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Textos_Juridicos-->CNJ em omissão, de Elizabete Silva Pinheiro, juíza -- 10/09/2007 - 06:04 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos



CNJ em omissão


Elizabete Silva Pinheiro




Publicado no jornal O POVO, dia 10/09/2007



Depois de dois anos de atuação do Conselho Nacional de Justiça, há incontáveis motivos de aplauso. Houve reconhecidos avanços. Entretanto, há outros que merecem ponderações que possam levar ao aperfeiçoamento. A decisão preferida no Pedido de Providência nº 264 declarou que o Conselho não tem competência para interferir na questão administrativa dos Tribunais, salvo para reprimir ilegalidade.

Tomo a devida vênia para declarar ser este um equívoco grave, pois o artigo da Constituição que trata do CNJ afirma categoricamente que o órgão tem a atribuição de zelar pela observância do art. 37 - do qual se extrai a eficiência. Assim, a decisão do PP 264 reduz indevidamente a força de atuação do próprio CNJ.

Eventuais omissões dos tribunais sobre a organização administrativa - onde se inclui o provimento de varas judiciárias com servidores públicos - também causam prejuízo a um dos mais importantes princípios constitucionais: o da eficiência administrativa, comprometendo a qualidade do serviço. Fechar os olhos para as omissões é perpetuá-las no erro. Deixar para os Tribunais a tarefa de organizar suas unidades judiciárias é, de fato, reconhecer-lhes a autonomia.

Mas podem ocorrer, eventualmente, situações de falta de habilidade de Tribunal na condução das carências administrativas, sem que isto resulte necessariamente em ilegalidade. O caso da Justiça da Bahia tratado no PP 76 é o melhor exemplo e fala por si, levando o CNJ a atuar como deveria: enviou comissão de membros a Salvador para sentir os problemas graves denunciados, com a tarefa de convencer o Governador e o Presidente da Assembléia Legislativa da imperiosa necessidade recursos para ampliar os quadros de juízes e servidores, essenciais às atividades judiciárias. O teor das decisões dos PP s citados podem ser lidos no site www.cnj.gov.br.





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