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Textos_Juridicos-->A legítima defesa -- 09/05/2007 - 11:03 (Fernando Antônio Barbosa Zocca) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A legítima defesa

Fernando Zocca

O Código Penal define o que seja a legítima defesa:
Artigo 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Essa tipificação existe e seu motivo é o de autorizar a rejeição de uma agressão injusta atual ou iminente.
A agressão injusta pode provocar a reação da vítima e esta então, em defesa do seu direito ameaçado, responde devolvendo as injúrias.
O artigo 25 é excludente da antijuridicidade, isto é permite a repulsa aos atos violentos perpetrados pelo agressor.
Pode-se observar que a inexistência dessa disposição criaria situações de desequilíbrio com a prevalência de atos hostis injustos.
Se numa comunidade, resolve-se perseguir alguém, provocando-o de forma contumaz e persistente, para que depois, quando diante de suas reações denunciá-lo às autoridades, não fosse permitida a reação, usada com moderação, as minorias estariam seriamente ameaçadas.
O direito à liberdade é constitucional.; todo cidadão tem o direito de transitar por qualquer lugar público do território nacional.
As pessoas também possuem o direito, garantido pela lei, de freqüentarem locais e neles permanecerem, observadas as regras da boa educação e dos bons costumes.
A idéia de que alguém seja louco ou bandido não autoriza a prática da justiça própria, ou a aplicação da justiça pelas próprias mãos. Afinal quem foi que decretou ser o fulano um louco ou criminoso?
Existe também a possibilidade de haver contra a vítima, campanha difamatória com a disseminação de boatos caluniosos.
Assim, antes de agredirmos alguém com palavras, gestos ou com atos físicos devemos estar cientes de que é possível a utilização do instituto da legítima defesa.
Como ficou bem claro, a legítima defesa nada mais é do que a volta (a devolução) do que se lançou injustamente contra a vítima.
Em outras palavras o artigo 25 do CP é a cristalização do “chumbo trocado não dói”.; ou do “aqui se faz, aqui se paga”.

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