizado em todo o País e a maioria das cidades quando não têm hospitais têm o desconforto de não contarem com médicos. Já com relação aos agentes classificados como traficantes, a nova lei é muito mais dura porque aumentou sensivelmente as penas, mas será objeto de análise em outro artigo que publicarei em outra oportunidade.