Michel Pinheiro é Juiz do Juizado Especial de Tauá
Publicado no jornal O POVO, dia 10/03/2007
Cabe ao Poder Judiciário promover o que for necessário para dirimir os litígios postos ao seu exame.E a forma mais rápida de materializar isto é propondo formas de alcançar a conciliação.Dentro de um discurso ético, a cada pessoa é dado o direito de agir, podendo fazer tudo aquilo que não prejudica a liberdade ou direito dos outros. Dito isto, está-se aplicando uma medida simples para obter a pacificação no Juizado Especial de Tauá: audiência informal com as partes, separadamente, ou seja, sem que uma delas ouça o que é dito à outra. Estou certo de que tal medida pode surtir bons efeitos nos juizados especiais cíveis e criminais, vez que eles tratam das causas menores, de valores até 40 salários mínimos. Durante cada sessão, é feita exposição das vantagens do acordo. Em geral, para cada devedor é informado que a conciliação trará a vantagem de evitar que seu nome seja levado a serviços de proteção de crédito - instrumento que as empresas utilizam para retirar os maus pagadores da possibilidade de comprarem parceladamente -, além de mostrar a satisfação de conseguir conforto moral, pois a grande maioria das pessoas sofre quando está devendo.
Além disso, as pessoas também não gostam de dar motivos para que outras falem sobre um mal que elas causaram - ninguém aprecia a notícia de que pessoas estão criticando suas falhas. Para cada credor é debatida a condição econômica do devedor e discutidas as possibilidades de viabilizar o acordo.
Evidentemente cabe mostrar que a transigência é a forma mais racional de ver o crédito satisfeito, pois de nada adianta avançar no processo de execução se não há bens do devedor para cobrir a dívida. Tem-se assim conseguido convencer os credores de que o recebimento de pequenas quantias é um bom negócio por se encaixar no orçamento dos devedores. Credores e devedores, sentindo-se bem orientados, abrem o espírito para a conciliação.