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Textos_Juridicos-->Clava forte, de Marlúcia de Araújo Bezerra -- 21/07/2007 - 19:10 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


CLAVA FORTE


Publicado no jornal "O Povo", dia 21 de julho de 2007

Publicado no jornal "Diário do Nordeste", dia 29 de julho de 2007


Marlúcia de Araújo - Juíza de Direito titular da 17ª Vara Criminal de Fortaleza



A comunidade jurídica em particular e a sociedade em geral, assistem perplexas acusações de desvio de conduta, concernente à comercialização de sentenças, contra juízes, desembargadores e ministros dos Tribunais Superiores, provocando crise sem precedente na história do Poder Judiciário e, por conseqüência, das instituições do Estado Democrático de Direito.

Inevitável a indagação: são culpados ou inocentes? Aos investigados a lei assegura o amplo direito de defesa e do contraditório nas diversas instâncias. Ideal é que, sujeitos ao devido processo legal, com as garantias inerentes, recebam veredictos que, concluindo pela procedência ou improcedência da acusação, traduzam, acima de tudo, justiça, com punição exemplar, se for o caso.

A busca da verdade se impõe a todos indistintamente: denunciantes, denunciados e sociedade. Ponha-se tudo a limpo, investigando a fundo, extirpando o tecido contaminado para que não paire a mais ínfima suspeita sobre qualquer dos membros do judiciário.

Louve-se a corajosa postura da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros que vem encetando luta em prol da moralização da magistratura, inclusive e, corajosamente, através da campanha “Juízes contra a corrupção”, que pugna pela adoção de medidas que agilizem e efetivem o combate à falta de ética no judiciário e nas instituições e poderes públicos.

Nesse quadro, para a manutenção e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, é urgente que se restaure o respeito e a credibilidade da sociedade no Poder Judiciário e seus integrantes. Isto somente ocorrerá quando nenhum Juiz olvidar a lição que o imortal Rui Barbosa nos legou há tempos: “Não há tribunais que bastem para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados.”






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