No último dia 12 de maio, o Jornal do Commercio publicou um artigo de
minha autoria sob o título Judiciário se renova, onde foram enumeradas
algumas conquistas em favor do Judiciário brasileiro, decorrentes do
movimento associativo das entidades de classe dos juízes, sob o
comando da Associação dos Magistrados Brasileiros ? AMB. Entretanto,
precisamos avançar ainda mais, pois questões fundamentais para a
magistratura não foram ultrapassadas, apesar de todo o esforço da AMB
e de suas associações filiadas, a seguir relacionadas:
A implantação de um processo de democracia interna no Judiciário com a
participação dos juízes do 1º grau na escolha dos presidentes e
vice-presidentes dos Tribunais é de suma importância, na medida em que
todos os magistrados passariam a ser co-responsáveis na definição das
prioridades de cada gestão.
No Ministério Público estadual o promotor de justiça participa do
processo de escolha do chefe da Instituição, ou seja, do Procurador
Geral de Justiça do Estado, assim como da composição do Conselho
Superior daquele Órgão, cujas atribuições são de extrema importância
para a carreira de seus membros. É o Conselho Superior quem promove e
remove os promotores de justiça, prepara e realiza os concursos da
instituição, instaura e julga, em processos administrativos, as
denúncias contra seus membros, etc.
O quinto constitucional, mecanismo que permite o acesso aos tribunais
de advogados e membros do Ministério Público, precisa urgentemente ser
extinto, por diversas razões, dentre as quais relaciono duas, que
considero como principais: a criação do Conselho Nacional de Justiça ?
CNJ, com jurisdição em todo o País, que tem como uma das suas inúmeras
atribuições o controle de todos os atos administrativos do Poder
Judiciário, cuja composição contempla dois lugares para advogados,
dois representantes do Ministério Público e dois juristas, um
escolhido pela Câmara dos Deputados, e outro pelo Senado Federal,
tornando, assim, desnecessária a manutenção desse instituto no
colegiado dos tribunais brasileiros. Vale ressaltar, ainda, que no CNJ
se verifica efetivamente a oxigenação e a democratização na sua
composição, em razão de fixação de mandatos para seus membros. A
segunda razão que me parece convincente é a de que o concurso público
ainda é a forma mais transparente e democrática para ingresso na
magistratura, cuja carreira é protegida pelas garantias
constitucionais da vitaliciedade e inamovibilidade.
O sistema remuneratório da magistratura precisa ser revisto, em razão
da parcela única (subsídio) gerar graves distorções, na proporção em
que um magistrado com 40 anos de serviços prestados ao Poder
Judiciário ganha igualmente a um jovem juiz recém-ingresso na
carreira. A restauração do adicional por tempo de serviço visa à
valorização da carreira, pois a aquisição do benefício é proporcional
ao tempo de serviço prestado pelo magistrado ao Estado. O referido
adicional é concedido a todos, indistintamente, não havendo a
possibilidade de tal concessão beneficiar um em detrimento de outro,
tendo como único critério o tempo de serviço prestado.
O acesso aos Tribunais Superiores é outro ponto que merece uma
discussão mais aprofundada, notadamente em relação ao Supremo Tribunal
Federal, em virtude do caráter político-partidário que predomina no
atual sistema de recrutamento. Não raras vezes os ministros da Suprema
Corte do País são escolhidos dentre os auxiliares mais próximos do
chefe do Executivo, o que pode arranhar o conceito da Corte e a
imparcialidade do magistrado, pois um significativo número de ações em
tramitação perante aquela Corte recai sobre a legalidade dos atos
emanados do Poder Executivo.
Essas e outras questões precisam ser enfrentadas por todos os
magistrados que têm compromisso com o fortalecimento do Poder
Judiciário, pois são fundamentais para o aperfeiçoamento do Estado
Democrático de Direito.
* Mozart Valadares é juiz, presidente da Associação dos Magistrados do
Estado de Pernambuco (Amepe) e vice-presidente da Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB)